Membros S§§§§§§§§§ Postado Setembro 15, 2017 Membros Compartilhar Postado Setembro 15, 2017 Isto mesmo, apresente passaporte e a passagem de volta ao Brasil, se pedirem mostre a reserva de hospedagem em paris, e passagem para o Marrocos. A dica é responder e mostrar exatamente aquilo que o policial perguntar, nada de ficar tagarelando e jogar um monte de papel na frente dele. Responda diretamente somente o que o policial perguntou, e entregue somente o que ele perguntar. Se você já conferiu a volta para a Espanha, perfeito! Só comentei por que as vezes o pessoal acha que é tudo pertinho e que pode decidir e comprar tudo lá na hora, mas na verdade não é, dependendo como for voltar, pode custar uma pequena fortuna deixar para comprar la na hora. Agora só dê uma olhada como você vai ir para Paris pegar o voo de volta caso ainda não tenha isto definido, a mesma situação de voltar do Marrocos para a Espanha também se aplica a voltar até Paris saindo da Espanha, Paris fica bem longe da Espanha e dependendo como que você vá voltar, pode custar uma pequena fortuna comprar la em cima da hora... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros rfelix84 Postado Setembro 15, 2017 Membros Compartilhar Postado Setembro 15, 2017 Boa tarde estava lendo o post e achei muito importante e me esclareceu muitas dúvidas também. Uma dúvida que me ficou é a seguinte: Janeiro/18 pretendo ir para Europa, vou utilizar normal os 90 dias, mas irei para muitos lugares, fora a minha passagem de volta eu só vou ter como hospedagem inicial em Dublin onde iniciarei e na Suécia mas já estando na Europa (preciso ainda da carta convite para mostrar na imigração?). Enfim, terei que ter todas as hospedagens para os Países que irei, ou apenas os de Dublin e uma carta convite da minha amiga seguindo para Suécia? Pq a dúvida, entre outros países, talvez eu pegue Airbnb ou hostel, mas posso decidir lá dentro para a viagem futura. No caso meu roteiro seria: Rep. da Irlanda Irlanda do Norte Escócia Wales Inglaterra França (lá na parte da antiga Bretanha) Itália Suécia Noruega Dinamarca Voltar para casa Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros S§§§§§§§§§ Postado Setembro 15, 2017 Membros Compartilhar Postado Setembro 15, 2017 3 horas atrás, rfelix84 disse: Boa tarde estava lendo o post e achei muito importante e me esclareceu muitas dúvidas também. Uma dúvida que me ficou é a seguinte: Janeiro/18 pretendo ir para Europa, vou utilizar normal os 90 dias, mas irei para muitos lugares, fora a minha passagem de volta eu só vou ter como hospedagem inicial em Dublin onde iniciarei e na Suécia mas já estando na Europa (preciso ainda da carta convite para mostrar na imigração?). Enfim, terei que ter todas as hospedagens para os Países que irei, ou apenas os de Dublin e uma carta convite da minha amiga seguindo para Suécia? Pq a dúvida, entre outros países, talvez eu pegue Airbnb ou hostel, mas posso decidir lá dentro para a viagem futura. No caso meu roteiro seria: Rep. da Irlanda Irlanda do Norte Escócia Wales Inglaterra França (lá na parte da antiga Bretanha) Itália Suécia Noruega Dinamarca Voltar para casa Rep. da Irlanda, Irlanda do Norte, Escócia, Wales e Inglaterra não fazem parte do Espaço Schengen, estes países fazem parte de um Espaço Comum próprio que permite livre circulação entre eles. Então no seu caso, você vai passar na imigração assim que chegar na Irlanda, e tem que comprovar reservas de hospedagem pelo menos na primeira cidade onde for ficar, para as demais cidades, caso o policial questione, você sempre pode alegar que ainda não decidiu onde vai ficar. Claro que sempre vai depender da boa vontade o policial em aceitar, então é bom não ter nenhum outro problema com comprovantes e documentação, e saber explicar direitinho as suas intenções e planos na Europa caso questionado. Já