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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos


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  • Membros
Postado

O reconhecimento de firma è da assinatura do TABELIAO q assinou a certidao.

Os outros reconhecimentos (das traduçoes, conforme informado pelo EDITOR) serao feitos no consulado (isso è q è chamado de LEGALIZAçAO)

Podem verificar nas certidoes (aqueles q ja legalizaram) que vem escrito:

VISTO PER LEGALIZZAZIONE DELLA FIRMA DEI SIGNOR:

(e o nome do tradutor)

Esta è a legalizaçao do consulado (que reconhece firma da assinatura do tradutor)

O reconhecimento no 27°, è das assinaturas dos tabelioes que emitiram as certidoes de nascimento, casamento e obito.

PS: no 27° encontram-se os registros de QUASE todas as assinaturas de tabelioes, mas em alguns casos (onde nao exista la) sera necessario o pedido ao cartorio de registro da capital do estado que emitiu as certidoes.

 

PS2: Como o editor informou anteriormente (neste caso, esta correta a informaçao)No caso da negativa de naturalizaçao, nao existe necessidade de reconhecimento da firma no cartorio da capital (27°) pois a mesma nao è emitida por nenhum cartorio, e sim pelo MJ. Esta certidao, sera somente reconhecida a firma da traduçao e diretamente PELO CONSULADO.

 

Beijinhos

 

Barbie.

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  • Membros
Postado

entao eu num tenho é a certidao de nascimento do meu bisavo eu so fico com medo de ficar perdida quando chegar lá porque isso eu só vou conseguir la nao tem jeito. Eu to prescisando muito da cidadania to querendo ela rapido, to cheia de planos pra minha vida.

  • Membros
Postado
quote:Originally posted by You cant take me out

 

Resposta Incorreta..

 

O reconhecimento de firma è da assinatura do TABELIAO q assinou a certidao.

Os outros reconhecimentos (das traduçoes, conforme informado pelo EDITOR) serao feitos no consulado (isso è q è chamado de LEGALIZAçAO)

Podem verificar nas certidoes (aqueles q ja legalizaram) que vem escrito:

VISTO PER LEGALIZZAZIONE DELLA FIRMA DEI SIGNOR:

(e o nome do tradutor)

Esta è a legalizaçao do consulado (que reconhece firma da assinatura do tradutor)

O reconhecimento no 27°, è das assinaturas dos tabelioes que emitiram as certidoes de nascimento, casamento e obito.

PS: no 27° encontram-se os registros de QUASE todas as assinaturas de tabelioes, mas em alguns casos (onde nao exista la) sera necessario o pedido ao cartorio de registro da capital do estado que emitiu as certidoes.

 

PS2: Como o editor informou anteriormente (neste caso, esta correta a informaçao)No caso da negativa de naturalizaçao, nao existe necessidade de reconhecimento da firma no cartorio da capital (27°) pois a mesma nao è emitida por nenhum cartorio, e sim pelo MJ. Esta certidao, sera somente reconhecida a firma da traduçao e diretamente PELO CONSULADO.

 

Beijinhos

 

Barbie.

 

 

quote:Originally posted by Rod.Mar

 

quote:Originally posted by 2xdee

 

duas coisas que não consigo entender:

- precisa reconhecer firma de quem fez a tradução dos docs? Pq uma vez eu lí que não era preciso, pq o consulado meio que já "reconhecia" de quem era.

- precisa reconhecer a firma de quem assinou a negativa de naturalização?

[:x]


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Bruna ... precisa sim reconhecer firma do Tradutor!!

 

Da negativa naum pois o consulado reconhece!


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Por favor,gente

Esse processo já é complicado para nós.Não vamos "embolar" mais a cabeça de quem ainda não teve o reconhecimento da cidadania.O tradutor "DEVE SIM TER SUA FIRMA RECONHECIDA EM TABELIONATO DA CAPITAL"!

Quando a tradutora, que fez minhas traduções, me enviou tudo pronto,mandou junto um aviso que isso devia ser feito ou como o consulado vai ter a certeza,mesmo sabendo que ela é juramentada,que a assinatura é dela mesmo?Só o tabelião para "jurar" que foi ela(ele) quem assinou tudo.Mesmo sendo reconhecidas as firmas,se o consulado tiver alguma dúvida,liga para os tabelionatos para conferir.E porque voces vão correr o risco de ter tudo devolvido?

Desculpe pela correção,Barbie.

Maria Aparecida

  • Membros de Honra
Postado

Rodrigo e Maria Aparecida...

