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Voce pode ficar até 90 dias a cada 180 dias. Depois passados os 180 dias desde a sua primeira entrada a contagem de 90 dias é zerada e você tem permissao para ficar novos 90 dias

  • 3 semanas depois...
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Pessoal, estou viajando para Portugal/Espanha desembarcando primeiro em Portugal  e depois de turistar seguindo num voo de  Porto para Barcelona. As minhas passagens são Rio - Lisboa e Barcelona - Rio As minhas dúvidas são as seguintes:

Tendo feito a imigração em Lisboa terei que fazer novamente a imigração em Barcelona?

Não tenho hospedagem reservada em Barcelona, pois vou ficar alojado (7 dias) no quarto que minha filha alugou para o intercâmbio que ela está fazendo por lá. Ela está tendo muita dificuldade para fazer uma carta convite. Na imigração em Lisboa será exigido as reservas de hospedagem em Barcelona?

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8 horas atrás, Enio Fonseca disse:

Tendo feito a imigração em Lisboa terei que fazer novamente a imigração em Barcelona?

 

Não, Portugal e Espanha fazem parte do Espaço Schengen, então a imigração será somente no local que você desembarcar primeiro ou primeiro local de conexão entre voos caso seja um voo de conexão.

 

8 horas atrás, Enio Fonseca disse:

Não tenho hospedagem reservada em Barcelona, pois vou ficar alojado (7 dias) no quarto que minha filha alugou para o intercâmbio que ela está fazendo por lá. Ela está tendo muita dificuldade para fazer uma carta convite. Na imigração em Lisboa será exigido as reservas de hospedagem em Barcelona?

 

Talvez exijam, talvez não exijam, não tem como saber isto. Mas geralmente eles querem saber mesmo das reservas só da primeira cidade.

Então é muito importante ter hospedagem confirmada ao menos na primeira cidade que você for visitar. Pois geralmente a imigração quer conferir ao menos a primeira cidade.

Para as demais cidades, você sempre pode alegar que é rica e que vai escolher lá na hora um hotel, não importa o preço que estiver, ai vai do agente acreditar ou não em você... rsss

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Obrigado 987987 pela ajuda!

Me deram também uma dica de fazer uma reserva pelo Booking podendo cancelar com 1 ou 2 dias antes do check in. Como vou ficar 9 dias em Portugal terei tempo suficiente para cancelar após a imigração em Lisboa!

  • 1 mês depois...
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Boa noite , Gostaria de uma ajuda. Eu estou na França desde dia 22 de Março de 2018. Neste período eu fui a Miami. Gostaria de saber se meu carimbo começa contar desse dia que eu fui a Miami, pois eu gostaria de ir ao Brasil é voltar para Bordeaux?

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Boa noite, @Paulista74 

Em 06/06/2018 em 15:38, Paulista74 disse:

Eu estou na França desde dia 22 de Março de 2018. Neste período eu fui a Miami. Gostaria de saber se meu carimbo começa contar desse dia que eu fui a Miami, pois eu gostaria de ir ao Brasil é voltar para Bordeaux?

A legislação permite ficar até 90 dias num período de 180 dias corridos.

Bon voyage!

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Em 06/06/2018 em 15:38, Paulista74 disse:

Boa noite , Gostaria de uma ajuda. Eu estou na França desde dia 22 de Março de 2018. Neste período eu fui a Miami. Gostaria de saber se meu carimbo começa contar desse dia que eu fui a Miami, pois eu gostaria de ir ao Brasil é voltar para Bordeaux?

Você tem que contar 180 dias a partir de 22 de março de 2018, o que daria 18/09/2018. A quantidade de dias que você ficou na França ou outro país qualquer do Espaço Schengen não pode ultrapassar 90 dias nestes 180 dias.

Você somente terá direito a novos 90 dias depois de 180 dias da sua primeira entrada, ou seja, depois de 18/09/2018.

Não sei quanto tempo você ficou em Miami, mas se não tivesse ido para Miami, o seu prazo no Espaço Schengen estaria vencendo na outra semana, dia 20/06, e você teria que obrigatoriamente ir embora antes de do dia 20.

Como você ficou fora, pode somar estes dias que ficou fora e postergar saída, ou seja, se ficou 7 dias em Miami, o seu limite para ir embora seria dia 27/06...

Então fique atento para não estourar este limite de 90 dias, pois se estourar o limite, você arruína de vez as suas chances de conseguir voltar a França por muitos e muitos anos. Alem de correr o risco de levar uma bela multa e um processo de expulsão.

 

E a propósito,  não deixe para ir embora ou voltar no último dia, no limite, vai que eu ou você erramos a conta, que você perde o voo por algum motivo qualquer, e ai você se fode feio só por causa de um dia que excedeu o limite. 

Sempre deixe um limite de pelo nenos uma semana como margem de segurança para estes imprevistos 

  • Amei! 1
  • 4 semanas depois...
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12 horas atrás, Patricia Atique disse:

posso ficar90 dias na italia e depois90dias na escocia?

Em teoria sim.  

Pois como o Reino Unido não faz parte do Espaço Schengen, você pode ficar 90 dias na Itália(Espaço Schengen) e depois ir para o Reino Unido ficar outros 6 meses com visto de Turista.

