Membros FDiniz Postado Julho 11, 2011 Membros Postado Julho 11, 2011 Pessoal, estou no meio do processo para conseguir a dupla nacionalidade. Vou passar 8 meses principalmente na Inglaterra a partir de julho/12. Vocês sasbem me dizer se preciso do seguro saúde para entrar no país? Aquele acordo vale pra qm é da UE? Abs Filipe Citar
Membros giliard soares Postado Agosto 2, 2011 Membros Postado Agosto 2, 2011 ola galera tenho a seguinte duvida, o pai da minha bisavo e portugues mas eles ja faleceram e tenho minha vo e minha mae que estao vivos eu teria alguma chance de tentar a cidadania portuguesa, preciso saber poi estou em processo de aquisicao de documentos obrugado... Citar
Membros Juliana.Ferreira Postado Agosto 18, 2011 Membros Postado Agosto 18, 2011 Olá sou filha de português e gostaria de saber se é possível conseguir a cidadania portuguesa aqui pela internet mesmo? Quais documentos preciso e por onde posso começar? Abs, Juliana Citar
Membros de Honra leocaetano Postado Agosto 19, 2011 Membros de Honra Postado Agosto 19, 2011 Só indo pessoalmente no consulado! A primeira coisa é se informar. Tem um tópico guia com várias informações sobre os procedimentos... Dê uma lida e posta as dúvidas que a gente te ajuda. O link é cidadania-portuguesa-processo-guia-de-informacoes-t30490.html. Abs Citar
Membros julianiquet Postado Outubro 4, 2011 Membros Postado Outubro 4, 2011 Oi, gente. Preciso de uma ajuda urgente. Sou filha de portugues. Meus irmãos já tiraram a dupla cidadania e, para isso, precisaram averbar o casamento dos meus pais. O problema é que, nesse meio tempo, eles se divorciaram. Eu preciso averbar o divórcio? Existe isso? Caso precise, como eu faço? Caso não seja, os documentos que eu preciso levar são só esses mesmo? 1. Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações. 2. Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência). Abracos Julia Citar
Membros mabaldy Postado Dezembro 12, 2011 Membros Postado Dezembro 12, 2011 Olá mochileiros, Vou fazer um mochilão, tenho nacionalidade portuguesa (passaporte e RE) ma vou entrar pela espanha. Alguem sabe se existe algum problema com relação a isso? Apresento lá somente meu passaporte e documentos portugueses certo? Alguem sabe quais os requisitos requeridos pela espanha para cidadão portugues? Obrigada! Citar
Membros Cel-soares Postado Abril 1, 2012 Membros Postado Abril 1, 2012 PRECISO DE UMA AJUDINHA... SOU CASADA COM UM CIDADÃO PORTUGUÊS A UM ANO, E ESTAMOS DE MUDANÇA PARA PORTUGAL, MAS, TENHO UMA FILHA E O PAI ME AUTORIZA LEVA-LA COMIGO. GOSTARIA DE SABER SE TENDO RESIDÊNCIA LÁ COM MEU ESPOSO TEREI ALGUM PROBLEMA REFERENTE A NOSSA PERMANÊNCIA LÁ. ESTAMOS INDO EM JUNHO E PENSAMOS EM IR COMO TURISTA "A PASSEIO" E LÁ RESOLVER TUDO. SERÁ QUE DÁ PARA FAZER ISSO DE LÁ? EU ESTIVE LÁ EM 2010 DA ULTIMA VEZ, MAS, A PASSEIO MESMO. ME DEEM UMA LUZ...???? Citar
Membros Ulissao Postado Julho 17, 2012 Membros Postado Julho 17, 2012 Boa tarde amigos mochileiros gostaria de fazer uma pergunta... Gostaria de saber se nas minhas condições posso adquirir minha cidadania portuguesa. A situação é a seguinte... Sou bisneto de portugues... no caso um casal de portugueses bisavó e bisavô(os 2 falecidos... casados aqui no brasil) sendo que minha avó nunca solicitou a cidadania. O que devo fazer? Solicitar a cidadania de minha avó depois de minha mãe(filha da minha avó) para depois solicitar a minha? ou tirando a de minha avó posso tirar direto a minha?(meus pais são vivos) Tenho somente os seguintes documentos dos meus Bisavós: Bisavó: Passaporte dela e certidão de nascimento. Bisavô: Somente a identidade. O que mais preciso ter...??? Devo fazer o processo por conta propria ou por alguma empresa? Estou perdido no meio de tanta informação! Aguardo! Desde ja agradeço! Citar
Membros annamar Postado Novembro 25, 2012 Membros Postado Novembro 25, 2012 Olá Pessoal, Sou filha de pai português e tenho direito a nacionalidade portuguesa. O que me preocupa são os prazos do consulado do RJ, li sobre casos que levam mais de um ano o processo. Em várias pesquisas vi que há a possibilidade de solicitarmos a nacionalidade diretamente ao arquivo distrital do porto, enviei e-mail para eles e me informaram quais documentos seriam necessários. O processo parece simples demais, me pediram menos documentos que o consulado de Portugal no RJ. Gostaria de saber se alguém já solicitou diretamente a Portugal estando no Brasil, ou algum outro país, se é realmente confiável o processo. PS: o processo leva em torno de 1 mês segundo eles. Obrigada. Anna. Citar
