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  • Membros de Honra
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essa cartilha ajuda bem, é resumida

http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Aduana/bagagem/Viajantes/GuiaRapidoparaViajantes.pdf

 

2-Pelo o q eu li na DBA, eu NÃO PRECISO declarar nada se não ultrapassar a cota de R$300,00 p/ pessoa. Então se eu gastar 290 dólares, posso passar direto na ponte, que no aeroporto eu tbm não vou ter problemas?

já foi respondido, mas só acrescentando: vc nao precisa declarar, mas por exemplo se comprar 1 ipad e declarar, numa proxima viagem ao exterior vc pode levar o ipad s/ preocupações, pois terá 1 comprovante d q ele foi adquirido em viagem anterior e nao corre risco d entrar na cota da nova viagem.

 

3-A cota de 300 dólares é pra TUDO o q eu comprar, ou os perfumes e cosméticos(nas quantidades permitidas) eu posso comprar à parte, fora dessa cota?

é um pouco nebuloso, vai da interpretação, pois a cota é p/ tudo q comprar, exceto objetos d uso pessoal, mas nem tudo entra em uso pessoal na definição na receita. Por exemplo, 1 notebook seria uso pessoal, mas não é segundo a receita.

Além do limite de valor, tb tem limite d quantidade.

 

ve se ajuda, uma auditora fiscal deu entrevista e disse:

Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, roupas e perfumes, desde que usados, estão isentos do pagamento da alíquota caso excedam o valor da cota. Já computadores pessoais e máquinas filmadoras novos não estão isentos para o turista mesmo que sejam de uso pessoal.

fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1208264&tit=Compras-ate-US-300-nao-exigem-declaracao

 

4-Li muitos posts dizendo q a nota fiscal do PY não tem validade, já que a PF tem uma lista com o valor de todos os produtos. Por exemplo, se eu comprar um eletrônico por U$290, e na lista da PF constar U$320, eu vou ter q pagar esses U$10 de multa? Estou com essa dúvida pois imagino q se conseguir um desconto e incluir mais alguns itens na compra, talvez eu gaste uns U$320, e queira declarar achando q vou pagar apenas U$10 de multa, quando no caso eu possa ter q pagar bem mais, isso pode acontecer?

 

só se o fiscal estiver d mto mal humor p/ implicar c/ descontos pequenos. Acredito q o q pega nas notas fiscais sao aquelas absurdas, tipo comprou 1 notebook top d linha e c/ nota de 100.00, q não é preço verdadeiro do produto, certo?

 

eu trouxe pouca coisa d CDE, fui fiscalizada na ponte sim, todos q estavam no onibus foram, mas o fiscal pediu p/ eu abrir a bolsa, olhou e liberou.

no aeroporto, todos passam pela fiscalização d novo: bagagem no raio X.

 

teorica/te bastaria ser fiscalizado 1 unica vez, na ponte qdo entra no país, mas acho q a fiscalizacao no aeroporto e na estrada (tem 1 posto d fiscalizacao) na saida d /foz, se deve ao fato da cidade ficar na fronteira.

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  • Membros de Honra
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pesquisa q tu acha ::putz::

 

acabei d achar a pergunta q eu fiz p/ o Sérgio, na mesma etnrevista citada acima:

 

"Cuidados se estendem ao Aeroporto Internacional

 

Os brasileiros que comprarem no Paraguai e forem viajar de avião, devem ficar atentos à declaração de bagagens também no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu. “O aeroporto de Foz é uma zona secundária e a cota também é no valor de US$ 300. Neste caso, quem tentar embarcar com mercadorias acima deste valor sem a DBA em mãos corre o risco de perder o bem adquirido. No aeroporto não é possível preencher a DBA”

  • Membros de Honra
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Acrescentando uma observação: Postei algumas respostas sobre isenção p/ objetos de uso pessoal, mas as minhas respostas anteriores estão incompletas.

 

A parte correta: sim, há isenção sobre certos itens considerados de uso pessoal.

 

A parte que ficou incompleta: o que a RF considera uso pessoal? Itens em qtidade compatível c/ a viagem.

 

1 celular usado, 1 camera digital usada, 1 relogio usado, roupas e cosméticos podem ser considerados compatíveis c/ a viagem, em certos casos. Aí que entra o X da questão, p/ viagens curtas, s/ pernoite, caso de CDE, vc só atravessa a fronteira s/ mala, s/ bagagem, s/ pernoite, a RF considera apenas compatível c/ a viagem “o vestuário e o material de higiene e toucador necessários ao uso do viajante durante o período”, ou seja, p/ quem dá um pulinho em CDE, outros itens não estão isentos, então se o fiscal verificar na ponte, ele pode incluir na cota dos U$ 300.00, a câmera, o celular e o relógio mesmo que abertos e usados.

 

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm

Clique em “Conceito de Bagagem”. Veja pergunta 1.16

  • Membros de Honra
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o site da receita federal tem pratica/te todas as respostas para as perguntas sobre compras, impostos, declarações, etc.

ok, é meio difícil localizar a resposta e/ou tem q ler um monte d coisas p/ achar aquilo q a gente queria lá no meio, mas tá tudo lá.

