Membros marcela k. Postado Junho 25, 2006 Membros Postado Junho 25, 2006 bom, meu pai entrou em contato com o consulado de sp e tambem com o patronato. e la eles falaram que nao tem nada disso. que o certificado d enon rinuncia continua sendo um documento interno, entre comune e consulado, ou seja a gnete nao tem acesso a isso. entao pelo jeito continua tudo igual, e e torcer e ficar em cima pra eles darem essa resposta rapido, ne???
Membros DBaggio Postado Junho 25, 2006 Membros Postado Junho 25, 2006 valeu Marcela, e tomara mesmo q este doc não demore d+ ! qt à tua pergunta do dia 19/06 sobre o visto de turismo, estou + ou - na mesma situação : moro na França e estou indo pra Italia em setembro. se não me engano, tem duas coisas diferentes na pergunta : 1) a possibilidade de cidadãos brasileiros circularem livremente durante 3 meses no espaço Schengen sem precisarem de visto; pelo q sei, podemos renovar esse prazo de 3 meses saindo e entrando desse espaço; ou seja, ao todo podemos ficar 6 meses ao ano sem visto; 2) o visto de turismo concedido pela Italia, que precisamos para a pratica da cidadania; Quando formos pedir esse visto em uma Questura devemos, entre outras coisas, provar q chegamos em solo italiano a menos de 8 dias : - para quem vem do Brasil ou de um pais q não faz parte do espaço Schengen, como p ex a Inglaterra, essa "prova" é o carimbo feito no passaporte qd chegamos na Italia; - para quem ja esta no espaço Schengen, como eu, essa "prova" seria a passagem de avião ou de trem... (mas ainda não estou 100% certo disso ) me parece q a duração desse visto (maximo 3 meses) não depende do fato de vc ter passado duas semanas dentro do espaço schengen (antes de sair e entrar de novo...); depende + das "razões" q vc apresenta na hora do pedido : o dinheiro q vc tem, onde vc esta morando, qt tempo quer ficar na Italia e pq, etc... ? é isso... me corrijam se disse alguma bobagem abraços
Membros marcela k. Postado Junho 28, 2006 Membros Postado Junho 28, 2006 Muito, muito obrigada, pelas informacoes, DBaggio! Ja que estamos num caso parecido... Como vc vai fazer com a passagem de retorno??? Vai apresentar uma pro Brasil mesmo, ou so de volta pra Franca. To querendo apresentar de volta pra Londres... pq e muito mais barato, e ja que provavelmente irei perde-la, pelo menos o prejuizo nao e tao grande!!! Unica coisa que meu visto aqui pra Inglaterra vence em Outubro... sera que eles encrencariam com isso??? Mesmo sabendo que eu posso entrar novamente aqui como turista??? nao sei... to muito em duvida qto a isso!!! x marcela
Membros DBaggio Postado Junho 28, 2006 Membros Postado Junho 28, 2006 marcela k., estamos realmente em uma situação parecida, pois meu visto françês tb termina em outubro; qt a passagem de volta, vou tentar com uma de trem pra Paris no fundo acho q depende muito da pessoa q vai tratar teu dossier... abraços
Membros millani Postado Junho 28, 2006 Membros Postado Junho 28, 2006 PESSOAL, TENHO A SEGUINTE DUVIDA: SE O PROCESSO DE CIDADANIA CORRER NA ITALIA TEM COMO UTILIZAR UMA PARTE DE UM PROCESSO QUE CORREU NO BRASIL? SE MEU BISAVO QUE NASCEU NA ITALIA TEM UM SOBRENOME DIFERENTE DO MEU TEM COMO REQUERER A CIDADANIA?