 

Infelizmente como lhes falei, ja faz mais de dois anos que fiz as traduções de minhas certidoes e das de meu pai. Na época, o tradutor de Curitiba nao me informou nada desta necessidade (reconhecer firma no tabelionato previamente). Porém, farei isto agora para facilitar minhas legalizaçoes, pois mesmo fazendo parte do Consulado de Curitiba, quero ir para a Italia com as certidoes legalizadas.

Grazie mille.

Michael Darolt

  • Membros de Honra
Postado
quote:Originally posted by mundoafora

 

entao eu num tenho é a certidao de nascimento do meu bisavo eu so fico com medo de ficar perdida quando chegar lá porque isso eu só vou conseguir la nao tem jeito. Eu to prescisando muito da cidadania to querendo ela rapido, to cheia de planos pra minha vida.


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Ola!!!

 

Bom, ai complica um pouco ....

 

Vc deve ter a certidao de casamento ou de Obito (que devem estar no brasil) ... Veja se em uma delas esta a cidade onde seu avo nasceu (no meu caso naum tinha).

Se naum estiver escrito, ai vc tera que pesquisar aqui na italia!!!

 

Faça um curso de italiano, pode ser o basico mesmo .... Naum aconselho NINGUEM chegar aqui sem saber falar nada!!!

 

Abraços

  • Membros de Honra
Postado
quote:Originally posted by rawpunk

 

é preciso agendar no consulado pra legalizar os documentos (SP)?

e como funciona? vc entrega e espera ou é tudo feito na hora?


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Ola!!

 

Nao precisa agendar nao!! Vc chega no consulado, pega uma senha (pelo menos no de sampa) e entrega os docs ... Vc deixara alguns telefones para contato e eles te ligarao dizendo quando estiver pronto!!

 

Mas Atençao ... No meu caso me ligara e me deram UM dia de prazo para busca-los .... Fiz o impossivel e cheguei na data ..

 

Um colega meu naum foi e teve que esperar mais 2 meses ....

 

Abraços

  • Membros
Postado

e ae minha amiga maria!!!

 

só um coisinha - tradutor com firma reconhecida não é o mesmo que tradutor juramentado - creio eu.. só com firma é bem mais simples, para um tradutor ser juramentado é algo bem mais complexo - acho que as minhas traduções foram simples - ainda não recebi meus documentos de volta do consulado - ainda estão lá para legalizar - só então vou ver se minhas traduções estavam ok.

 

beijos pra ti

cristiane[:x]

 

 

 

quote:Originally posted by maom

 

quote:Originally posted by You cant take me out

 

Resposta Incorreta..

 

O reconhecimento de firma è da assinatura do TABELIAO q assinou a certidao.

Os outros reconhecimentos (das traduçoes, conforme informado pelo EDITOR) serao feitos no consulado (isso è q è chamado de LEGALIZAçAO)

Podem verificar nas certidoes (aqueles q ja legalizaram) que vem escrito:

VISTO PER LEGALIZZAZIONE DELLA FIRMA DEI SIGNOR:

(e o nome do tradutor)

Esta è a legalizaçao do consulado (que reconhece firma da assinatura do tradutor)

O reconhecimento no 27°, è das assinaturas dos tabelioes que emitiram as certidoes de nascimento, casamento e obito.

PS: no 27° encontram-se os registros de QUASE todas as assinaturas de tabelioes, mas em alguns casos (onde nao exista la) sera necessario o pedido ao cartorio de registro da capital do estado que emitiu as certidoes.

 

PS2: Como o editor informou anteriormente (neste caso, esta correta a informaçao)No caso da negativa de naturalizaçao, nao existe necessidade de reconhecimento da firma no cartorio da capital (27°) pois a mesma nao è emitida por nenhum cartorio, e sim pelo MJ. Esta certidao, sera somente reconhecida a firma da traduçao e diretamente PELO CONSULADO.

 

Beijinhos

 

Barbie.

 

 

quote:Originally posted by Rod.Mar

 

quote:Originally posted by 2xdee

 

duas coisas que não consigo entender:

- precisa reconhecer firma de quem fez a tradução dos docs? Pq uma vez eu lí que não era preciso, pq o consulado meio que já "reconhecia" de quem era.

- precisa reconhecer a firma de quem assinou a negativa de naturalização?

[:x]


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Bruna ... precisa sim reconhecer firma do Tradutor!!

 

Da negativa naum pois o consulado reconhece!


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Por favor,gente

Esse processo já é complicado para nós.Não vamos "embolar" mais a cabeça de quem ainda não teve o reconhecimento da cidadania.O tradutor "DEVE SIM TER SUA FIRMA RECONHECIDA EM TABELIONATO DA CAPITAL"!

