Membros mborto Postado Março 17, 2006 Membros Postado Março 17, 2006 Ao que parece você foi no consulado de São Paulo né. Se for lá, teve um colega nosso que conseguiu todos os documentos legalizados depois de 7 meses. Isso depois de estar com todas as certidões devidamente seladas pelo tabelionato de notas de São Paulo e traduzidas pelo Patronato ACLI.
Membros jquariguasi Postado Março 19, 2006 Membros Postado Março 19, 2006 Oi pessoal, Esse eh o meu primeiro post. Bom, achei super interessante essa comunidade e acredito que vai ajudar muita gente a lidar com a burocracia na Italia. Eu estou no comecando a traduzir os papeis para solicitacao da minha cidadania e estou pensando em fazer o processo diretamente na Italia. Essas semanas tive noticias que o processo eh super complicado, que eles nao estao liberando, etc. Alguem podia me dar uma idea de qual seria o percentual que realmente consegue vencer a burocracia e obter os papeis em tempo habil? Eh mais facil para quem tem menos idade? Grau de instrucao conta alguma coisa? Eu sei que eles dizem que todos os processos sao tratados de forma igual, mas nao sei o quanto isso eh verdade. alguem tem alguma informacao nesse sentido?
Membros Mephysto Postado Março 19, 2006 Membros Postado Março 19, 2006 CERTIDOES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E OBITO COM ERROS A menos que eu esteja redondamente enganado, NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTRATAR ADVOGADO PARA CORRIGIR AS TAIS CERTIDÕES. O interessado deve escrever um requerimento endereçado ao juiz da circunscrição a que pertence o cartório no qual a certidão foi registrada, explicando o que quer e porque quer. Deve tambem anexar as provas documentais. Este requerimento deve ser entregue ao proprio cartório que processará o pedido de retificação, suprimento ou restauração e encaminhará o requerimento ao juiz. No caso de o cartório ser em outra cidade ou estado, deve-se procurar o cartório mais próximo de casa. Segundo a lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o processo independe do pagamento de taxa, ou seja: É GRATUITO. Me parece que os oficiais de registro civil não dão esta informação para NÃO TER TRABALHO. É óbvio que se o pedido for feito por um advogado experiente, o oficial do cartório não perderá tempo, já que o processo estará pronto e limpo para encaminhar ao juiz. Somente se o juiz, ou o promotor, achar que tem algo faltando ou extranho é que será necessario o famigerado advogado. Vide paragrafo 4. do artigo 111. Abaixo estão transcritos os artigos 110, 111, 112, 113 e 114 da lei n. 6015, que trata do assunto. Por favor, se alguem já fez um pedido assim e foi atendido pelo juiz, ou se alguem fez o processo de correção atravez de um advogado, por favor, repito, por favor, publique no forum para que a gente possa ter uma ideia melhor de como escrever o tal requerimento. Isto ajudará enormemente a gente, e evitará o pagamento de uma tonelada de dinheiro para advogados. P.S.: Nada contra advogados, mas se pudermos economizar uns trocados .... Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (...) CAPÍTULO XIV Das Retificações, Restaurações e Suprimentos Art. 110. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco (5) dias, que correrá em cartório. § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez (10) dias e ouvidos, sucessivamente, em três (3) dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco (5) dias. § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco (5) dias. § 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos. § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento. § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á. § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original. Art. 111. A correção de erros de grafia poderá ser processada no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas. 1º Recebida a petição, protocolada e autuada, o oficial de registro a submeterá com documentos ao órgão do Ministério Público e fará os autos conclusos ao Juiz da circunscrição, que despachará em quarenta e oito (48) horas. 2º Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos. 3º Deferido o pedido, o edital averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo, a data da sentença e seu trânsito em julgado. 4º Entendendo o Juiz que o pedido exige maior indagação, ou sendo impugnado pelo órgão do Ministério Público, mandará distribuir os autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo. Art. 112. Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será entregue à parte. Art 113. Em qualquer tempo poderá ser apreciado o valor probante da justificação, em original ou por traslado, pela autoridade judiciária competente ao conhecer de ações que se relacionarem com os fatos justificados. Art. 114. As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.
Membros brunovaccari Postado Março 20, 2006 Membros Postado Março 20, 2006 E ai pessoal, primeiro quero parabenizar a todos os que participam desse topico com informações de fundamental importancia. Duvida: Alguem pode indicar uma comune onde o processo de Cidadania Italiana seja mais rapido??? Lendo esse topico percebi que Milao, Roma e Treviso nao sao indicados nesse caso. Valeu!
Membros jquariguasi Postado Março 20, 2006 Membros Postado Março 20, 2006 saudacoes novamente, uma outra questao importante. posso fazer o pedido de naturalizacao em uma comuni e estar morando em outra? Joao
Membros danilofg Postado Março 20, 2006 Membros Postado Março 20, 2006 Precisa de retificação de Guido para Guida? Pra fazer direto na itália no comune de nascimento do meu italiano?
Membros Dalabarba Postado Março 20, 2006 Membros Postado Março 20, 2006 gente estoi pensando em ir ilegal mesmo, alguem tem algumas dicas p/ me dar tipo albergues, locais de concentração de brasileiros estas coisa úteis para quem vai com a cara e a coragem? derrepente alguem q esteja afim de dividir despesas, estou indo final de abril ou maio quem quiser emtrar em contato tenho msn: gilsondalabarba@hotmail.com
Membros ariano Postado Março 20, 2006 Membros Postado Março 20, 2006 Se você fizer um curso de italiano que já esteja incluído a acomodação em um apartamento. Essa acomodação vale como fixação de residência? Após iniciado o processo se você mudar de endereço na mesma cidade complica alguma coisa? Ou é só ir ao órgão responsável e comunicar a mudança? Filho de cidadão italiano tem um trâmite mais rápido para o reconhecimento da cidadania? Mesmo nas grandes cidades como Milão e Roma.
Membros seniorph Postado Março 20, 2006 Membros Postado Março 20, 2006 Ola para todos! Tenho uma duvida e gostaria de uma ajuda para saber a resposta. Acredito estar embarcando para a Italia ate o meio de Abril, ja fazem mais de 6 meses q meus docs estao no consulado de Sao Paulo. O unico problema e q em junho terei q estar 1 dia no Brasil. Sendo assim, sera q posso ter algum problema voltando para o Brasil, maximo de 4 dias, tendo assim uma nova entrada na Italia ou mesmo algum problema para entrar no pais novamente? Terei como provar q estou realizando a pratica na Italia caso alguem questione algo na Imigracao italiana? Agradeco pela ajuda a todos!
Membros de Honra Rod.Mar Postado Março 21, 2006 Membros de Honra Postado Março 21, 2006 Topico Agrupadoid="red"> Topic author: ismaelgoioere@hotmail.com Subject: cidadania italiana Posted on: 20/03/2006 07:18:36 Message: Aqui Ismael Goioere Pr. alguem pode me ajudar da minha duvida. Tenho um sobrinho que ja deu entrada no processo de cidadania na comune de Curtatone (Mantova), gostaria de saber se da para aproveitar o processo dele dando entrada no meu processo na mesma comune, sendo que ele ja apresentou certidoes de meus pais, avos e bisavos, no caso quais certidoes faltariam, ja tenho em maos minhas certidoes de nasc. casamento traduzidas e legalizadas. Alguem conhece Curtatone perto de Mantova, o processo er demorado por la, estou atraz de quarto. apto. Um abraco a todos.
Posts Recomendados