Membros Rafael Mochileiro Postado Março 1, 2013 Membros Compartilhar Postado Março 1, 2013 Boa noite. Minha dúvida é o seguinte pessoal, o visto no tratado Schengen normalmente é de 90 dias correto? precisando de me ausentar por 90 dias se quiser entrar novamente, até ai eu entendi. mas minha dúvida é, dentro desses 90 dias posso ficar saindo e retornando? Exemplo: entro em portugal (acordo schengen) e recebo permissão de 90 dias, fico uma semana em Lisboa e vou para a Ucrania (não faz parte do acordo) ai volto para a Italia (acordo schengen), depois entro na Inglaterra (novamente país de fora do tratado) e retorno para a França (acordo schengen). Como funciona essa questão de sair e entrar dos paises do acordo varias vezes, é permitido? cada vez que eu volto entrarei por um voo internacional novamente correto? então como funciona a imigração, me avaliam novamente cada vez ou é só mostrar que já me deram o visto em Portugal? pode parecer uma dúvida besta, mas essas questões realmente ainda não ficaram muito claras pra mim. Obrigado pra quem responder Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Rafael Mochileiro Postado Março 1, 2013 Autor Membros Compartilhar Postado Março 1, 2013 alguém? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros de Honra Dete Postado Março 1, 2013 Membros de Honra Compartilhar Postado Março 1, 2013 Tambem consultei esse tema na Embaixada veja o que me foi respondido: "Usted puede entrar y salir del Espacio Shengen si no agota su periodo legal de permanencia de 90 días en seis meses y cumple todos los requisitos que se le piden a un turista brasileño. Si dispone usted de un pasaje Rio-Madrid y Madrid-Rio, puede usted viajar a Marruecos en el intervalo entre ambos y al regresar, si cumple el resto de los requisitos exigidos a un turista, podrá entrar en el Espacio Schengen pues sigue disponiendo del pasaje Madrid-Rio para retorno. Os cidadãos BRASILEIROS NÃO PRECISAM DE VISTO para entrar e permanecer na Espanha por um prazo máximo de 90 dias num período de 180, se o propósito da viagem é para a realização de atividades não remuneradas (turismo, visita familiar, etc.). De qualquer forma, para a entrada no Espaço Schengen os cidadãos brasileiros deverão cumprir os seguintes requisitos: Dispor de passaporte em vigor com validade na totalidade do período da estadia prevista. Apresentar a passagem de avião nominal, intransferível e com data marcada de retorno; Dispor de comprovante de meios econômicos equivalente a 64,14€ por dia de permanência por pessoa, com um mínimo equivalente a 577,26€ por pessoa. Demonstrativo de hospedagem durante o período de estadia por meio de reserva de hotel confirmada para toda a duração da estadia ou carta convite de um particular, no caso se hospede na sua residência particular, emitida pela Delegacia de Polícia do lugar de residência. Justificante do motivo da viagem (profissional, turística, privada, estudos ou outros). Quando a viagem tenha por destino qualquer outro Estado Schengen, o viajante deverá demonstrar sua hospedagem por meio de reserva de hotel confirmada no lugar de destino ou, no caso se hospede numa residência particular, demonstrar a identidade e lugar de hospedagem da pessoa que convida. Deve-se ter em conta que a entrada no Espaço Schengen se autoriza por um máximo de TRÊS MESES NUM PERÍODO DE SEIS MESES. Portanto, não se pode esgotar o período de três meses, sair do Espaço Schengen e reingressar imediatamente; deverá esperar três meses para reingressar. Apesar de não ser obrigatório para a entrada em Espanha para estadias de até 3 meses (turismo) de pessoas que não precisam de visto (ex. brasileiros), alguns outros países do território Schengen exigem um seguro-saúde com cobertura de € 30.000 (trinta mil euros). As informações completas serão fornecidas pela Representação Diplomática (Consulado) do país de destino. Para a Espanha não há nenhuma vacina obrigatória. Atte. Departamento de Visados Consulado General de España en Rio de Janeiro http://www.maec.es/consulados/rio/es/home " Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Rafael Mochileiro Postado Março 3, 2013 Autor Membros Compartilhar Postado Março 3, 2013 Obrigado Dete Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Débora Maciel