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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos


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  • Membros
Postado

Bom, a historia é essa:

Meu pai, filho de italianos, se casou e teve 5 filhos. A mãe deles morreu, e meu pai se casou com minha mãe, teve mais 5 filhos.

Uma das filhas do primeiro casamento fez sua cidadania no Brasil ha dez anos, isto é, ha dez anos ela ja tem caminho livre na Europa.

Meu filho que ir para a Italia ano que vem e fazer a sua cidadania com base na dela.

A pergunta é a seguinte:

Ele podendo usar a pasta de documentos dela na Italia, terá que mudar o processo por eu ser filho de mãe diferente, ou ele pode usar toda a pasta acrescentando somente os meus documentos e os dele???

 

Dificl né??? Agradeço a atenção de quem souber...

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Oi, primeiro feliz 2006 a todos!

Gostaria de saber se alguém tem alguma informação sobre o andamento de processos de cidadania em RIMINI. Vale a pena fazer lá?

  • Membros de Honra
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quote:Originally posted by PingaSC

 

Bom, a historia é essa:

Meu pai, filho de italianos, se casou e teve 5 filhos. A mãe deles morreu, e meu pai se casou com minha mãe, teve mais 5 filhos.

Uma das filhas do primeiro casamento fez sua cidadania no Brasil ha dez anos, isto é, ha dez anos ela ja tem caminho livre na Europa.

Meu filho que ir para a Italia ano que vem e fazer a sua cidadania com base na dela.

A pergunta é a seguinte:

Ele podendo usar a pasta de documentos dela na Italia, terá que mudar o processo por eu ser filho de mãe diferente, ou ele pode usar toda a pasta acrescentando somente os meus documentos e os dele???

 

Dificl né??? Agradeço a atenção de quem souber...


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Pinga,

 

vamos primeiro corrigir as informações erradas:

 

Quando se vai fazer a prática da cidadania na IT, NÂO se aproveita processo NENHUM de cidadania anterior ao seu feito no BR.

 

Se a sua 'parente' fez o processo na IT, não há pasta nem documento NENHUM a ser aproveitado.

 

O requerente deverá providenciar a lista completa de documentos que, em se tratando de cidadania direto na IT, deverão estar devidamente traduzidos e legalizados pelo consulado. Isso será bastante caro $$$.

Sobretudo porque deverão ser apresentadas (além dos documentos da lista completa):

 

- o primeiro casamento desse pai

- o óbito dessa esposa

- o segundo casamento desse pai

 

Em relação à existência de um processo de cidadania anterior e antigo, o que você pode verificar com essa 'parente' ou com esse pai é se à época desse processo se esse pai também não solicitou o reconheceimento da própria cidadania italiana dele.

 

Mesmo que ele não tenha formalmente apresentado o pedido, verifique com essa 'parente' se os atos desse pai não foram transcritos na IT (=se tornar cidadão italiano).

 

Se esse pai for cidadão italiano (há alguns anos, transcreviam-se os atos dos ascendentes também, hoje que isso não é mais feito), ele será o italiano que vai GERAR a cidadania, não precisará dos documentos dos italianos nascidos na IT.

 

Entre em contato com essa parente o que foi exatemente esse processo anterior, se ela reconheceu a cidadania do pai também etc.

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.

  • Membros
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quote:Originally posted by wagner_rio

 

quote:Originally posted by PingaSC

 

Bom, a historia é essa:

Meu pai, filho de italianos, se casou e teve 5 filhos. A mãe deles morreu, e meu pai se casou com minha mãe, teve mais 5 filhos.

Uma das filhas do primeiro casamento fez sua cidadania no Brasil ha dez anos, isto é, ha dez anos ela ja tem caminho livre na Europa.

Meu filho que ir para a Italia ano que vem e fazer a sua cidadania com base na dela.

A pergunta é a seguinte:

Ele podendo usar a pasta de documentos dela na Italia, terá que mudar o processo por eu ser filho de mãe diferente, ou ele pode usar toda a pasta acrescentando somente os meus documentos e os dele???