Mas apesar de ser teoricamente possível, pode ter certeza que quando os agentes de imigração perguntarem quanto tempo você vai ficar e conferirem as suas passagens, eles vão querer saber com detalhes o que você vai fazer todo este tempo na Europa, e como vai pagar por tudo isto.

Afinal de contas que raio de turismo é este que fica 6 meses só passeando, só pessoas desocupadas,  que não trabalham, não estudam, não fazem nada e não tem nenhum compromisso ou ligação forte com o Brasil que as faça voltar para casa, tem tempo para fazer uma viagem assim, e os agentes de imigração sabem muito bem que este é justo o perfil de pessoa que gosta de ficar ilegal na Europa, e por isto é bom você ter uma boa história para contar aos agentes de imigração, para explicar o que você vai fazer lá por todo este tempo em um único local, como vai pagar por tudo sem precisar trabalhar lá, e principalmente convence-los de que você vai embora depois do prazo.

Se a sua ideia é estudar lá e aprender os idiomas locais, é recomendável você levar provas disto, como por exemplo comprovantes de matriculas num curso de idioma, mas chegar lá sem nada e falar que vai fazer 90 dias de turismo na Itália e depois 90 dias Escócia, é uma história que os agentes de imigração não costumam acreditar muito mesmo que seja verdade.

  • 2 semanas depois...
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Em 04/03/2017 em 09:25, §§§§§§§§§§§ disse:

Olá Débora,

 

Você entendeu errado, explicando de forma resumida você pode entrar e sair quantas vezes quiser, desde que a soma de dias que você permaneceu no Espaço Schengen nunca ultrapasse 90 dias quando se olha 180 dias para o passado contando a partir da data prevista de saída.

 

Por exemplo, você pode entrar no espaço Schengen e ficar 30 dias, depois ir para Inglaterra que não faz parte do espaço Schengen, ficar 30 dias lá, retornar para o Espaço Schengen, ficar outros 30 dias, sair novamente do espaço Schengen, ficar 30 dias no Brasil, e retornar novamente para mais 30 dias no Espaço Schengen.

 

Ou seja, pode entrar e sair quantas vezes quiser, desde que a soma de dias nunca ultrapasse 90 dias a cada 180 dias. Então se gastou todos os 90 dias na primeira estadia, realmente tem que ficar 90 dias fora antes de retornar, mas se você gastou somente 60 dias na primeira estadia, ainda tem um saldo de 30 dias para usar dentro dos 180 dias, depois de ter esgotado os 90 dias, ai sim você tem que ficar 90 dias fora antes de retornar.

 

A questão mesmo é você ter uma explicação convincente para dar ao policial, e que justifique as suas longas estadias e várias entradas e saídas, o agente de imigração muito provavelmente vai querer algumas explicações a respeito, pois afinal de contas, que raios de turismo é este que precisa de 90 dias, e como que você vai se sustentar todo este tempo sem trabalhar, gastando um monte de dinheiro com passagens, alimentação, hospedagem, passeios,e tc...

 

Existe sim um registro formal da sua entrada no Espaço Schengen, o registro consta no carimbo que o agente de imigração faz no seu passaporte, neste carimbo consta o local e data que você entrou no Espaço Schengen, os policiais/agentes conferem as datas para saber se você está dentro dos prazos.

 

E a partir de 2018 está previsto para entrar em funcionamento um novo sistema de controle nas fronteiras, onde alem do carimbo no passaporte, todas suas entradas serão registradas no computador do serviço de imigração e fica acessível para todos os países membros e todos terão que conferir os registros no computador, hoje somente as entradas por aeroporto são registrados no computador e nem todos os países conferem.

Olá!! Tudo bem? Vou entrar nesse assunto! Pela leitura dos debates até aqui, eu entendi que brasileiros PODEM entrar e sair do Espaço Schengen diversas vezes, desde que respeitado o limite de 90 dias dentro de 180 dias. Ou seja, eu posso ficar, por exemplo, 30 dias consecutivos, sair e voltar pra ficar + 30 e depois mais 30, ou até mesmo 90 dias consecutivos, desde que tudo isso dentro do limite de 180 dias. Até aí está perfeito.

Ocorre que, em leitura de sites oficiais sobre o Espaço Schengen, muito se explica sobre os vistos de "entrada única, dupla entrada, e entradas múltiplas". Ok, sei que brasileiros não precisam de vistos para o Espaço Schengen para ficar até 90 dias, pois temos acordos, e tal tal e tal...

Mas, ONDE se encontra essa legislação? ONDE se encontra a FUNDAMENTAÇÃO LEGAL/OFICIAL de que a nossa "isenção de visto" se equivale a um "VISTO DE MÚLTIPLAS ENTRADAS"? Por que o fato de não precisarmos de visto "subentende-se" equivaler-se a um visto de múltiplas entradas e não um visto de entrada única ou dupla entrada?

Muito se fala a respeito, mas eu não consigo achar nada OFICIAL que eu pudesse inclusive IMPRIMIR para mostrar a algum oficial de imigração mais "desavisado". Estou em Paris, minha esposa precisará fazer algumas entradas e saídas, e absolutamente ninguém aqui em Paris soube dar essa informação...

Agradeço antecipadamente o esclarecimento da minha dúvida!

 

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