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Cidadania Alemã - Perguntas e Respostas


aloisiobk

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Olá, estou precisando de uma ajuda. Minha situação é a seguinte:

 

Bisavó > avó > pai > eu

 

Minha bisavó era alemã e veio pro Brasil durante a Segunda Guerra Mundial por motivos religiosos. Porém, minha avó nasceu antes disso, em 1944, na Itália. Mas como cidadania italiana é jure sanguinis, minha avó é apátrida naturalizada brasileira.

De acordo com as informações no site do Consulado Alemão

"Pessoas que possuíam a nacionalidade alemã e a qual lhes foi subtraída por motivos

políticos, racistas ou religiosos entre 30 de janeiro de 1933 e 8 de maio de 1945, podem

requerer a cidadania alemã. Isto também é válido para seus descendentes."

 

Até aí tudo bem, mas tem duas coisas que me complicam:

Em que casos uma criança nascida dentro de um casamento adquire a

nacionalidade

alemã?

Nascimentos anteriores a 1° de abril de 1953

Até 1° de abril de 1953 a cidadania alemã era transferida somente através do pai. Se

apenas a mãe possuía a cidadania alemã, as crianças não tinham o direito a adquirir

a nacionalidade.

 

E o fato de minha avó não querer nacionalidade alemã. Poderia mesmo assim eu, meus pais e irmãos tirarmos cidadania alemã?

 

OBS.: O meio-irmão de minha avó (filho da mesma mãe) tirou cidadania alemã há alguns anos. Conversando sobre isso com minha avó, ela disse que "tinha uma data limite para poder tirar cidadania alemã". Fui procurar sobre e encontrei isso:

Quem adquiriu uma nacionalidade estrangeira até o dia 25 de fevereiro de 1955 em

conexão com as medidas de perseguição daquela época, sem que a sua cidadania

alemã houvesse sido previamente subtraída, tem o direito à naturalização conforme o

§ 12 da lei que trata de questões de nacionalidade alemã, do dia 22 de fevereiro de

1955. Descendentes destas pessoas tinham este direito somente até o dia 31 de

dezembro de 1970.

Mas tenho quase certeza de que o irmão de minha avó tirou sua cidadania depois de 1970, então não acho que seja o caso. Mas de qualquer forma, se puderem me dar mais informações sobre o assunto, agradeço.

 

Obrigada!

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  • Membros de Honra

Olá

Meio complicado né!O mais sensato é procurar o consulado alemão.

Lendo as regras vc não tem direito , porque quebrou-se o lastro quando sua avó naturalizou brasileira. Mas como disse quem sabe da regra é a representação do país no Brasil, portanto entre em contato com eles e se lembrar coloca aqui a resposta para ajudar outros na mesma situação. :wink:

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  • Membros

Busquei auxílio do Consulado e eles disseram que seria possível "pular" uma geração com algumas condições:

 

Nascimento até 31.12.1974:

A nacionalidade alemã era passada aos filhos

· pelo pai alemão – se este era casado com a mãe ou

· pela mãe alemã – se esta não era casada

 

Nascimento a partir de 01.01.1975 até 30.06.1993:

A nacionalidade alemã era passada aos filhos

· pelo pai alemão – se este era casado com a mãe ou

· pela mãe alemã

 

Nascimento a partir de 01.07.1993:

A nacionalidade alemã era passada aos filhos

· pelo pai alemão – se este era casado com a mãe ou, não sendo casado, fez

um reconhecimento de paternidade válido conforme legislação alemã ou

· pela mãe alemã

 

Nem que minha avó tivesse nascido fora do casamento, meu pai nasceu antes de 1975. Então, acho que minhas chances são nulas. Vou tentar me informar com o irmão de minha avó pra saber como ele conseguiu a cidadania dele e depois posto aqui.

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  • 2 semanas depois...
  • 3 meses depois...
  • 3 meses depois...
  • Membros

Bom.

 

Meu avo (m = masculino) nasceu na alemanha em 1925. Lutou na segunda guerra e veio para o brasil logo em seguida. casou-se e teve uma filha, minha mae.

 

Minha mae teve a mim, em 1995. :D

 

Ela em nenhum momento tirou dupla nacionalidade.

 

Gostaria de saber:

 

Ela temque tirar primeiro do que eu, ou eu posso tirar antes dela?

 

Que documento preciso?

 

Obrigado.

 

Ps: Ele ainda vive.

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  • 3 semanas depois...
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