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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos


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  • Membros de Honra
Postado
quote:Originally posted by helio_oricoli

 

Já adquiri o reconhecimento de minha dupla cidadania, e já tenho o numero do processo. Porem meu Pai tem mais 02 filhos, inclusive um esta na Inglaterra. Como faço para incluir meu irmao nesse processo. Esse foi feito no CONSULADO DE CURITIBA - PARANA, e esse esta fechado.

POSSO FAZER ESSE PROCESSO NA INGLATERRA, JÁ QUE NOS TEMOS O NUMERO DO PROCESSO NO BRASIL? POR FAVOR ME AJUDEM, POIS MEU IRMAO ESTA NECESSITANDO DO DOCUMENTO.


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Cada pessoa DEVE fazer a prática da cidadania no Consulado onde ela é RESIDENTE.

Ser residente NÂO significa apenas morar. Seu irmão deve ter um VISTO PERMANENTE sem prazo de vencimento. Não pode ser visto de intercâmbio, nem de estudante.

 

Se for o caso, a existência do SEU processo no BR NÃO tem relação com o dele (ou seja, de nada adianta o nº).

 

A única coisa que favorece é que ele não vai mais precisar apresentar os documentos que já foram transcitos na IT.

Por exemplo, SEU pai também reconheceu a cidadnia DELE?

Então, seu irmão NÃO vai precisar apresentar os documentos brasileiros do seu pai. Deverá apenas apresentar o Estratto di Nascita (con annotazione di matrimonio) italiano emitido pelo Comune de origem de SUA família.

 

Wagner, Rio de Janeiro.

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  • Membros
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E ae pessoal?!

To pensando em ir para a Italia tirar minha cidadania lá e queria saber se, no periodo enqto minha cidadania ainda não está pronta, é possivel trabalhar por lá legalmente.

  • Membros de Honra
Postado
quote:Originally posted by favarod

 

E ae pessoal?!

To pensando em ir para a Italia tirar minha cidadania lá e queria saber se, no periodo enqto minha cidadania ainda não está pronta, é possivel trabalhar por lá legalmente.

 


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NÃO, não pode. É proibido.

Dê uma olhada nos posts acima, alguns tratam disso.

 

Wagner, Rio de Janeiro.

  • Membros
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Ola!

Eu moro em Treviso, perto de Verona e pelo que ouvi dizer tem muita gente entrando com o processo de cidadania em Verona, entao vale a pena vc tentar entrar com o processo em uma cidadaezinha perto da cidade. Como vc disse q tem amigos em Verona, eles podem te ajudar a encontrar uma outra cidade.

Boa sorte!

  • Membros
Postado
quote:Originally posted by wagner_rio

 

quote:Originally posted by helio_oricoli

 

Já adquiri o reconhecimento de minha dupla cidadania, e já tenho o numero do processo. Porem meu Pai tem mais 02 filhos, inclusive um esta na Inglaterra. Como faço para incluir meu irmao nesse processo. Esse foi feito no CONSULADO DE CURITIBA - PARANA, e esse esta fechado.

POSSO FAZER ESSE PROCESSO NA INGLATERRA, JÁ QUE NOS TEMOS O NUMERO DO PROCESSO NO BRASIL? POR FAVOR ME AJUDEM, POIS MEU IRMAO ESTA NECESSITANDO DO DOCUMENTO.


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Cada pessoa DEVE fazer a prática da cidadania no Consulado onde ela é RESIDENTE.

Ser residente NÂO significa apenas morar. Seu irmão deve ter um VISTO PERMANENTE sem prazo de vencimento. Não pode ser visto de intercâmbio, nem de estudante.

 

Se for o caso, a existência do SEU processo no BR NÃO tem relação com o dele (ou seja, de nada adianta o nº).

 

A única coisa que favorece é que ele não vai mais precisar apresentar os documentos que já foram transcitos na IT.

Por exemplo, SEU pai também reconheceu a cidadnia DELE?

Então, seu irmão NÃO vai precisar apresentar os documentos brasileiros do seu pai. Deverá apenas apresentar o Estratto di Nascita (con annotazione di matrimonio) italiano emitido pelo Comune de origem de SUA família.

 

Wagner, Rio de Janeiro.