 

Dificl né??? Agradeço a atenção de quem souber...


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Pinga,

 

vamos primeiro corrigir as informações erradas:

 

Quando se vai fazer a prática da cidadania na IT, NÂO se aproveita processo NENHUM de cidadania anterior ao seu feito no BR.

 

Se a sua 'parente' fez o processo na IT, não há pasta nem documento NENHUM a ser aproveitado.

 

O requerente deverá providenciar a lista completa de documentos que, em se tratando de cidadania direto na IT, deverão estar devidamente traduzidos e legalizados pelo consulado. Isso será bastante caro $$$.

Sobretudo porque deverão ser apresentadas (além dos documentos da lista completa):

 

- o primeiro casamento desse pai

- o óbito dessa esposa

- o segundo casamento desse pai

 

Em relação à existência de um processo de cidadania anterior e antigo, o que você pode verificar com essa 'parente' ou com esse pai é se à época desse processo se esse pai também não solicitou o reconheceimento da própria cidadania italiana dele.

 

Mesmo que ele não tenha formalmente apresentado o pedido, verifique com essa 'parente' se os atos desse pai não foram transcritos na IT (=se tornar cidadão italiano).

 

Se esse pai for cidadão italiano (há alguns anos, transcreviam-se os atos dos ascendentes também, hoje que isso não é mais feito), ele será o italiano que vai GERAR a cidadania, não precisará dos documentos dos italianos nascidos na IT.

 

Entre em contato com essa parente o que foi exatemente esse processo anterior, se ela reconheceu a cidadania do pai também etc.

 

Wagner Maiolino, Rio de Janeiro.


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Wagner, tem um ponto em que eu "discordo".

até onde eu sei (e reconheço que não sei mta coisa... não sou leigo, nem expert no assunto), quando se conclui um processo na IT, é possível SIM "aproveitar" os documentos apresentados, ou transcritos, no comune onde foi feito todo o processo.

exemplo: se um irmão meu faz o processo no comune di Milano e eu for fazer lá também, o documento a ser apresentado por mim seria o de nascimento e de casamento (se for o caso).

a informação que eu tenho é essa: se for fazer o processo NO MESMO COMUNE ONDE JÁ FOI FEITO UM PROCESSO DA MESMA FAMÍLIA (não vamos confundir essa parte), só são necessário os documentos da própria pessoa. mas isso depende do parente em comum e tal, mas isso creio que todos já sabem, não é?

 

e a propósito, essa informação quem me deu foi minha cunhada. cidadã italiana desde 2003 com processo feito na IT.

 

saluti!

  • Membros de Honra
Postado

Suppa, não se preocupe em confirmar suas fonte.

Sei que você é experiente.

Somos colegas de 'trabalho' hehe

 

-----

Você não leu atentamente o caso:

 

Realmente, ALGUNS comunes não exigem a reapresentação de documentos já apresentados em razão de um processo anterior. Desde que a prática anterior seja RECENTE. Existe um prazo para o arquivamento de tudo.

 

Acrescenta-se aí o fato de que, em se tratando de comunes, não existe uma regra para isso. Dependerá de um contato ANTERIOR com o comune para averiguar a EFETIVA possibilidade de se 'aproveitarem' os documentos.

 

Outra coisa: transcrições não são documentos apresentados. São registros feitos nos livros de registro civil do comune.

 

Quando para um mesmo ato acontecido no estrangeiro, existir o registro no estrangeiro e a transcrição já feita no comune, naturalmente não precisa reapresentar os documentos brasileiros, solicita-se um Estratto relativo à transcrição.

 

-------

 

PINGA fala da possibilidade de pegar carona em um processo realizado na IT HÀ 10 ANOS mas dando entranda AGORA no Brasil, via consulado.

 

Isso não existe.

  • Membros
Postado
quote:Originally posted by wagner_rio

 

Suppa, não se preocupe em confirmar suas fonte.

Sei que você é experiente.

