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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos


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Qual a possibilidade do órgão encarregado da cidadania na Itália permitir que se espere a finalização do processo no Brasil, caso não se consiga autorização para trabalhar, ou não consiga trabalho?

Em Roma é possível pelos menos conseguir uma autorização de 4 horas por dia para trabalhar?

Deixando claro que após o reconhecimento da cidadania eu voltaria para regularizar a situação, e permancer na Itália.

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Para ARIANO,

 

tome muito cuidado com essa questão: esse tema é polêmico, muitas pessoas entusistas do jeitinho brasileiro irão te dizer que sempre há essa possibilidade.

 

Mas, veja bem.

A prática da cidadania na IT foi regulamentada para quem EFETIVAMENTE estiver residindo na IT. É a condição básica.

 

Um residente perde o caráter de residente se estiver fora do domicílio?

Lógico que não, a princípio. Residência não é prisão.

O que acontece é que a pessoa pode dar um 'pulinho' em seu país de origem durante a prática.

 

MAS essa possibilidade não pode ser confundida com o USO da residência na IT com segundas intenções, ou seja, declarar uma residência lá e assim que a prática for iniciada, ABANDONAR a residência. (Embora entendemos os gastos que há para a permanência na IT).

 

Porém não é aconselhável.

Você pode ter serios problemas. A cidadania na IT envolve contatos que o polícia local faz com voce, visitas à sua residência, contatos do comune com voce para eventuais esclarecimentos.

 

Ao menor sinal de abandono, sua prática será CANCELADA.

---

Não, não é permitido trabalhar durante o processo.

 

Alguns vão dizer que sim: trata-se de casos isolados em algumas provincias, mas não é a interpretação da prática na IT em geral.

 

Wagner, RJ.

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Para wagner - rj

 

Muito obrigada pelas informações...

 

Vou iniciar o procedimento na italia. Necessita de tradução e legalização a certidão do meu avô? acho que não né?

 

 

Meu avô não é vivo. Muda alguma coisa para o processo na itália?

 

Fra_bell

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decomerlatto,

 

Para iniciar o processo de cidadania na Itália, é necessário ter em mãos a Certidão Negativa de Natualização do antepassado. Essa certidão é expedida pelo Ministério da Justiça do Brasil - Divisão de Nacionalidade e Cidadania.

O problema é que, para a expedição, as autoridades brasileiras estão exigindo cópia da identidade do requerente (você) e cópias das certidões de nascimento e óbito do requerido (o antepassado). Como você não tem a certidão de nascimento dele, não sei se vai conseguir a certidão. É interessante ligar lá e conversar com eles. Também é importante lembrar que, quando do envio do pedido pelo correio, é bom fazer menção a todas as variáveis possíveis do nome do antepassado no pedido, caso haja erros de grafia nos nomes. P. ex., se o nome do antepassado era "Giovanni Polentta" e mais tarde teve seu nome alterado em registro civil para "João Polenta", você deve colocar assim no pedido "Giovanni/João Polentta/Polenta". Isso para deixar bem claro quem é o requerido.

Depois de conseguir a certidão, vc deve traduzí-la por meio de um tradutor juramentado pelo consulado (ou embaixada, se residir na circunscrição de Brasília) ou patronato italiano (este também localizado na circunscrição do consulado responsável pela sua área geográfica no território brasileiro).

 

Editei o post tendo em vista a resposta do Wagner abaixo. Está mais condizente com a dúvida da Fra_Bell.

Não recomendo ir para lá sem fazer um curso de italiano.

Espero ter sido claro.

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Para FRA_BELL,

 

não tem problema ele ser falecido.

 

Se você não for esse ano para a IT, te aconselho a fazer o seguinte:

 

-Entrar em contato com o comune de origem dele e pedir a tal certidão que te falei (Estratto di Nascita ed eventuali annotazioni di matrimonio e morte).

 

-Caso a resposta do comune seja apenas o Estratto di Nascita (sem anotações de matrimonio e morte), isso significa que ele nao comunicou o ato de casamento dele.

 

-Nesse caso, apresente-se no consulado de sua região e inicie um processo de transcrição na IT do casamento e do óbito dele. Vão te atender, porque todo italiano tem que manter atualizadas essas informações. Vá com sua mãe ou pai (quem for o filho dele). No fim da prática, estarão transcritos na IT o casamento e o óbito. Será um registro italiano.

 

- Portanto voce podera repetir o pedido do Estratto di nascita completo di annotazioni ao comune.

 

-De posse desse documento, voce vai providenciar as certidões suas e do filho(a) dele, traduzidas e legalizadas. Não vai precisar portar contigo nem o casamento brasileiro nem o óbito do avô, pois já estarão registrados na IT.

 

Wagner, RJ.

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Preciso de uma informaçao, mandei traduzir minhas certidoes com um tradutor juramentado tudo certinho como é pedido.... minha duvida é a seguinte, as certidoes brasileiras quando buscamos nos cartorios precisamos ir em um tabeliao e reconhecer firma da assinatura do escrevente nas certidoes brasileiras ... quando traduzimos precisamos reconhecer firma do tradutor e precisamos também reconhecer firma do escrevente que reconhece a firma do tradutor? obrigado e aguardo a resposta de alguém ....

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Para, NEVIANII.

 

A maioria dos tradutores têm anos de trabalho de tradução de documentos que são enviados para o consulado.

 

Portanto é comum que o consulado conheça as firmas e não exija o reconhecimento dela em um Tabelionato.

 

Verifique com o seu tradutor ou com o consulado se há a verdadeira necessidade de reconhecer a firma.

 

Wagner Maiolino, RJ

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Hoje de manha fui ao consulado tentar legalizar tres documentos meus..... o rapaz que me atendeu me tratou muito mas muito mal mesmo..... falou que nao dava que eu precisava levar todos e que mais de tres documentos no minimo 06 meses, alguém tem alguma informaçao de como fazer sem precisar demorar tudo isso? e se tem alguma forma de ainda fazer tres certidoes em um dia ? e se alguém tem a experiencia de ter deixado os documentos e ter demorado mais ou menos do que esse tempo...

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