Membros maia-serrano Postado Fevereiro 19, 2013 Membros Postado Fevereiro 19, 2013 CIDADANIA PORTUGUESA PARA BISNETO DE PORTUGUES É POSSIVEL? É perfeitamente possível que bisnetos, trinetos, tetranetos e as gerações seguintes obtenham anacionalidade portuguesa – se faz necessário apenas saber quem está vivo entre o português e a última geração interessada. Se o filho e o neto do português estiverem vivos, ambos deverão obter a nacionalidade por atribuição para que o bisneto também tenha direito. A nacionalidade “passada” por atribuição não conhece limites ou restrições, seja em relação a sexo, idade ou número de gerações. As restrições começam a surgir quando existe algum falecimento na família. Se o filho do português é falecido o neto terá que optar pela nacionalidade por naturalização, e em seguida deverão ser analisados alguns detalhes para sabermos se as gerações seguintes também poderão obter a nacionalidade. Não existe fórmula simples a ser repetida sem critério, cada caso é particular e deve ser analisado com detalhes. Vários mitos são criados com base em orientações precipitadas com origem nos consulados de Portugal, sempre abarrotados de processos e sem tempo suficiente para analisar o caso familiar com a atenção adequada. A importância da manutenção do vinculo da nacionalidade Exemplo: Manuel é bisneto de António, neto de Francisco e filho de Ismael. Linha de ascendentes: António--> Francisco--> Ismael--> : MANUEL (bisavô) (Avô) (Pai) Manuel é bisneto de António, neto de Francisco e filho de Ismael. António, cidadão português, já faleceu, mas estão vivos Francisco e Ismael. Manuel pode peticionar a atribuição da nacionalidade portuguesa originária, se o fizerem previamente o avô e o pai. Por essa via ele passa, sucessivamente, a ser neto de português e filho de português, para ser, ele próprio, cidadão português, a final. Se Francisco, avô de Manuel, falecer isso passa a ser praticamente impossível, porque os bisnetos de cidadão português podem requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, mas nenhuma garantia têm de que o governo lhes conceda essa benesse. É certo que Ismael, pai de Manuel, poderia, ainda assim requerer que lhe fosse concedida a nacionalidade por naturalização, no quadro especial que a lei estabeleceu para os netos de cidadãos portugueses. Mas isso de nada adiantaria a Manuel, excepto se ele fosse menor, pois que o filho de cidadão português naturalizados não tem o direito de pedir a atribuição da nacionalidade. O que aconselhamos é que os interessados evitem a quebra do vinculo da nacionalidade portuguesa entre as sucessivas gerações. Neste quadro deve colocar como sujeito principal o filho do cidadão português, mesmo que não seja o leitor. Pode ser o pai ou avô, desde que estejam preenchidos os pressupostos atrás referidos e não haja quebra do vinculo da nacionalidade das gerações subsequentes. O direito à atribuição da nacionalidade portuguesa por parte dos filhos de cidadão português extingue-se com a morte. Se o referido Francisco, avô de Manuel falecer antes de pedir a atribuição da nacionalidade, Manuel perde todas as expectativas de ser português por esta via. Mas se o avô de Manuel pedir a atribuição da nacionalidade e não o fizer o pai, ele poderá apenas pedir a naturalização como neto, o que importa consequências jurídicas completamente distintas. É importante salientar que o direito à nacionalidade portuguesa não se transmite de pais para filhos. Mas a nacionalidade portuguesa do progenitor é uma pressuposto essencial à atribuição da nacionalidade. No referido quadro, se Francisco for vivo, o que é aconselhável que façam é o seguinte: 1.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Francisco; 2.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Ismael, logo que esteja concluído o de Francisco; 3.Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Manuel, logo que esteja concluído o de Ismael. para mais informação . www.balcaounico-advogado.com e-mail: maia-serrano@hotmail.com Citar
Posts Recomendados
Participe da conversa
Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.