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  • Membros de Honra
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Pessoal,

 

Espero que alguém possa me ajudar numa situação que está ocorrendo no meu processo de cidadania italiana. Bom, eu tenho alguns parentes, por parte de mãe, que já obtiveram a cidadania e agora, recentemente, o meu irmão conseguiu a dele. Ele estava esperando já há uns 8 anos. Eu estou me preparando para tirar a cidadania direto na Itália. Contratei, para coletar toda a documentação desde o meu parente italiano, o mesmo escritório que já havia feito o processo para a minha família. Quando acertamos tudo, o advogado me falou sobre a possibilidade de eu conseguir uma assessoria lá na Itália, que ele tinha pessoas de sua confiança para me indicar, etc.

Eu achei o valor alto, mas não disse nem que sim, nem que não. Ok, até aí tudo bem, mas agora que os documentos estão prontos para serem enviados para legalização no MRE, eu disse que não estava interessado em utilizar a assessoria dele, que queria fazer eu mesmo, já que sei falar italiano e venho pesquisando há algum tempo sobre isso e tal...

Bom, ele me alertou de várias maneiras, de que o barato sai caro, que pode acontecer isso e aquilo. Só que o que me deixou em dúvida é que ele disse que havia preparado todo o processo contando que eu iria utilizar a assessoria dele, e por isso, tinha deixado algumas lacunas, do tipo retificação de sobrenome do antepassado. Aí eu fiquei meio ressabiado, porque eu quero fazer sozinho a cidadania, sem assessoria, mas sem essa retificação eu não sei se dá. Eu li em blogs que alguns comunes aceitam os nomes com alterações pequenas, e o meu nome só muda de Falavigna (italiano) para Falavinha (brasileiro). Então essa é minha principal dúvida, será que é arriscado eu ir sem a retificação? Junto com essa dúvida veio outra: Se a cidadania já saiu para meu irmão (eu sei que um processo iniciado no Brasil nada tem a ver com um direto na Itália) não significa que já foi feita a retificação? Ou até mesmo que foi tolerada essa diferença no nome?

Desculpem o longo texto, mas é que, claramente, o advogado quer que eu use a assessoria dele na Itália, só que eu paguei caro pra juntar essa documentação aqui no Brasil, independente de tentar sozinho lá ou não.

 

Grazie!

 

Caro Douglas...

Ja vi e ouvi causos sobre a questao da aceitaçao de documentos nao retificados, mas isto é complicado, pois como saber ate que ponto um documento podera ou nao ser aceito. No seu caso eu penso que é dificil, pois muda o sobrenome, que é o mais importante no processo. Tenho por exemplo, um documento meu que nao epoca enviei com o seguinte erro: meu bisnonno se chamava Giuseppe, porem no atestado de obito do meu avo, onde tava o nome do pai dele, estava Giussepe. Como voce pode ver, nao intefere em nada.

Acredito que voce deva contactar seu irmao pra saber se ele fez a retificaçao. Lembre-se: nao venha a Italia sem a documentaçao completa traduzida e legalizada. Se vier sem, perdera tempo e dinheiro.

Com relaçao a assessoria, voce paga uma fortuna em coisas que voce mesmo pode fazer. Pode acontecer de, pela influencia que eles possuem no comune, sair um ou dois meses antes, porem vc tera pago uma fortuna. Optei pela minha sem assessores e nao me arrependo, pois pude viajar e conhecer bastante paises com o dinheiro que iria dar a assessores.

Qualquer duvida, pergunte. Abraço. ::tchann::

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Bom dia!!!

Tenho uma dúvida que nao consegui resposnta em nenhum post.

Os documento (certidões de nascimento, casamento e etc) originais para ser feito a tradução para o italiano tem que ter menos que 3 anos? Temos alguns documento que excede este prazo. Você acha que pode dar algum problema? Ou vale a pena tirar uma nova original e fazer a tradução novamente?!

Obrigado

  • Membros de Honra
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Michael,

 

Obrigado pela resposta. No documento que você citou sobre a diferença nos nomes de Giuseppe para Giussepe, houve algum problema? Você teve que fazer a retificação?

 

Nao Douglas, nao tive problema.

O anagrafe me falou outro tmb, mas este foi cometido pelo tradutor. O sobrenome da minha mae eh Palandrani, e o tradutor colocou Palandrini. Coisas assim, se ela me passasse a cidadania, teria que retificar.

Abraços ::tchann::

  • Membros de Honra
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Bom dia!!!

Tenho uma dúvida que nao consegui resposnta em nenhum post.

Os documento (certidões de nascimento, casamento e etc) originais para ser feito a tradução para o italiano tem que ter menos que 3 anos? Temos alguns documento que excede este prazo. Você acha que pode dar algum problema? Ou vale a pena tirar uma nova original e fazer a tradução novamente?!

Obrigado

 

Ola Carmelo...

Aconselha-se a documentos com menos de 10 anos. Apenas 3 anos nao farao diferença.

Existe alguns comunes que estao solicitando documentos com inteiro teor nas certidoes. Quando eu fiz minha documentaçao ja havia esta discussao, mas o Consulado Italiano legaliza numa boa, mesmo aqueles que nao tem o inteiro teor. Penso que seja mais uma estrategia de nos tirar dinheiro.

Grande abraço... ::tchann::

  • Membros
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Michael, tem-se algum problema se pegarmos o CNN e traduzi-lo para o italiano primeiro e depois levar para EREMINAS para legalizar?!

Ou tem que ser reconhecido primeiro para depois traduzi-lo?