Postado Março 4, 2017 Membros Compartilhar Postado Março 4, 2017 Oi Rafael, bom dia! Você conseguiu entender se, durante o período que você estiver dentro do espaço Schegen (sem visto), você sair antes de completarem os 90 dias, com quanto tempo poderá retornar? Note que há uma diferença entre nossas perguntas porque eu estou sem visto para 90 dias. Entende-se que, desta forma, não há nenhum registro formal de minha estada até a minha saída. Ainda assim eu preciso estar 90 dias fora para retornar? Ou cada vez que eu for ao Brasil ou Estados Unidos, eu posso voltar e contabilizar 90 dias mais? Segundo o que postou Dete ("Deve-se ter em conta que a entrada no Espaço Schengen se autoriza por um máximo de TRÊS MESES NUM PERÍODO DE SEIS MESES. Portanto, não se pode esgotar o período de três meses, sair do Espaço Schengen e reingressar imediatamente; deverá esperar três meses para reingressar"), me parece que independente do tempo que você esteve no espaço Schegen (90 dias completos ou não), você deverá esperar 90 dias para poder regressar. É isso mesmo? Você também entendeu desta forma? Obrigada pela ajuda Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros S§§§§§§§§§ Postado Março 4, 2017 Membros Compartilhar Postado Março 4, 2017 Olá Débora, Você entendeu errado, explicando de forma resumida você pode entrar e sair quantas vezes quiser, desde que a soma de dias que você permaneceu no Espaço Schengen nunca ultrapasse 90 dias quando se olha 180 dias para o passado contando a partir da data prevista de saída. Por exemplo, você pode entrar no espaço Schengen e ficar 30 dias, depois ir para Inglaterra que não faz parte do espaço Schengen, ficar 30 dias lá, retornar para o Espaço Schengen, ficar outros 30 dias, sair novamente do espaço Schengen, ficar 30 dias no Brasil, e retornar novamente para mais 30 dias no Espaço Schengen. Ou seja, pode entrar e sair quantas vezes quiser, desde que a soma de dias nunca ultrapasse 90 dias a cada 180 dias. Então se gastou todos os 90 dias na primeira estadia, realmente tem que ficar 90 dias fora antes de retornar, mas se você gastou somente 60 dias na primeira estadia, ainda tem um saldo de 30 dias para usar dentro dos 180 dias, depois de ter esgotado os 90 dias, ai sim você tem que ficar 90 dias fora antes de retornar. A questão mesmo é você ter uma explicação convincente para dar ao policial, e que justifique as suas longas estadias e várias entradas e saídas, o agente de imigração muito provavelmente vai querer algumas explicações a respeito, pois afinal de contas, que raios de turismo é este que precisa de 90 dias, e como que você vai se sustentar todo este tempo sem trabalhar, gastando um monte de dinheiro com passagens, alimentação, hospedagem, passeios,e tc... Existe sim um registro formal da sua entrada no Espaço Schengen, o registro consta no carimbo que o agente de imigração faz no seu passaporte, neste carimbo consta o local e data que você entrou no Espaço Schengen, os policiais/agentes conferem as datas para saber se você está dentro dos prazos. E a partir de 2018 está previsto para entrar em funcionamento um novo sistema de controle nas fronteiras, onde alem do carimbo no passaporte, todas suas entradas serão registradas no computador do serviço de imigração e fica acessível para todos os países membros e todos terão que conferir os registros no computador, hoje somente as entradas por aeroporto são registrados no computador e nem todos os países conferem. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros David de Oliveira Postado Junho 30, 2017 Membros Compartilhar Postado Junho 30, 2017 Quem puder me ajudar ficaria imensamente agradecido. Estou indo para a Espanha em Julho e ficarei os 90 dias (não necessariamente apenas na Espanha, mas circulando pelo espaço Schengen também). Minha dúvida é: eu li em lugar que turistas que não necessitam de visto, como nós brasileiros, só têm direito a duas entradas no espaço Schengen, ou seja, se eu viajo do Brasil para a Espanha (primeira entrada) e depois decido ir para o Reino Unido (fora do espaço) e retorno para qualquer país do espaço Schengen novamente, eu estarei usando a minha segunda entrada permitida, não podendo assim sair mais do espaço Schengen pois ao tentar retornar já seria a terceira entrada. Alguém sabe se isso de fato procede? E aí segundo a informação que eu tive é que seria necessário então um "visto para turista" com múltiplas entradas o que permitiria entrar e sair quantas vezes quiser do espaço Schengen. Obrigado pela atenção pessoal. