Membros de Honra Ingrid Ferreira Postado Janeiro 16, 2009 Membros de Honra Postado Janeiro 16, 2009 Redação Terra. O vice-presidente da Comissão das Relações Exteriores do Senado da Itália, Sergio Divina, defendeu o boicote turístico ao Brasil, em repúdio à decisão do governo brasileiro de conceder o status de refugiado político ao italiano Cesare Battisti, condenado por terrorismo no país. As informações são da agência de notícias Ansa. "Quando forem fazer uma viagem ao exterior, não levem em consideração o Brasil, país que nós italianos demos tanto, e tivemos como resposta esse afronto", afirmou Divina, pedindo aos italianos para "pensarem nos protestos feito por pessoas honestas". Divina, que é senador pela Liga Norte (partido conservador que integra a coalizão governista), enfatizou que "proteger um homicida que já foi condenado, tornando-o perseguido político, não só ofende a Itália, mas toda a história do país, baseada em princípios sólidos de liberdade, filhos da luta de libertação e de 60 anos de democracia, coisa que o Brasil sonha". Na última terça-feira, o ministro da Justiça brasileiro, Tarso Genro, concedeu o refúgio político a Cesare Battisti, 54 anos, ex-ativista de extrema-esquerda e condenado em 1993 na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos que teriam sido cometidos na década de 70 quando militava no Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo ligado às Brigadas Vermelhas. A decisão garante que Battisti deixe a prisão de Papuda, em Brasília, e nega, conseqüentemente, o pedido de extradição italiano. Genro afirmou que sua decisão foi baseada na "existência fundada de um temor de perseguição" contra Battisti, que alega inocência. A situação gerou certa tensão entre as duas nações e levou a Itália a emitir um pedido oficial de reconsideração ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fonte: Portal Terra
Membros de Honra DaniloDassi Postado Janeiro 16, 2009 Membros de Honra Postado Janeiro 16, 2009 Esse presidente Lula......
Membros de Honra Jorge Soto Postado Janeiro 16, 2009 Membros de Honra Postado Janeiro 16, 2009 Essa indignacao dos italianos é perfeitamente compreenssivel. O Brasil sempre foi refugio seguro pra gringo sequestrador, assassino, ladrao e ate pra nazistas e ex-ditadores. So faltava agora ser tb pra terrorista. Nao compreendo como nosso governo amolece no rigor e nao é nada seletivo na entrada de determinados cidadaos e personas non gratas. Basta se colocar no lugar dos italianos q eu faria o mesmo.. É aquela coisa: "O amigo do meu inimigo, é tb meu inimigo", trocadilho de uma frase celebre. Depois nao sabe pq nao levam o Brasil a serio la fora..
Membros de Honra Ingrid Ferreira Postado Janeiro 16, 2009 Autor Membros de Honra Postado Janeiro 16, 2009 Concordo Jorge. No lugar dos italianos também estaria indignada... aliás, não concordo muito com isso, apesar de conhecer pouco a história deste cara... só li um pouco a respeito na internet. Já estamos com relações abaladas com a Espanha na questão de imigração de brasileiros lá, existe até um tópico aqui no fórum sobre as deportações espanholas. Se continuar assim, vai ficar dificil para todo brasileiro que quiser ir para Europa!
Membros de Honra Jorge Soto Postado Janeiro 18, 2009 Membros de Honra Postado Janeiro 18, 2009 O brasileiro ja ta queimado la fora faz tempo, e o proprio faz questao de cristalizar mais esse estereotipo. Pergunte a qq gringo quais sao os turistas mais "divertidos e alegres", q ao mesmo tempo sao os farofeiros q desrespeitam normas. Somos nós. Logicamente q nao sao tds, mas pagamos o preço de uma duzia de imbecis q acham q tao na casa da sogra mesmo qdo estao fora do Brasil. É facil se queimar la fora e depois chamar os governos do exterior, em seu rigor seletivo, de " preconceituosos". O brasileiro deve antes aprender a saber respeitar q la fora ele nao ta na casa dele. Se bem q tem outra categoria de brazucas q vao pro exterior exclusivamente p/ "queimar" , bastate conhecidos do Ronaldo, mas isso é assunto pra outra discussao...
