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Dupla cidadania faz perder passaporte alemão

 

Cidadania exclusiva

 

Comunidade turca na Alemanha alerta para problema de milhares de

estrangeiros que se NATURALIZARAM alemães e depois readquiriram a cidadania anterior. Lei prevê perda do passaporte alemão e do direito

de permanência no país.

Milhares de estrangeiros naturalizados alemães estão ameaçados de

perder a cidadania ou enfrentam problemas com o visto de permanência

no país, por terem readquirido sua antiga nacionalidade após receberem

o passaporte alemão. Isso foi o que alertou a Comunidade Turca na

Alemanha (TGD), exigindo que o governo em Berlim permita que as

pessoas afetadas possam regularizar sua situação dentro de um certo

prazo.

 

Mudança de lei agravou o problema

 

Cinqüenta mil turcos nascidos na Alemanha e cerca de dez mil outros

estrangeiros de ascendência alemã estão nesta situação. A causa disso

é a mudança da lei de cidadania a partir de 1º de janeiro de 2000. A

nova lei facilitou em muitos aspectos a naturalização de estrangeiros

na Alemanha. Ao mesmo tempo, passou a proibir que pessoas

naturalizadas readquiram sua cidadania anterior, algo que segundo a

lei implica a perda imediata do passaporte alemão.

A cidadania dupla geralmente chama a atenção das autoridades só depois

de muitos anos, quando as pessoas em questão têm que resolver alguma

coisa nos órgãos públicos. Neste caso, elas têm seis meses para pedir

um visto de permanência e requerer novamente a cidadania alemã,

conforme esclareceu a presidente da comissão parlamentar de assuntos

internos, Cornelie Sonntag-Wolgast (SPD).

Em muitos casos, a TGD, entidade que representa os turcos na Alemanha,

atribui o problema à falta de informação das pessoas afetadas. No fim

da década de 90, dezenas de milhares de turcos naturalizados alemães

haviam requerido a reaquisição da cidadania turca, com base na lei até

então vigente. No entanto, o trâmite dos processos na Turquia levou

tanto tempo que os requerentes só receberam o segundo passaporte

depois de 1º de janeiro de 2000, ou seja, após a nova lei proibitiva

ter entrado em vigor. O presidente da TGD pede que as pessoas que

estiverem neste caso possam manter a princípio o passaporte alemão.

A TGD reivindica uma regulamentação transitória que permita até 2006

que uma pessoa com cidadania dupla possa optar por um país e renunciar

ao outro passaporte. Em todo caso, a entidade exige que lhes seja

assegurado o visto de permanência e que o governo alemão facilite uma

nova naturalização, dispensando-os de fazer novamente o teste de

língua e reduzindo as taxas de requerimento.

Soluções mais ou menos "elegantes"

O deputado da União Européia Cem Özdemir, do Partido Verde, defende

uma "solução mais elegante", propondo que seja aplicada a antiga lei

de cidadania aos casos em que o passaporte turco foi requerido antes

de 1º de janeiro de 2000. Sua justificativa é de que muitas pessoas

atingidas não estavam devidamente informadas sobre a legislação.

Sonntag-Wolgast também defende que pessoas nesta situação não precisem

recomeçar tudo do zero. No entanto, a deputada social-democrata

considera duvidosa uma regulamentação provisória e favorece uma

solução baseada nas leis vigentes, através da garantia de permanência

no país e da simplificação do novo processo de naturalização. Ela fez

um apelo para que os Estados permitam isso de forma eficiente e não

burocrática.

De acordo com informações de Sonntag-Wolgast, os ministérios do

Interior da Alemanha e da Turquia planejam discutir o assunto neste

mês ou no próximo. Um porta-voz do ministério em Berlim declarou que o

governo alemão defende a legislação vigente e parte do pressuposto de

que os infratores sabiam muito bem que estavam violando a lei.

  • Membros de Honra
Postado

NACIONALIDADE ALEMÃ

 

 

I. MOTIVOS DE AQUISIÇÃO

 

1. Nascimento

a) como filho havido da relação do casamento de pai alemão

b) como filho havido da relação do casamento de mãe alemã (desde

01.01.1975)

c) como filho havido da relação do casamento de mãe alemã entre

01.04.1953 e 31.12.1974 somente se a mãe tiver feito, no período de

01.01.1975 a 31.12.1977, a respectiva declaração perante a

Representação alemã no exterior (comprovante). Essa declaração não

pode ser feita após aquele período

d) como filho de mãe alemã não casada com o pai da criança

e) como filho de pai alemão não casado com a mãe da criança (em caso

de nascimento após de 01.07.1993; a paternidade deve ser constatada

segundo as leis alemãs)

f) como filho de pai alemão e de mãe não casada com ele em caso de

nascimento antes de 01.07.1993 através de

(1) legitimação (casamento posterior a 30.06.1998 se houver

reconhecimento de paternidade válido segundo as leis alemãs, ou seja,

se os pais não se casaram entre si ou não se casaram até 30.06.1998)

ou

(2) declaração de querer adquirir a nacionalidade alemã.