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros S§§§§§§§§§ Postado Junho 30, 2017 Membros Compartilhar Postado Junho 30, 2017 Onde você leu isto? Não tem o menor cabimento esta informação. Sendo brasileiro, você pode entrar e sair quantas vezes quiser do Espaço Schengen, desde que a quantidade de dias que você esteve no Espaço Schengen nunca ultrapasse 90 dias nos últimos 180 dias. Se entrar e sair várias vezes seguidas, em algum momento a polícia de imigração vai lhe parar para perguntar que raios que você está fazendo indo e voltando várias vezes a cada 2 ou 3 semanas nos últimos 6 meses, mas se não estiver fazendo nada de ilegal e não estiver ultrapassando os 90 dias de permanência permitidos, não terá problemas. Esta história de brasileiros precisarem de visto para entrada única ou múltiplas entradas realmente existe, mas não para o Espaço Schengen, se não me engano é necessário um visto destes na China, Japão, Austrália, e vários outros países da Ásia e Oceania, mas não na Europa. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros David de Oliveira Postado Junho 30, 2017 Membros Compartilhar Postado Junho 30, 2017 Olá Adriano!Agradeço pela a ajuda. Pois é, eu também achei muito estranho essa informação. Segue o link de onde eu a encontrei https://www.jafezasmalas.com/precisa-de-visto-para-europa/ . Ela parece ter viajado bastante e me pareceu segura no que falava. Mas de fato eu não encontrei essa informação em nenhum outro lugar o que me deixou encucado. Revendo o vídeo dela agora acredito que ela fez uma pequena confusão entre União Européia e Espaço Schengen, visto que alguns países que fazem parte da União Européia não fazem parte do tratado Schengen como por exemplo o Reino Unido (que na época do video ainda fazia parte da UE), a Croácia, Chipre, Romênia etc. Perceba que no minuto 1:13 ela fala que com o passaporte brasileiro só é permitida duas entradas na UE, e depois entre os minutos 1:30 e 1:37 ela menciona como se essa regra das duas entradas valesse para o Espaço Schengen. Só que se de fato essa regra valer para a UE e eu saio do espaço schengen para Londres por exemplo, e retorno, eu ainda estaria dentro da UE (pelo menos em 2016), então não extrapolaria essas tais duas entradas. Até para a UE eu não encontrei essa informação de 2 entradas, mas acredito que faça mais sentido, já que, se eu ficasse indo e voltando para o Japão mais de uma vez, por exemplo, poderia haver algum problema para minha entrada no retorno a UE. O que você acha? Ela se confundiu mesmo? (P.S. Perdoe-me pelo texto comprido) Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros S§§§§§§§§§ Postado Junho 30, 2017 Membros Compartilhar Postado Junho 30, 2017 Acho que a autora do video fez uma grande confusão. Esta regra não se aplica nem mesmo para os países da U.E. que não fazem parte do Espaço Schengen. O Brasil possui um acordo com os países do Espaço Schengen que vale para todos os países membros, e acordos individuais com cada um dos outros países da U.E. nos mesmos moldes do acordo com o Espaço Schengen, que permite múltiplas entradas desde que não ultrapasse 90 dias. Até pode ser que exista algum país europeu tipo uma Moldávia, Armênia, Azerbaijão, Bielorussria da vida, que o Brasil não possua um acordo semelhante ao do Espaço Schengen, e que tenha esta restrição de uma única entrada. Mas nos principais países europeus não existe esta restrição. A restrição de uma única entrada ou múltiplas entradas geralmente só é aplicada por países que exigem que você tire um visto de turista antes de viajar, por exemplo Japão, China, Austrália, exigem que você tire o visto antes de viajar e nestes países você escolhe se quer um visto de entrada única ou entrada múltipla na hora que dá entrada no processo do visto, geralmente o visto de múltiplas entradas é um pouquinho mais caro nestes países do que o de entrada única. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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