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ELE TEM O VISTO DE ESTUDANTE, COMO DEVO PROCEDER PARA FAZER A CIDADANIA DELE?

  • Membros de Honra
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quote:Originally posted by helio_oricoli

 

ELE MORA NA INGLATERRA, MAS ESTA COM VISTO DE ESTUDANTE. COMO FAÇA PARA FAZER A CIDADANIA DELE NESSE CASO? TALVEZ ELE PRECISE IR PARA ITALIA? QUAL OS DOCUMENTOS LEVAR?


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REPITO, quem DEVE fazer a cidadania DELE é ELE!!

 

Como ele está na Europa, sugiro que ele vá fazer na IT.

Na IT TAMBÉM é obrigatório que a pessoa seja RESIDENTE, tenha uma casa alugada no nome dela. Se tiver um parente lá, ele pode ficar na casa da pessoa e será ATENDIDO SE a pessoa fizer um documento chamado Carta de Hospitalidade.

 

A lista de documentos você encontra em www.embitalia.org.br e no site do Comune italiano onde ele vai fazer a prática.

 

TODOS os documentos brasileiros devem ser LEGALIZADOS pelo consulado brasileiro competente ANTES de apresentado na IT.

 

Você NÃO RESPONDEU se seu pai é cidadão italiano!!!!!!

 

Wagner, Rio de Janeiro.

  • Membros de Honra
Postado
quote:Originally posted by wagner_rio

 

mborto,

 

É proibido trabalhar com o "Permesso di soggiorno per attesa di cittadinanza", é UNIFORME na IT.

 

O q acontece, MAS já está mudando, é que em algumas províncias (como em Veneza e Treviso) a Questura nao carimbava a proibição do trabalho no Permesso e por TOTAL desconhecimento de alguns empregadores aconteceram casos de pessoas trabalhando com o Attesa.

 

Resumindo, é proibido.

 

Wagner, RJ


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Ola!!

 

Varias provincias aceitam, geralmente no norte da italia!!

Meu permesso eu fiz em Padova, mas estou trabalhando em vicenza!!

 

Desde de que no permesso na conste "Vietato di Lavoro".

 

Abraços!

  • Membros
Postado

Ok, quem irá fazer será ele mesmo... Meu PAI e MINHA MAE, tambem tem o reconhecimento da DUPLA CIDADANIA, pois quando nos fizemos nosso processo, foi feito para MEU PAI, MINHA MAE, E EU, na epoca. Meu BISAVÔ é de ISOLA DEL GRAN SASSO da provincia TERAMO da Regiao ABRUZZO. Meu irmao pode ir para essa COMUNE, e dar entrada no processo apresentando somente a CERTIDAO de NASCIMENTO DELE, pois como nosso processo já foi feito, acredito que já foram transcrito para lá. Obs.: Recebi a carta do consulado em AGO/2005.

Pergunto: Ele consegue se fizermos dessa forma? Quem poderia legalizar a documentação para mim? Agradeço suas respostas, tem me ajudado bastante... abraços,

Junior

  • Membros de Honra
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quote:Originally posted by Rod.Mar

 

quote:Originally posted by wagner_rio

 

mborto,

 

É proibido trabalhar com o "Permesso di soggiorno per attesa di cittadinanza", é UNIFORME na IT.

 

O q acontece, MAS já está mudando, é que em algumas províncias (como em Veneza e Treviso) a Questura nao carimbava a proibição do trabalho no Permesso e por TOTAL desconhecimento de alguns empregadores aconteceram casos de pessoas trabalhando com o Attesa.

 

Resumindo, é proibido.

 

Wagner, RJ


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Ola!!

 

Varias provincias aceitam, geralmente no norte da italia!!

Meu permesso eu fiz em Padova, mas estou trabalhando em vicenza!!

 

Desde de que no permesso na conste "Vietato di Lavoro".

 

Abraços!


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Na verdade nem é necessário o carimbo, porque com ou sem ele é proibido sim.

 

Estar na espera da cidadania, não significa ser italiano.

Esse permesso existe para permitir que a pessoa fique mais tempo do que os 90 dias do Permesso Turistico.

 

Quem for pego, adeus cidadania.

Corre o risco de ser deportado.

 

Wagner, Rio de Janeiro.

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