Agradecido!!!1

  • Membros de Honra
Postado
Michael, tem-se algum problema se pegarmos o CNN e traduzi-lo para o italiano primeiro e depois levar para EREMINAS para legalizar?!

Ou tem que ser reconhecido primeiro para depois traduzi-lo?

Agradecido!!!1

 

Voce somente levara pra legalizar se estiver traduzida, tanto a CNN como qualquer outro documento.

Detalhe: quando voce pega uma certidao no cartorio, antes de enviar para traduçao, devera levar para o tabeliao local reconhecer firma do responsavel pelo cartorio.

Observe bem se nao tem letras erradas, pois podera comprometer o trabalho mais pra frente.

Abraçosss ::tchann::

  • Membros
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Me chamo Edinéia Salvati, gostaria de saber se tenho direito de adiquirir a cidadania italiana pra mim e para o meu filho.

Meu avô e minha avó, nasceram na Itália na cidade de pádua, vieram para o Brasil e se casaram, Nasceu minha mãe, e depois eu. Houve um erro no cartório aqui no brasil, tenho a certidão de óbito do meu avô (Guilherme Salvate) com E mas minha mãe foi registrada com (salvati). portanto tenho a certidão de óbito do meu avô, já vou pedir a de casamento deles. Minha mãe já é falecida e tenho a certidão de nascimento, casamento e óbito dela.

No entanto a árvore genealógica fica assim:

BISAVÔ: EMIDIO SALVATE ( NASCIDO NA ITÁLIA)

AVÔ: GUILHERME SALVATE ( NASCIDO NA ITÁLIA)

MÂE: AMÉLIA SALVATI ISIDORO (NASCIDA NO BRASIL EM 1927)

MEU: EDINÉIA SALVATI DA SILVA (NASCIDA NO BRASIL EM 1975)

MEU FILHO: ESAÚ SALVATI DA SILVA. (NASCIDA NO BRASIL EM 1994)

Preciso saber se nos enquadramos e podemos correr atrás de nossa cidadania.

Aguardo resposta.

Edinéia.

 

Olá Edineia, voce e teu filho tem direito sim! os erros nos documentos, no entanto, precisam ser retificados!

podem começar a correr atras sim ::cool:::'>

  • Membros
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Olá tenho uma dúvida, o primo do meu pai conseguiu tirar a cidadania Italiana, já estou com o número da pasta! Gostaria de saber se minha avó mãe do meu pai, precisa tirar a cidadania e meu pai também, para ai eu venha a tirar, ou eu posso pedir direto e só levar os documentos a partir da minha avó? Pelo que eu li aqui e no site do consulado italiano de São Paulo a cidadania é transmitida de pai para filho, mas fiquei com essa dúvida pois meu pai ligou no consulado da Itália em São Paulo e falaram que eu podia pedir direto, gostaria de saber a opinião de vocês.

 

E também gostaria de saber, já que o primo do meu pai já tirou a cidadania, e eu já tenho o número da pasta gostaria de saber se o processo é rápido e + ou - quanto tempo leva?

 

Muito Obrigado!

  • Membros de Honra
Postado
Olá tenho uma dúvida, o primo do meu pai conseguiu tirar a cidadania Italiana, já estou com o número da pasta! Gostaria de saber se minha avó mãe do meu pai, precisa tirar a cidadania e meu pai também, para ai eu venha a tirar, ou eu posso pedir direto e só levar os documentos a partir da minha avó? Pelo que eu li aqui e no site do consulado italiano de São Paulo a cidadania é transmitida de pai para filho, mas fiquei com essa dúvida pois meu pai ligou no consulado da Itália em São Paulo e falaram que eu podia pedir direto, gostaria de saber a opinião de vocês.

 

 

FAla Marco...

Um epoca era assim... tinha-se que respeitar a linhagem, isto é, o avo, o pai, o filho...

Hoje nao é mais assim, a tal ponto que fiz a minha e meu avo e meu pai nao sao cidadaos italianos.

No site do consulado consta que se deve ter uma ascendencia, isto é, um cidadao italiano que transmite a cidadania.

 

 

E também gostaria de saber, já que o primo do meu pai já tirou a cidadania, e eu já tenho o número da pasta gostaria de saber se o processo é rápido e + ou - quanto tempo leva?

 

Muito Obrigado!

Italia:

Isto nao eh simples, visto que se voce vem fazer diretamenta na Italia, seu processo acaba sendo arquivado e a maioria dos comunes nao aceitam nem sequer fazer copia dos documentos. Como eles nao tem a obrigaçao de fornecer, acabam muitas vezes negando tais documentos ou anexar seu pedido de cidadania ppor uma outra pasta. O ideal, se nao fizer muito tempo que seu primo fez a cidadania é conversar com o anagrafe do comune. Nao custa tentar, ou em outro caso é resgatar todos os documentos e fazer nova pasta.

 

Brasil:

No Brasil vc faz uma pasta e varios parentes assinam requerendo. Depois de um tempo os requerentes portam os documentos e se tudo estiver certo, assinam a cidadania. A identida soh eh recebida por quem faz a cidadania na Italia. Depois de assinado vc pode tmb requerer o passaporte. Vc pode levar no consulado tal requerimento, mas entrara num lista que hoje passa dos 15 anos... isto para os otimistas.

 

Como vc pode ver, Brasil e Italia tem o processo diferente. Se optar pelo Brasil eh soh deixar os documentos traduzidos. Se optar pela Italia, tera que entrar ainda na lista de espera para legalizaçao. Vi hj no site do consulado, no caso de Curitiba, que esta para 14 de maio de 2012.

Veja o que eh mais pratico e valido.

Abraços. ::tchann::

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