Quando a tradutora, que fez minhas traduções, me enviou tudo pronto,mandou junto um aviso que isso devia ser feito ou como o consulado vai ter a certeza,mesmo sabendo que ela é juramentada,que a assinatura é dela mesmo?Só o tabelião para "jurar" que foi ela(ele) quem assinou tudo.Mesmo sendo reconhecidas as firmas,se o consulado tiver alguma dúvida,liga para os tabelionatos para conferir.E porque voces vão correr o risco de ter tudo devolvido?

Desculpe pela correção,Barbie.

Maria Aparecida

 


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  • Membros
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Olá pessoal.Quero agradecer a DEUS pelo milagre de ter adquirido minha cidadania.Caso queiram alguma informacão sobre algo especifico e que eu possa ajudar, tentarei baseado em meu processo e de outros brasileiros que acompanhei.Desejo boa sorte a todos e que DEUS abencoe a todos.

  • Membros
Postado
quote:Originally posted by crtrad

 

e ae minha amiga maria!!!

 

só um coisinha - tradutor com firma reconhecida não é o mesmo que tradutor juramentado - creio eu.. só com firma é bem mais simples, para um tradutor ser juramentado é algo bem mais complexo - acho que as minhas traduções foram simples - ainda não recebi meus documentos de volta do consulado - ainda estão lá para legalizar - só então vou ver se minhas traduções estavam ok.

 

beijos pra ti

cristiane[:x]

 

 

 

quote:Originally posted by maom

 

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Resposta Incorreta..

 

O reconhecimento de firma è da assinatura do TABELIAO q assinou a certidao.

Os outros reconhecimentos (das traduçoes, conforme informado pelo EDITOR) serao feitos no consulado (isso è q è chamado de LEGALIZAçAO)

Podem verificar nas certidoes (aqueles q ja legalizaram) que vem escrito:

VISTO PER LEGALIZZAZIONE DELLA FIRMA DEI SIGNOR:

(e o nome do tradutor)

Esta è a legalizaçao do consulado (que reconhece firma da assinatura do tradutor)

O reconhecimento no 27°, è das assinaturas dos tabelioes que emitiram as certidoes de nascimento, casamento e obito.

PS: no 27° encontram-se os registros de QUASE todas as assinaturas de tabelioes, mas em alguns casos (onde nao exista la) sera necessario o pedido ao cartorio de registro da capital do estado que emitiu as certidoes.

 

PS2: Como o editor informou anteriormente (neste caso, esta correta a informaçao)No caso da negativa de naturalizaçao, nao existe necessidade de reconhecimento da firma no cartorio da capital (27°) pois a mesma nao è emitida por nenhum cartorio, e sim pelo MJ. Esta certidao, sera somente reconhecida a firma da traduçao e diretamente PELO CONSULADO.

 

Beijinhos

 

Barbie.

 

 

quote:Originally posted by Rod.Mar

 

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duas coisas que não consigo entender:

- precisa reconhecer firma de quem fez a tradução dos docs? Pq uma vez eu lí que não era preciso, pq o consulado meio que já "reconhecia" de quem era.

- precisa reconhecer a firma de quem assinou a negativa de naturalização?

[:x]


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Bruna ... precisa sim reconhecer firma do Tradutor!!

 

Da negativa naum pois o consulado reconhece!


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Por favor,gente

Esse processo já é complicado para nós.Não vamos "embolar" mais a cabeça de quem ainda não teve o reconhecimento da cidadania.O tradutor "DEVE SIM TER SUA FIRMA RECONHECIDA EM TABELIONATO DA CAPITAL"!

Quando a tradutora, que fez minhas traduções, me enviou tudo pronto,mandou junto um aviso que isso devia ser feito ou como o consulado vai ter a certeza,mesmo sabendo que ela é juramentada,que a assinatura é dela mesmo?Só o tabelião para "jurar" que foi ela(ele) quem assinou tudo.Mesmo sendo reconhecidas as firmas,se o consulado tiver alguma dúvida,liga para os tabelionatos para conferir.E porque voces vão correr o risco de ter tudo devolvido?

Desculpe pela correção,Barbie.

Maria Aparecida

 


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Olá Cris

Agora você me preocupou.Sua tradução não foi feita por um tradutor juramentado?Mas,essa é uma exigencia do consulado,tanto que o consulado tem uma lista com os nomes dos tradutores juramentados.Eles são autorizados para traduzir para o italiano.E firma é o reconhecimento da assinatura desse tradutor pelo tabelionato.E você tem que ver logo isso.Liga lá para se informar.

Beijos[:x]

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