 

Condições:

- paternidade válida segundo as leis alemãs

- permanência legítima de três anos na Alemanha e

- a declaração deve ser feita antes de completar 23 anos

 

Nova regulamentação a partir de 01.01.2000

 

- Em caso de nascimento no exterior, a nacionalidade alemã não é mais

adquirida em conformidade com a) a f) se a parte alemã dos pais nasceu

no exterior após 31.12.1999 e tiver permanência no exterior. Exceção:

Se a parte alemã dos pais declarar o nascimento dentro de um ano junto

à Representação alemã no exterior.

 

- Através de nascimento na Alemanha, o filho de pais estrangeiros

adquire a nacionalidade alemã se um dos pais atende determinados

requisitos relativos à permanência. Opção obrigatória entre o 18° e

23° ano de vida.

 

2. Legitimação válida segundo as leis alemãs

(até 30.06.1998; a partir de 01.07.1998, em caso de casamento dos pais

da criança, direito de declarar em conformidade com 1e)

 

3. Casamento

A esposa estrangeira de um cidadão alemão em caso de casamento antes

de 31.03.1953.

 

4. Adoção

Adoção, válida segundo as leis alemãs, por um alemão ou uma alemã

(desde 01.01.1977). A criança adotada não pode ter completado 18 anos

na data da decisão da adoção.

 

5. Naturalização

Para a naturalização é necessário ter residência na Alemanha. Uma

naturalização no exterior é possível para ex-alemães e em casos

especiais também para outros estrangeiros.

 

 

II. MOTIVOS DE PERDA

 

1. No período de 01.01.1871 a 31.12.1913

Morando por dez anos no exterior sem ter se registrado em uma

Representação alemã no exterior.

Sem esse registro, a esposa e os filhos menores (na época menor de 21

anos) do nacional alemão também perdiam automaticamente a

nacionalidade alemã se eles viviam com ele no exterior.

 

2. Não-prestação do serviço militar obrigatório

O alemão sujeito ao serviço militar e nascido entre 1871 e 1885 com

residência permanente no exterior perdia em 01.01.1916 a nacionalidade

alemã se no período de 01.01.1914 a 01.01.1916 não tinha providenciado

a decisão definitiva sobre o serviço militar obrigatório.

 

3. Naturalização/aquisição de nacionalidade estrangeira por

requerimento/ renúncia

O alemão perde por requerimento a nacionalidade alemã se ele requerer

uma nacionalidade estrangeira e se a concessão dela já lhe foi

assegurada.

O alemão perde a nacionalidade alemã com a aquisição de nacionalidade

estrangeira se tal aquisição se efetuar por requerimento. A perda não

se dá se, antes da aquisição, lhe foi dada autorização para mantê-la e

se a aquisição se efetuou dentro de dois anos a contar da data da

expedição da certidão que autoriza a manutenção. (Até 31.12.1999

somente se ele não tiver permanência normal na Alemanha.)

Um alemão pode renunciar a sua nacionalidade se ele possuir várias

nacionalidades.

Filhos nascidos após a naturalização do pai não possuem mais a

nacionalidade alemã.

Filhos que nasceram após a naturalização do pai ou mãe alemã não

possuem a nacionalidade alemã.

 

4. Adoção (§ 17 n° 4 e § 27 da Lei de Nacionalidade)

Adoção, válida pelas leis alemãs, por um estrangeiro a partir de

01.01.1977.

 

5. Legitimação (§ 17 n° 5 (antigo) e § 27 da Lei de Nacionalidade)

Legitimação, válida pelas leis alemãs, por um estrangeiro antes de

31.12.1974 (exceções).

 

6. Casamento (§ 17 n° 6 (antigo) e § 2 da Lei de Nacionalidade)

a) A mulher alemã que se casava antes de 23.05.1949 com um estrangeiro

(automaticamente)

b) Casamento entre 23.05.1949 e 31.03.1953 somente se a mulher não se

tornasse apátrida.