 

acho + vantagem postar o link e nao copiar o conteudo de um site, pois se a RF mudar/atualizar o conteudo do site, a copia q foi feita fica desatualizada. Entao vc tem q checar sempre o conteúdo original. Tudo bem q o link tb pode mudar, entao fica quebrado, é um risco q tb se corre, mas ainda acho melhor do que duplicar conteúdos.

 

nessa linha d links, vou postar o q acho + interessantes no RF:

 

cartilha resumida de 2 páginas com o básico, é um bom ponto de partida

http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Aduana/bagagem/Viajantes/GuiaRapidoparaViajantes.pdf

 

link principal do site da RF q conduz a todos os links que diz respeito tanto a saída qto a entrada no Brasil

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/

 

Perguntas e Respostas: Conceito de Bagagem

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm

  • Colaboradores
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CÂMERA FOTOGRÁFICA

 

Li neste tópico que o fiscal pode implicar caso a câmera seja profissional e exigir tributação.

 

Contudo no questionário não diz nada sobre a câmera ser profissional ou não, diz apenas que deve ser portada apenas uma unidade e em uso.

Pretendo trazer uma Canon T3 12.2 mpx 18-55mm, além de mais uma bateria e um cartão de memória.

 

Espero que o fiscal não pese na minha.

  • Membros
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Li essa reportagem

http://www.tecmundo.com.br/infografico/10077-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-importacao-de-eletronicos-infografico-.htm

 

Aqui afirma que trazer video game é considerado uso pessoal, de fato quando minha irmã viajou para os EUA trouxe video games e não entrou na cota de viagem, a questão fica no Paraguai ?

 

Se eu ir no Paraguai colocar um video game fora da caixa junto com as roupas que comprei , vai ter que entrar na cota ? Isso que distorce, porque viajar para os EUA ou sair de outro pais posso sair com video game mas passar na ponte não ?

 

Digo isso pois quando sair o ps4 vou querer trazer um de viagem, logo seria melhor eu comprar a viagem de volta no Paraguai e sair de lá.. Ou posso passar com o video game junto com as roupas direto sem precisar declarar nada ?

 

Outra questão é se eu preciso no registro de mercadorias colocar roupas, balas, chocolate , etc... Preciso escrever isso no registro de mercadorias ?

 

Tem coisas divergentes aí....

  • Membros
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Vídeo Game não é considerado uso pessoal,porque não faz sentido você andar com video game pra cima e pra baixo, diferente de celular, câmera e relógio. E o pior, você provavelmente vai comprar o ps4 na época do lançamento, então muita gente vai estar atravessando a ponte com ele, logo ficará bem manjado da receita, mesmo se você tirar da caixa. Mas se você trouxer apenas o ps4 e uns 3 jogos, talvez mandarão apenas você cadastrar.

  • Colaboradores
Postado
Li essa reportagem

http://www.tecmundo.com.br/infografico/10077-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-importacao-de-eletronicos-infografico-.htm

 

Aqui afirma que trazer video game é considerado uso pessoal, de fato quando minha irmã viajou para os EUA trouxe video games e não entrou na cota de viagem, a questão fica no Paraguai ?

 

Sua irmã deu sorte, simples assim. A lei vale para qualquer mercadoria que entra no país, não importa o país de origem.

 

Muito irresponsável o jornalista que escreveu esta matéria !!!!

 

Ele diz que TV e vídeo game são enquadrados como bagagem de uso pessoal ... fala sério né !!! Alguém leva TV e vídeo game quando vai viajar ?

 

Entenda como de uso pessoal itens que serão usados durante a viagem.

 

Se eu ir no Paraguai colocar um video game fora da caixa junto com as roupas que comprei , vai ter que entrar na cota ? Isso que distorce, porque viajar para os EUA ou sair de outro pais posso sair com video game mas passar na ponte não ?

 

Na caixa ou não, se o fiscal encrencar já era.

 

Você pode sair dos EUA ou do Paraguai com 25 vídeo games na mala, o problema é quando chegar ao Brasil, a receita federal brasileira é que fiscaliza. No caso do Paraguai, a receita fica do outro lado da ponte. Quando volta dos EUA é no aeroporto do Brasil.

Não está simplesmente atravessando uma ponte, está atravessando uma fronteira entre dois países.

 

Digo isso pois quando sair o ps4 vou querer trazer um de viagem, logo seria melhor eu comprar a viagem de volta no Paraguai e sair de lá.. Ou posso passar com o video game junto com as roupas direto sem precisar declarar nada ?

 

FATO: Se pretende trazer um vídeo game vai ter que arriscar e tentar passar despercebido, ou pagar o imposto. NÃO É ISENTO.

Não vai adiantar colocar no meio das roupas, se o fiscal te parar, vai mandar abrir tudo e mostrar peça por peça.

 

Outra questão é se eu preciso no registro de mercadorias colocar roupas, balas, chocolate , etc... Preciso escrever isso no registro de mercadorias ?

 

Estas dúvidas foram bastante discutidas aqui no tópico. Dá uma olhada no site da receita federal, tem todas estas informações.

 

abraço

 

 

Rodrigo

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