Somos colegas de 'trabalho' hehe

 

-----

Você não leu atentamente o caso:

 

Realmente, ALGUNS comunes não exigem a reapresentação de documentos já apresentados em razão de um processo anterior. Desde que a prática anterior seja RECENTE. Existe um prazo para o arquivamento de tudo.

 

Acrescenta-se aí o fato de que, em se tratando de comunes, não existe uma regra para isso. Dependerá de um contato ANTERIOR com o comune para averiguar a EFETIVA possibilidade de se 'aproveitarem' os documentos.

 

Outra coisa: transcrições não são documentos apresentados. São registros feitos nos livros de registro civil do comune.

 

Quando para um mesmo ato acontecido no estrangeiro, existir o registro no estrangeiro e a transcrição já feita no comune, naturalmente não precisa reapresentar os documentos brasileiros, solicita-se um Estratto relativo à transcrição.

 

-------

 

PINGA fala da possibilidade de pegar carona em um processo realizado na IT HÀ 10 ANOS mas dando entranda AGORA no Brasil, via consulado.

 

Isso não existe.

 


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ah, sim.

no caso dele é impossível o "aproveitamento" mesmo.

então agora está tudo às claras!

 

valeu Wagner! [:D]

  • Membros
Postado

Valeu pessoal pela ajuda!!! E só para esclarecer quando eu perguntei sobre encaminhar a cidadania e morar em outro pais é porque estou na Suiça até Fevereiro. Mas com certeza quero ir para Itália e ficar por lá mesmo, e principalmente aprender italiano, aprecio muito a cultura!

Abraços

  • Membros de Honra
Postado

Topico Agrupadoid="red">

Topic author: ariano

Subject: Cidadania

Posted on: 03/01/2006 17:54:15

Message:

 

Filhos de italiano nascido na Itália e que ainda esteja vivo demora muito tempo para a cidadania ser reconhecida no Brasil?

  • Membros
Postado

GOSTARIA DE SABER SE ALGUÉM ESTÁ INDO PARA A ITÁLIA NOS PRIMEIROS MESES DESTE ANO, E ESTÁ INTERESSADO EM DIVIDIR MORADIA, OU PODERIA INDICAR ALGUÉM POR LÁ QUE AUXILIE QUEM PRETENDE SE ESTABELECER NAQUELE PAÍS.

 

OBRIGADO.

  • Membros de Honra
Postado
quote:Originally posted by Rod.Mar

 

Topico Agrupado

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Topic author: ariano

Subject: Cidadania

Posted on: 03/01/2006 17:54:15

Message:

 

Filhos de italiano nascido na Itália e que ainda esteja vivo demora muito tempo para a cidadania ser reconhecida no Brasil?


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Rodrigo,

 

não conheço bem o sistema tópico agrupado, mas como achei que é uma pergunta vamos lá:

 

No BR, a questão não é se for o caso de filhos de italianos nascidos na IT que ainda esteja vivo.

 

A questão é:

ALGUNS consulados permitem que filhos diretos de italianos (nascidos na IT ou não independente do fato de o pai ou mãe italiano estiver vivo ou for falecido) apresentem seus documentos pessoais (nascimento e matrimonio) diretamente no setor Stato Civile do consulado sem a necessidado do agendamento, da ficha de requerimento e da espera de 3,5, 10 anos.

 

(Os filhos menores SEMPRE têm esse direito, afinal é um processo regulamentar: comunicar ao consulado nascimento RECENTE de filhos menores)

 

Soma-se ao direto dos filhos maiores o fato de que isso é um procedimento administrativo e não normativo (não está previsto em nenhuma circular italiana)

 

Portanto, acontece o seguinte:

 

No RJ, em POA e em Recife (pelos sites) o filho maior pode ir direto reconhecer sua cidadania.

SP exige que esse filho tenha menos de 35 anos, seja solteiro e sem filhos.

Curitiba (se estivesse aceitando pedidos) só faz o de filhos menores assim como Brasília e BH.

 

É isso.

Wagner, RJ.

(Hoje estive no consulado aqui, quem tiver curiosidade em saber alguma dica sobre o atendimento lá pode perguntar)

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