 

 

Documentos necessários para a apresentação do requerimento

(fotocópias autenticadas)

 

- certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô paterno ou

- certidão de nascimento da mãe, caso a nacionalidade seja adquirida

através dela (filho ilegítimo ou nascido após 01.01.1975)

- certidão de casamento dos pais e avós paternos

- certidão de óbito dos antepassados (se for o caso)

- carteiras de identidade de todas as pessoas relacionadas no

requerimento

- cédula de identidade brasileira para estrangeiro do pai, do avô, etc.

- passaportes antigos ou outros documentos de viagem dos antepassados

que vieram para o Brasil

- comprovante da entrada no país (lista de passageiros do navio ou

outros)

- outros documentos dos quais consta a nacionalidade alemã do

antepassado que veio da Alemanha

- eventual registro na matrícula do Consulado alemão (fornecido pela

Representação alemã)

- certidão negativa de naturalização brasileira, que pode ser obtido

junto ao

 

Ministério da Justiça

Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça

Serviço de Apoio Administrativo

Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 3° andar, Sala 303

70064-900 Brasília - DF

Tel. 0**61/223-3647 ou 218-3470

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

* O formulário deve ser apresentado em duas vias, todos os documentos

precisam ser autenticados e traduzidos para a língua alemã (tradutor

juramentado, relação disponível na Representação alemã).

* A constatação da nacionalidade alemã demora, por via de regra,

até dois anos e é realizada na Alemanha.

* Os custos da certidão de nacionalidade alemã são atualmente de 25,00

euros (pagáveis em reais no ato da entrega da certidão).

 

 

 

--------------------------------------------------------------------------------

Maiores informações consulte:

Embaixada da Alemanha em Brasília - http://www.alemanha.org.br

SES - Avenida das Nações, Qd. 807, lote 25

70415-900 Brasília - DF

Caixa Postal 030 - 70359-970 Brasília - DF

Tel: (061) 443-7330 / Fax: (061) 443-7508

Atendimento ao público (assuntos jurídicos e consulares):

de segunda a sexta, das 9h às 12h.

Para outros assuntos, solicita-se agendar por telefone.

A área de jurisdição da Embaixada Alemã em Brasília abrange todo o

território brasileiro. Para assuntos específicos, sobretudo jurídicos

e consulares, ela é diretamente responsável pelos Estados de Amazonas,

Roraima, Amapá, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Pará, Tocantins, Goiás e

o Distrito Federal.

 

Consulado Geral da Alemanha em São Paulo

Av. Brig. Faria Lima, 2092 - 12° andar

01452-928 São Paulo - SP

Horário de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira das 8:00

às 11:30 horas

ou após prévia marcação por telefone

Telefone: (11) 3814 6644

de segunda a quinta-feira das 7:30 às 16:00 horas

sextas-feiras das 7:30 às 13:00 horas

A área de jurisdição do Consulado Geral Alemão de São Paulo abrange os

Estados de Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Fax: (11) 3815 7538

http://www.consuladoalemao-sp.com.br/

E-Mail: info@consuladoalemao-sp.com.br

  • 2 semanas depois...
  • Membros
Postado

Alguem me ajude!!! Sou neto de alemães,me chamo William Grille e tenho 21 anos, meu pai ja possuiu um passaporte alemão e ele o jogou no lixo. Não tenho nada que comprove que ele possuiu esse passaporte. Meu pai faleceu a pouco tempo e só agora me interessei por isso. Ja liguei para o Consulado em São Paulo mas não tive sucesso. Meu pai me deixou uma certidão de casamento dos meus avós toda em alemão e um outro documento do meu avô : Staatsangehöringkeitsurkunde não sei se escrevi certo. Ainda espero a certidão negativa vir de Brasília. Estou tratando tudo pelo Consulado Honorário de Curitiba mas achei os caras lá um pouco Aspones com má vontade! Enfim gostaria de saber se preciso arrumar mais documentos do meu avô por exemplo: certificado de desembarque ou outra coisa qualquer. E também gostaria de saber de uma maneira simples o que eu, como neto de alemão, tenho realmente direito de possuir. Pergunto isso porque ja ouvi muitas coisas confusas sobre Nacionalidade,Cidadania etc etc. É isso aí muito obrigado desde já!!

  • Membros de Honra
Postado

Jonas,

 

Lembre-se que se naturalizar nao é a mesma coisa que dupla cidadania, ok?