Membros marcela k. Postado Junho 28, 2006 Membros Postado Junho 28, 2006 concordo com vc, e boa sorte pra gente!!! tomara que de tudo muito certo!!! so mais uma coisa... mesmo teu visto acabando em outubro tb... vc vai marcar a volta pra 3 meses depois, pra nao ter risco deles darem o permesso de menos tempo??? bj
Membros marcela k. Postado Junho 28, 2006 Membros Postado Junho 28, 2006 oi, millani, nao sou uma expert no assunto... mas lendo todo o forum, vc vai ver que o processo no brasil e totalmente separado do da italia, nao tem ligacao, portanto, nao, vc nao pode aproveitar processo nenhum que tenha sido realizado no brasil! qto ao teu sobrenome... eu nao sei te dar a info exata... sei que muitos casos tem que fazer a retificacao, que e o mais indicado. mas gente, se alguem puder dar uma resposta pro millani mais precisa... sera melhor!!!
Membros de Honra Nando Postado Junho 28, 2006 Membros de Honra Postado Junho 28, 2006 Olá pessoas.... Resolvi cair por aqui de pára quedar só para tirar um dúvida!! Minha irmã obterá a cidadania italiana. Por casamento. Eu ouvi disser que teria, no caso, direito a Permisso. Uma permissão de permanecer no país. Isso é verdade? Obrigado!
Membros MARCOS VENICIO Postado Junho 28, 2006 Membros Postado Junho 28, 2006 (editado) O QUE HOUVE COM O FORUM?? ONTEM SEM QUERER LANCEI A MESMA MENSAGEM DUAS VEZES (A SEGUNDA ESTÁ LOGO ABAIXO). NÃO ENCONTREI A FERRAMENTA PARA DELETAR A MENSAGEM QUE ESTOU EDITANDO AGORA. ISSO SEM FALAR QUE ONTEM PELA MANHÃ NÃO CONSEGUI ACESSAR MEU LOGIN ANTIGO (MBORTO) E FUI OBRIGADO A REGISTRAR-ME COM ESTE LOGIN. ALGUÉM PODE ME RESPONDER? OBRIGADO. Editado Junho 29, 2006 por Visitante
Membros MARCOS VENICIO Postado Junho 28, 2006 Membros Postado Junho 28, 2006 (editado) Primeiramente, é bom ressaltar que o pessoal mais experiente ainda não voltou totalmente à ativa, pois o fórum esteve desativado por um bom tempo. Na falta deles, acho que consigo ajudar. Millani - não sei qual é o teu caso. O sobrenome diferente pode existir. Mas temos que analisar qual a situação. Por exemplo: MACARONI, MACCARONI, MACARRONI, MACARONNI, etc., permite ver que se tratam todos da mesma família. O que houve foi um erro de grafia aí. Agora, se o sobrenome original é MACARONI e aqui no Brasil virou MARCORONI, p. ex., pode dar problema porque, em tese, pode ser o sobrenome de outra família. Agora, se o caso se trata de tirar a cidadania com o sobrenome da tua mãe ou avó, é outra história. O único problema é que mulher só transmite cidadania para filhos nascidos a partir de 01/01/1948 (homens ou mulheres). Ela, sendo descendente de um italiano, tem a cidadania, mas os filhos nascidos antes dessa data não têm direito à cidadania. Nando - permesso (e não "permisso", de língua espanhola) não tem nada a ver com cidadania. Cidadania italiana significa ter todos os direitos que um italiano tem. O permesso é uma autorização para estar TEMPORARIAMENTE na Itália. Pode ser para trabalho, para estudo, por motivo familiar etc. O que mais falamos aqui é o "permesso di soggiorno per turismo" (permissão de estadia para turismo), que vale por 90 dias. Afinal, olhando melhor tua pergunta, você diz ter ouvido que "teria direito a um 'permisso'". Você se refere a quem? A você ou à tua irmã? O permesso só é exigido para pessoas que não são do país, o que não será o caso da tua irmã, pois ela terá cidadania, e será italiana também. Já você, será no máximo alguém que tem uma irmã italiana. Creio que o teu caso seja o de "permesso di soggiorno per famiglia". Nunca pesquisei sobre esta modalidade de permesso, por isso prefiro não adentrar mais no assunto. Espero ter ajudado. Editado Julho 3, 2006 por Visitante
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