França, Itália, Suécia, Noruega e Dinamarca fazem parte do Espaço Schengen, e você vai passar pela imigração do Espaço Schengen quando for da Inglaterra para a França e depois não tem mais imigração caso não saia do Espaço Schengen. E novamente, é muito importante ter reservas de hospedagem ao nenos para a primeira cidade, ou semana dentro do Espaço Shengen, para o resto você sempre pode alegar que ainda não decidiu onde vai ficar... Mas novamente, depende da boa vontade do policial aceitar ou não isto. Só uma observação, você tem um monte de locais super distantes entre si, como por exemplo ir da Bretanha para a Itália é super longe, teria que ir de avião para não gastar 2 ou 3 dias de ônibus na estrada. Ir de Itália para a Suécia é mais longe ainda, também teria que ir de avião para não levar 3 ou 4 dias de ônibus... E quando se precisa ir de avião, não dá para deixar para decidir lá na hora, pois o custo das passagens vai ser absurdamente alto. É recomendável comprar as passagens de avião pelo menos uns45 ou 60 dias antes para não pagar uma fortuna. Então reveja e planeje bem esta parte da França, Itália, Suécia, Noruega e Dinamarca, pois tem muito coisa super distante entre si nesta parte da viagem, e com potencial de fazer um estrago grande no seu orçamento se você pensar direito em como fazer isto. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros S§§§§§§§§§ Postado Setembro 15, 2017 Membros Compartilhar Postado Setembro 15, 2017 (editado) E só para complementar, você vai viajar numa época bem ingrata, bem no meio do inverno, o clima na Irlanda, Escócia, Wales, Inglaterra, Bretanha, Suécia, Noruega e Dinamarca costuma ser horrível, com muito frio, vento, chuva e neve, o que deixa qualquer atividade ao ar livre super desconfortável, para não dizer muitas vezes impossível. Então também pense e avalie muito bem o que você vai ou quer fazer nestes locais, para que não acabe gastando um monte de dinheiro e não conseguir fazer quase nada do que você queria devido ao clima horrível que faz nesta época. Editado Setembro 15, 2017 por adrianolb Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Viviane Nunes Postado Setembro 21, 2017 Membros Compartilhar Postado Setembro 21, 2017 Boa tarde! Cheguei da Suécia no dia 03/09/17 , fiquei 90 dias por lá eu posso retornar em 90 dias ou só posso retornar em 180 dias. Agradeço deste já! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros S§§§§§§§§§ Postado Setembro 21, 2017 Membros Compartilhar Postado Setembro 21, 2017 2 horas atrás, Viviane Nunes disse: Boa tarde! Cheguei da Suécia no dia 03/09/17 , fiquei 90 dias por lá eu posso retornar em 90 dias ou só posso retornar em 180 dias. Agradeço deste já! Você tem que contar 180 dias a partir da data em que você entrou no Espaço Schengen para poder retornar. Ou seja, se você entrou no dia 05/05/17, conte 180 dias a partir desta data para poder entrar de novo. PS. Deixe uma folguinha de pelo menos 1 ou 2 semanas, para evitar se enrolar por que errou a contagem de dias em 1 dia... 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Colaboradores renata83 Postado Setembro 22, 2017 Colaboradores Compartilhar Postado Setembro 22, 2017 (editado) Quote On 8/21/2017 at 4:23 AM, Eduardo Cesar de Almeida said: Estive na Alemanha em julho. Entrei dia 10 e retornei ao Brasil no dia 7 de agosto. Só usei 28 dias dos 90 que teria direito. Acontece que minha família está estudando lá e voltarei para a Alemanha em 3 de dezembro para ficar por 90 dias. Teoricamente os primeiros 180 dias terminariam por volta de 10 de janeiro. Mas aí quando começam a contar os novos 180 dias? Meus primeiros 38 dias desta segunda viagem contarão para os primeiros 180 dias ou como fiquei no Brasil por mais de 90 dias, ao entrar na Europa no dia 3 de dezembro começará a contar um novo tempo de 180 dias? Como vc vai ter ficado