Eu, por exemplo, nao tenho nada de alemä, sou 100% descendente de espanhois, vou me naturalizar. Esse direito é por residência legal por um determinado tempo. Isso quer dizer que vou abdicar da nacionalidade brasileira. Se um dia eu voltar a residir no Brasil, tenho que pedir a nacionalidade brasileira de voltar e há na embaixada da Alemanha em Brasília, uma pessoa cuja tarefa diária é ler o diário oficial e verificar quais os alemaes (que eram brasileiros) voltaram a ser brasileiros. Sacou agora??????????????????? Daí a embaixada da alemanha tira automaticamente a sua cidadania alemä.

 

Isso tudo NAO TEM NADA A VER COM DUPLA CIDADANIA!!!!

 

Willwalker,

 

Você leu o que o Jonas postou dos documentos, é isso!

Se você tem a Staatsangehörigkeitsurkunde ótimo! isso prova que ele é alemao. Mas onde esta essa Urkunde do seu pai? Seria muito mais fácil. Se ele jogou o pass no lixo, jogo junto a Urkunde? O consulado nao pode requerer outra aqui na Alemanha?

  • Membros de Honra
Postado

Eu entendi sim DRI por isto mesmo poste estes dois post...

 

 

willwalker se seu pai tinha o passaporte concerteza eles tem como ver isto no consulado. E mesmo vc tendo os documentos dos seus avos vc consegue fazer a sua

  • Membros
Postado

meu primeiro post aqui.

 

qual o "limite" de geracoes!?

eu acho que so meus tataravos sao alemaes, vieram la por 1850 pro brasil.. achar documentos ja deve ser dificil... mais nao completamente impossivel.

isso paterno, materno sei que tbm é da mesma epoca...

existe alguma chance ehhe?

  • Membros de Honra
Postado

Onde conseguir a certidao de desembarque:

 

1)Secretaria de Estado da Cultura

Museu da Imigração

Rua Visconde de Parnaiba, 1316

03164-300 São Paulo - SP

Tel. (011)692-7804

Fax: (011) 693-1446

 

2) Divisão de Documentação Escrita

do Arquivo Nacional

Rua Azeredo Coutinho, 77 - Centro

20230-170 Rio de Janeiro - RJ

Tel/Fax: 021-242 5494

e-mail: arquivonacionalacesso@rio.com.br

Stellt eine Einreisebescheinigung aus

Emite a "Certidão de Desembarque"

de 1873 até 1961.

 

3) Senat der Freien und Hansestadt

Hamburg

- Staatsarchiv -

ABC-Straße 19

 

4) Auswärtiges Amt

- Politisches Archiv -

Postfach

11013 Berlin

 

Se mesmo assim nao conseguir procurar o Auswertgesamt em Berlin dando informações sobre o seu parente alemão. Eles tem o registro de todos os pedidos de passaporte no estrangeiro. Se seu parente fez esta requisição, você comprovará que ele manteve a cidadania alemã e poderá requerer a sua.

 

Certidao negativa de naturalizacao:

 

Ministério da Justiça

Secretaria Nacional de Justica

Departamento de Estrangeiros

Divisão de Nacionalidade e Naturalização

Secao de Registros e Adverbacoes

Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 3° andar, Sala 313

70064-901 Brasília - DF

Tel. **61-429-3402 oder **61-429 3497

Fax: **61-328 7818

 

Para conseguir as demais certidoes alemäs (nascimento, casamentoi e óbito) entrar em contato com o Standesamt onde o parente nasceu ou o último local na Alemanha onde morou.

Uma explicacao: Na Alemanha, cada cidadao tem uma pasta no Standesamt (registro civil que fica localizado na prefeitura de cada cidade). Ali vai ser arquivado tudo, com certidao de nascimento, casamento, divórcio e óbito. Quando a pessoa se muda, essa pasta vai junto. Essa pasta se chama Familienbuch (livro da família). O Standesamt da cidade onde a pessoa nasceu sabe exatamente para onde a pasta foi mandada, nao sei se antigamente tinha-se essa organizacao toda.

  • Membros de Honra
Postado
quote:Originally posted by bozo1988

 

meu primeiro post aqui.

 

qual o "limite" de geracoes!?

eu acho que so meus tataravos sao alemaes, vieram la por 1850 pro brasil.. achar documentos ja deve ser dificil... mais nao completamente impossivel.

isso paterno, materno sei que tbm é da mesma epoca...

existe alguma chance ehhe?


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Não tme limite de geração mas sim de a quanto tempo vieram ao Brasil. Eles prescisam ter chegado apos 1905.

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