Membros de Honra Ingrid Ferreira Postado Janeiro 18, 2009 Autor Membros de Honra Postado Janeiro 18, 2009 (...) Pergunte a qq gringo quais sao os turistas mais "divertidos e alegres", q ao mesmo tempo sao os farofeiros q desrespeitam normas. Somos nós(...) Pois é.... isso é verdade. A um tempo atrás eu estava lendo uma reportagem sobre alguns turistas brasileiros presos em Dubai, porque estavam se agarrando na piscina do hotel , estavam respondendo legalmente conforme as leis do país. Todos achando um absurdo, só porque estavam "namorando" na piscina! Sou formada em Comércio Exterior e umas das primeiras aulas que tive na faculdade foi exatamente sobre as diferenças culturais e costumes dos países, até li um livro chamado Os Nortes da Bússola, que fala sobre os relacionamentos comerciais com cada país. Enfim... antes de embarcarmos para um país, seja a turismo ou trabalho, temos que no mínimo nos informarmos sobre costumes e leis, principalmente aquelas que pra nós (no brasil) não tem problema algum, mas que em outro país pode até dar cadeia. O problema está nos desinformados que acham que pode fazer zona em qualquer lugar... ou então aquele que sabe que está errado mas quer dar uma de espertinho... que aqui entre nós, os brasileiros são expert nisso.
Membros de Honra ogum777 Postado Janeiro 18, 2009 Membros de Honra Postado Janeiro 18, 2009 acho q há muita discussão política desnecessária e pouca discussão jurídica. um princípio básico de direito internacional é o respeito às oberania. obviamente, o bush nunca entendeu isso. outro princípio básico é o direito a conceder asilo, refúgio e etc. um país tem que respeitar outro, quando este o faz. assim como ora se concede o benefício a esse cidadão, cuja condenação, pra quem não sabe, se deu sob uma situação suspeita (testemunho de uma pessoa só, tb acusada de crimes q, com base nesse único testemunho, livrou-se das penas a que estaria sujeito - delação premiada, portanto extemamente interessado na condenação do sujeito), o brasil já concedeu asilo a outros. assim como a itália já o fez, a frança já o fez, a suécia já o fez, a dinamarca já o fez, os e.u.a. já o fizeram e etc. pra citar outro caso, fale-se de antonio negri, filósofo italiano, condenado na itália e que manteve-se como asilado durante mais de 10 anos na frança. ou mesmo do gabeira, condenado no brasil e que foi exilado para a suécia. extradição se faz mediante acordo prévio de extradição e verificação de similaridade de tipificação penal, e mesmo de procedimentos judiciários, entre os países em questão. neste caso mais específico, há dois empecilhos para uma extradição: 1. o amplo direito de defesa (princípio básico do direito no mundo ocidental) não foi respeitado no processo que condenou battisti - os processos italianos da época são conhecidos por este detalhe, o que gerou por parte de outros países europeus a concessão de privilégios semelhantes a outros italianos no exterior - vide o antes citado caso do antonio negri 2. ser crime de natureza política, o que impede a extradição, de acordo com a lei nº 6.815/80, artigo 77, inciso VII. lei essa que, aliás, é o dito estatuto do estrangeiro, semelhante no brasil e em outros países, nesse aspecto. a questão é tão apenas e únicamente jurídica que até a revista veja reconhece isso. na edição 2096, que chegou às bancas hoje, nas páginas 10 e 11, temos o editorial da veja, sempre intitulado "carta ao leitor". e o título é "tarso pode estar certo" - e tem muitas informações. uma das frases mais engraçadas (lembrando que o esperote preferido da veja é bater no governo lula e em todos que eles consideram "esquerdistas", o que nos inclui, mochileiros, pois somos contra a "legítmia indústria do turismo pelas agências" pq vcs viajam de mochilas e acampam, em vez de dar emprego a funcionários de navios de cruzeiro e amareiras em resorts e hotéis de luxo? ), é a frase em que eles escrevem: "ocorre que, nesse caso, contra todas as aparências, o ministro brasileiro pode estar certo". então, o tarso tá certo, pq ao contrário do senso comum de brasileiro de desrespeitar norma, ele tá respeitando. quem for contra, isso, eu sugiro uma campanha nacinal pra revogar o estatuto do estrangeiro e uma campanha internacional, principalmente dentro do âmbito da onu, para que outros países tb o façam. assim ficaremos mais globalizados, mais parecidos com a china, com o afeganistão, com o sudão, com o iraque de bush, ou mesmo com um pedaço de cuba chamado guantánamo.
