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Mas se você trouxer apenas o ps4 e uns 3 jogos, talvez mandarão apenas você cadastrar.

 

A cota é de U$ 300,00.

Suponhamos que o vídeo game + jogos custem U$ 600,00

Você terá que pagar U$ 150,00 de imposto

 

Não existe mais ''só cadastrar''

Até U$ 300,00 você é isento, acima disso declara e paga o imposto.

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Mas se você trouxer apenas o ps4 e uns 3 jogos, talvez mandarão apenas você cadastrar.

 

A cota é de U$ 300,00.

Suponhamos que o vídeo game + jogos custem U$ 600,00

Você terá que pagar U$ 150,00 de imposto

 

Não existe mais ''só cadastrar''

Até U$ 300,00 você é isento, acima disso declara e paga o imposto.

 

Eu fui em Cidade do Leste na semana retrasada, comprei 3 vezes mais do que 300 dólares e apenas pediram para cadastrar. Eles não ficam com uma calculadora somando tudo, olham por alto, e se julgarem que você comprou a cota ou um pouco acima dela, apenas mandam cadastrar. Agora se eu tivesse com 3 videogames na sacola, aí certamente somariam e eu teria que pagar o imposto.

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  • Colaboradores

Realmente não compreendo esse tal cadastro.

 

A informação da receita e até mesmo divulgada por outras pessoas aqui no fórum é que até U$ 300,00 as mercadorias são isentas. Não precisa cadastrar nada, atravessa a ponte e vai embora. Se for parado e fiscalizado, vai embora, não preenche nada.

 

Se você comprou mais de U$ 300,00 e o fiscal não implicou com você foi pura sorte. Isso acontece com várias pessoas, o fiscal estava de bom humor e liberou.

Como vem sendo dicutido, vale o bom senso. Uma coisa é comprar 8 perfumes iguais, outra coisa é comprar 4 perfumes de marcas diferentes, aí realmente o fiscal não vai encrencar.

 

Agora ele mandar preencher um cadastro que eu não entendo.

Que cadastro é esse que você fez ? A DBA ? Pagou algum imposto (DARF) ?

 

abraço

 

Rodrigo

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Realmente não compreendo esse tal cadastro.

 

A informação da receita e até mesmo divulgada por outras pessoas aqui no fórum é que até U$ 300,00 as mercadorias são isentas. Não precisa cadastrar nada, atravessa a ponte e vai embora. Se for parado e fiscalizado, vai embora, não preenche nada.

 

Se você comprou mais de U$ 300,00 e o fiscal não implicou com você foi pura sorte. Isso acontece com várias pessoas, o fiscal estava de bom humor e liberou.

Como vem sendo dicutido, vale o bom senso. Uma coisa é comprar 8 perfumes iguais, outra coisa é comprar 4 perfumes de marcas diferentes, aí realmente o fiscal não vai encrencar.

 

Agora ele mandar preencher um cadastro que eu não entendo.

Que cadastro é esse que você fez ? A DBA ? Pagou algum imposto (DARF) ?

 

abraço

 

Então tivemos sorte várias vezes, porque quando eu comprei o fiscal pediu apenas para eu cadastrar, no outro dia quando minha esposa comprou, outro fiscal (não foi o mesmo que me abordou) apenas pediu para ela cadastrar, e assim também foi com outras pessoas que conhecemos no hotel.

 

O cadastro é simples, eles vão conseguir saber se você já comprou a sua cota dentro do mês, então como fui cadastrado, se eu comprasse novamente, iriam novamente pedir para eu cadastrar, e como saberiam que eu já comprei no mês, cobrariam o imposto. E também achei ótimo ser cadastrado, porque sempre que era parado na estrada, eu falava que fui cadastrado, que a receita olhou as minhas mercadorias, e se conferissem no sistema, meu cpf e o da minha mulher estariam lá certinho no sistema.

 

A cota é realmente $300 dólares, mas como eu falei, o fluxo de pessoas é grande, eles olham apenas por alto, nem costumam olhar bolsa de mulher, bolso da sua calça menos ainda..rsss.. mochila olham apenas o compartimento principal, algumas caixas nem mandam abrir.. etc. Eles só vão investigar tudo detalhadamente se tiverem suspeita que você está trazendo muito mais do que a cota, ou seja, ou é sacoleiro ou está fugindo do bom senso.

 

E fui parado duas vezes na estrada, olharam tudo e não implicaram, eu era turista. Não precisei fazer DBA nem pagar imposto, mas também não comprei nada excessivamente caro que ficasse na cara que precisa de DBA, como um notebook ou algo do tipo. Caso queira mais detalhes, expliquei tudo no meu blog

 

http://carloseduardoxp.wordpress.com

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Realmente não compreendo esse tal cadastro.

o cadastro é p/ dizer q vc já passou pela ponte, já fez suas comprinhas e já usou a sua cota mensal, independente d ter usado os U$ 300,00 mesmo ou ter sido parcial. O teu nome fica no sistema, q ele poderia consultar numa proxima visita sua ao exterior. O fiscal pode te parar e pedir p/ fazer o cadastro ou não

 

A informação da receita e até mesmo divulgada por outras pessoas aqui no fórum é que até U$ 300,00 as mercadorias são isentas. Não precisa cadastrar nada, atravessa a ponte e vai embora. Se for parado e fiscalizado, vai embora, não preenche nada.

sim, sao isentas, lembrando q tem limite d qtidade tb. Se estiver dentro do limite nao precisa pagar imposto e nem fazer a DBA, mas o fiscal pode te cadastrar no sistema, como explicado acima.

 

Se você comprou mais de U$ 300,00 e o fiscal não implicou com você foi pura sorte. Isso acontece com várias pessoas, o fiscal estava de bom humor e liberou.

Como vem sendo dicutido, vale o bom senso. Uma coisa é comprar 8 perfumes iguais, outra coisa é comprar 4 perfumes de marcas diferentes, aí realmente o fiscal não vai encrencar.

sim, um pouco d sorte, mas depende do tipo d compras q fez. Vc pode ter gasto acima dos 300,00, mas se foi c/ itens d uso pessoal, estes nao entram na soma.

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  • Membros
O cadastro não é antes de sair do país?

 

Não, o cadastro é feito no retorno ao país. No caso da ponte da amizade, quando você retorna do Paraguai, se for abordado pelos fiscais, eles podem te mandar cadastrar caso constatem que você comprou o suficiente para não voltar em 1 mês sem pagar imposto.

 

O cadastro que você está falando é da DBA dos produtos de valor que você está levando de bagagem. Isso não é mais necessário fazer, basta levar a nota fiscal ou a DBA antiga, caso tenha comprado algum produto de valor fora do Brasil.

Editado por Visitante
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  • Membros
Oi Naomi

 

Mas o cadastro não é obrigatório né ? Só acontece caso eu seja parado, é isso ?

 

Se eu passar pela ponte e eu não for parado para cadastrar estou irregular ? Posso ter problemas no aeroporto ?

 

abraço

 

Rodrigo

 

O cadastro só é obrigatório se o fiscal te abordar e mandar cadastrar. Se você voltar da ponte de táxi ou van, e o fiscal não parar o veículo, não precisa cadastrar. O cadastro é apenas um controle, você não está irregular se não cadastrar, só que se você tem eletrônicos e não foi cadastrado, a receita saberá que você passou da ponte sem ser abordado, então talvez podem ter um olhar mais "clínico" nas suas mercadorias. Mas isso vai muito do fiscal, é relativo.

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