mais de 3 meses fora, não tem problema algum... não tem como completar mais de 90 dias nos 180 anteriores se saiu 7 de agosto e voltar em dezembro. Além disso, se for olhar a regra mesmo, os brasileiros usam regra anterior e não a comum para outros paises... pode ler o texto em ingles do site oficial aqui: https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/what-we-do/policies/borders-and-visas/border-crossing/docs/verification_of_the_length_of_previous_and_intended_stays_under_the_old_rules_en.pdf "c) Day following the expiry of a preceding six-month reference period if the person is present in territory of the Member States at that moment (In this case, a new reference period starts running while you continue to be present in the territory of the Member States and without a new entry being required)" basicamente são periodos de 180 dias com uma data fixa de inicio (ao invés de 180 anteriores, que mudam diariamente, na regra comum para outros paises). Isso significa que no dia seguinte a quando completar 180 dias da sua entrada anterior, vc inicia um novo periodo de 180 dias (onde vai poder ficar 90 dias). Mas tem que tomar cuidado que tem outra regra que diz não pode ficar mais de 90 dias consecutivos, então teria que sair em até 90 dias (da entrada de dezembro), podendo retornar para mais alguns dias depois disso... mas dito isso... não recomendo ficar nos limites da lei, e deixaria pelo menos uns dias de folga... Editado Setembro 22, 2017 por renata83 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Colaboradores renata83 Postado Setembro 22, 2017 Colaboradores Compartilhar Postado Setembro 22, 2017 (editado) A regra de 90 dias nos ultimos 180 é mais restritiva, conhecida e facil de calcular do que a antiga (ainda aplicada a nós)... além de ter calculadora no site oficial... se estiver ok lá, está ok para brasileiro: se ficar 3 meses fora, pode ficar até 90 dias na proxima vez https://ec.europa.eu/home-affairs/content/visa-calculator_en Editado Setembro 22, 2017 por renata83 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Colaboradores renata83 Postado Setembro 22, 2017 Colaboradores Compartilhar Postado Setembro 22, 2017 Uma coisa que quem gosta de usar o limite maximo tem que tomar cuidado, é que ao contrario do que muita gente calcula (inclusive a calculadora de data do windows), para o espaço schengen o dia da chegada conta, ou seja se chegar dia 22 e sair dia 23, contam 2 dias dos 90 e não 1. No exemplo acima, chegou dia 10/07 e saiu 07/08 são 29 dias e não os 28... se voltar dia 03/12, o prazo maximo para sair, olhando apenas a regra, é 02/03. E como fev18 tem só 28 dias, ainda ficou perto do conceito que a maior parte das pessoas tem de mes, mas na maior parte do ano a diferença é maior. Exemplo, se chegar dia 10 de março com planos de ficar 3 meses... alguns vão achar que pode ficar até 9 ou 10 de junho - está errado. A calculadora do windows vai falar que 10mar + 90 dias = 8 de junho - também errado para este calculo, para a calculadora do espaço schengen os 90 dias terminam dia 7 de junho... então se quer ficar no limite, além de não ter margem para imprevistos, cuidado na hora das contas... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros S§§§§§§§§§ Postado Setembro 22, 2017 Membros Compartilhar Postado Setembro 22, 2017 Exatamente pelo que a Renata falou que eu sempre falo, não fique fazendo tudo no limite. Qualquer imprevisto ou erro na contagem dos dias pode fazer você se ferrar um monte por uma besteirinha de 1 ou 2 dias. E convenhamos, o que são 5 ou 7 dias para alguem que vai ficar 90 dias? Ponha uma folguinha de uma semana que você não corre estes riscos desnecessários e que podem lhe gerar um monte de complicação no futuro. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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