Membros de Honra Jorge Soto Postado Janeiro 18, 2009 Membros de Honra Postado Janeiro 18, 2009 Uma coisa é conceder asilo a um Gabeira, FHC ou Negri; outra é fazer o mesmo a um Ronald Biggs, Menguele, Stroessner. O Brasil pode fazer isso, pode. Mas aí deve arcar com as consequencias dessa falta de bom senso ao dar uma de advogado do diabo. Sao atos cumulativos do governo neste sentido q fazem dele perder sua credibilidade, pq se nao se faz nem justica aqui dentro (mediante concessao de beneficios juridicos até a réus confessos), liberando assassinos, politicos corruptos, etc, é dificil ser levado a sério lá fora sob mero pretexto de cumprimento da lei em vigor. A questao nao é juridica nem ufanista. É apenas de bom senso e coerência. PS: opinioes da Veja sobre o q for sao p/ la de paradoxais, pq ela mesma condenou o governo pela extradicao daqui daqueles boxeadores cubanos q simplesmente fugiam do regime castrista. O Brasil nao fez justica, e sim apenas uma "média".
Membros de Honra constantino Postado Janeiro 18, 2009 Membros de Honra Postado Janeiro 18, 2009 Não devíamos ficar perdendo tempo ouvindo senadores italianos falarem besteira. Temos os nossos aqui, quase insuperáveis. Nem vou perder tempo citando nomes. Mas transponho texto que poucos leram: MOÇÃO DE APOIO A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados manifesta seu apoio ao pedido de Refúgio Político ao CONARE, em que é requerente CESARE BATTISTI. Para melhor justificar as razões que levam este colegiado a compreender que esta é a posição que melhor se alinha com os preceitos do Direito Internacional Público e com os atos multilaterais de Direitos Humanos, faz-se necessário resgatar as circunstâncias histórico-políticas das quais emergiu este caso reconhecidamente complexo: 1. No contexto bipolar da Guerra Fria, Cesare Battisti, então com menos de 20 anos de idade, engajou-se na década de 70 na militância política da esquerda Italiana; 2. É reconhecido como fato histórico que o Estado Italiano exercia um papel persecutório a militantes de esquerda. Francesco Cossiga, ex-Ministro do Interior e Ex-Primeiro Ministro da Itália, durante esse período, foi ferrenho opositor das esquerdas. Décadas depois, Cossiga provocaria "a hostilidade do establisment político e da OTAN ao tornar pública a existência da Operação Gladio e seu papel nessa organização(...)". 3. "Foi apurado que os serviços secretos norte-americanos e da OTAN realizaram atividades terroristas "sob falsa bandeira", causando numerosas vítimas entre a população civil. O objetivo era culpar os grupos de esquerda pelos atos de terror, a fim de incitar a opinião pública contra os comunistas e assim justificar medidas de exceção, por parte do Estado."1 Era a implantação da "Estratégia da tensão". Nesse contexto, de 1969 a 1984, ocorreram diversos atentados na Itália incluídos na estratégia da tensão; 4. Foram editados vários instrumentos normativos de exceção: a Lei Reale, que dá poderes à polícia para que efetue buscas, e a prisão sem mandado judicial apenas por suspeição; a Lei Cossiga, que ampliou para 11 anos a prisão preventiva em casos de subversão, e a criação do programa de arrependimento que conferia impunidade àqueles que "confessassem" e, na prática, incriminassem as pessoas que o Estado Italiano indicasse como culpados; o artigo 270 bis, do Código Penal Italiano que possibilita a acusação de pessoas por participação em movimentos subversivos sem que o Estado necessite provar o alegado; 5. Neste contexto de excepcionalidade política e jurídica, Cesare Battisti foi preso em 1979 e condenado a uma pena de 12 anos e 10 meses, por participação em ações subversivas e contrárias à ordem do Estado. Não lhe foi imputado nenhum homicídio ou ação terrorista, e em sua sentença foi considerado um militante cujas atividades não redundaram em mortes ou em qualquer ato terrorista. Em 1981, Battisti fugiu da prisão. Esteve na França e fugiu para o México onde passou a viver como escritor e editor de uma revista; 6. Em 1982, Pietro Mutti, fundador do PAC (Proletários Armados para o Comunismo), utiliza-se dos benefícios da Lei dos Arrependidos para imputar a Cesare Battisti a responsabilidade pelas atividades do grupo; 7. A partir da Doutrina Mitterrand, que garantia o asilo e a não extradição de perseguidos políticos, Battisti solicitou e obteve asilo na França. Lá constituiu família e continuou a escrever e a denunciar as ações perpetradas pela extrema-direita da Itália, durante os anos de chumbo. A Itália solicitou à França a extradição de Cesare Battisti. O pedido foi denegado; 8. Já com cidadania francesa, Cesare Battisti teve novo pedido de extradição feito pelo governo de Silvio Berlusconi, sob o argumento de que havia sido condenado à prisão perpétua na Itália e à revelia, por homicídios que teria praticado quando integrava o grupo de ações armadas; 9. A imprensa Italiana noticiou que o Governo Francês teria trocado a extradição dos refugiados políticos italianos pelo voto da Itália no Tratado Constitucional Europeu, pela autorização de que a TGV operasse no trecho Lyon-Turim e pela aquisição de Airbus pela Itália. 10. O segundo pedido de extradição foi deferido e, com receio de vir a ser morto nas prisões italianas, Cesare Battisti fugiu para o Brasil. 11. Atualmente responde a Processo de Extradição junto ao STF. A Comissão de Direitos Humanos e Minorias compreende que o pedido de extradição de CESARE BATTISTI rompe com todo o garantismo penal. A Legislação Brasileira é clara quando normatiza a extradição, tal qual o faz no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), artigo 77, incisos III e VII, in verbis: "Não se concederá a extradição quando: (...) III – O Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando; (...) VII – o fato constituir crime político";(O grifo é nosso) A Carta Magna Brasileira veda a extradição motivada por crimes políticos e estatui que, neste país não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, "a" e "b"). Tal reciprocidade não se encontra no Tratado de Extradição estabelecido entre as Repúblicas do Brasil e da Itália e objeto do Decreto nº 863, de 09 de Julho de 1993. Recentemente, o posicionamento do então Ministro da Justiça, Clemente Mastella, comprova a pretensão da Itália em manter em cárcere perpétuo o escritor Cesare Battisti. A confirmação é publica e consta da edição de 11/10/2007, às 19h32min, do jornal eletrônico il Giornale.it. Nele, Mastella explica que sua afirmação às autoridades brasileiras de que Battisti não seria penalizado com pena perpétua tratava-se, em verdade, de um estratagema para garantir a extradição do mesmo. A matéria noticia que o Ministro Italiano asseverou que Cesare não receberia nenhum benefício penitenciário. Os crimes contra a humanidade, terrorismo e tortura, sábia e prudentemente têm sido julgados pelo Tribunal Penal Internacional. Justifica-se tal prudência capitaneada pelo Direito Internacional Público, face aos conflitos entre as forças internas dos países. Desse modo, entendemos que, em razão do tempo e do contexto histórico em que o senhor CESARE BATTISTI se encontrava, não se justifica mais a tentativa de lhe imputar prisão perpétua e, possivelmente, risco de morte dentro de cárceres italianos, sob o pretexto de se fazer justiça ou possível reparação social, histórica e moral naquele País, até porquê a princípio foi julgado e condenado por crime de subversão e não de terrorismo ou homicídio. A acusação posterior de homicídio adveio após sua fuga para o México e a utilização das benesses da Lei dos Arrependidos por Pedro Mutti, ex-chefe da organização na qual Battisti militara. Assim, a CDHM confia na avaliação prudente, serena e racional do CONARE, composto de pessoas públicas com larga experiência em questões dessa natureza. Sem dúvida, saberão agir à revelia das paixões ideológicas e subjetivas latentes no pedido de extradição, bem como possíveis interesses políticos de ocasião, e decidirá sob o manto dos preceitos constitucionais, dos princípios e tratados internacionais dos direitos humanos e da racionalidade jurídica. Brasília, 03 de setembro de 2008. Deputado POMPEO DE MATTOS Presidente
Membros DanDegon Postado Fevereiro 6, 2009 Membros Postado Fevereiro 6, 2009 Finalmente opiniões que fogem ao senso comum.... Parabéns aos amigos ogum777 e constantino .
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