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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos


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Para DCOMERLATTO,

 

Estratto di Nascita é a certidão de Nascimento italiana.

Estratto di Nascita con annotazione di matrimonio é a Certidão de Nascimento com a anotação do casamento.

 

Italiano é quem é italiano, quem tem a cidadania italiana e NÂO quem nasceu na IT.

 

Portanto o seu ancestral em questão é o seu AVÔ.

 

Isso nao é um problema, mas de certa forma uma vantagem, porque será um processo menor, vai haver menos Non Rinuncia a serem pedidos, etc...

 

O tempo no envio dependerá do comune, pode ser 2 semanas a 6 meses.

Mas voce estando na IT, nao será difícil.

 

Ainda assim, apesar de eu assegurar que o italiano em questão é seu AVÔ voce deve levar, já que me parece que tem, a documentação completa que voce tinha basenado-se no seu trisavô. Apresente-a só se eles pedirem para voce comprovar quem era o IT nascido em IT acima do seu avô.

 

OU então voce já telefona para o comune e confirma (apenas por educação porque provavelmente eles vão confirmar) se eles aceitam o processo a partir do seu avô.

 

Coloque seu foco agora no seu avô, acredite, será BEM melhor para voce. O processo vai tramitar muito mais rápido.

 

 

Pode continuar a me perguntar, sem problemas.

 

Wagner.

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Acho que ainda está confuso! Vamos ver se consigo simplificar:

 

Um certo Sr. Giuseppe, ITALIANO, é casado com uma NÃO ITALIANA.

 

A esposa do Sr. Giuseppe, ganha um filho no ano 2000, o Zézinho. Esta criança, no exato segundo em que saiu do utero da mãe, antes de levar a palmada do médico no bumbum, é tambem um italiano, não importa se nasceu na Itália, no Brasil, no mar ou na lua.

 

O filho é italiano, porque no preciso instante do seu nascimento, o pai era italiano.

 

O Zézinho não precisa fazer nada para ser italiano. Ele simplesmente É, e acabou.

 

O Zézinho pode até não saber que é italiano. Pode ser preso, condenado e executado pela maior barbaride do mundo, etc... mas simplesmente É ITALIANO e ponto final. NINGUEM, nem o Berlusconi, nem o papa, nem o pai, nem a mãe, em suma, NINGUEM pode fazer que o Zézinho deixe de ser italiano. Muito menos o consulado de Porto Alegre!

 

Ele só deixará de ser italiano se, e somente se, depois de atingir a maioridade italiana, ele mesmo, Zézinho, renunciar a esta cidadania. Se ele nao renunciar a cidadania ele continuará italiano mesmo depois de sua morte.

 

Em 2001, no mes de Janeiro, o Sr Giuseppe renunciou a cidadania italiana e em Fevereiro nasce a Mariazinha.

 

A Mariazinha, irmã do italiano Zézinho, não é italiana, porque no dia em que ela saiu do utero da mãe o pai já não era mais italiano.

 

Para que os filhos, netos, bisnetos, tataranetos, etc... do Zézinho, venham a ter passaporte italiano no futuro, basta que o interessado vá ou no consulado ou num comune italiano e faça aquilo que seus antepassados deveriam ter feito mas não fizeram, ou seja: Registrar os nascimentos e casamentos dos antepassados até ele, da mesma maneira que um brasileiro deverá fazer se seus pais,a avós, etc... não o registrarem no cartório do registo civil brasileiro.

 

O Zézinho nunca vai precisar PEDIR a cidadania. Já a irmã não. Esta deverá pedir a cidadania e fazer o processo de reconquista da tal cidadania, que não é automatica.

 

OK. Existe como a Mariazinha "recuperar" a cidadania. Mas enquanto ela não passar por todo o processo de reconquista ela simplesmente NÃO É, enquanto que o irmão É.

 

Além disso, os bisnetos da Mariazinha já não poderão recuperar esta cidadania, a não ser que a própria Mariazinha, ou filho/a, ou neto/a dela readquiram. O direito de recuperar a cidadania morre com os netos dela.

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EDITANDO MENSAGENS JÁ POSTADAS

Sei que parece idiota, mas vale a pena lembrar: caso alguém não tenha visto, existe um ícone de edição das mensagens disponível aí. Ele aparece somente nas mensagens deixadas pela própria pessoa que acessa o tópico (figura do lápis e papel que aparece acima, ao lado do "PM"), assim como o ícone da lixeira.

Se depois de postar a mensagem você detectar algum erro, pode corrigir o problema.

 

BLZ?!

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PARA Wagner RIO.

 

Já que não se importa com as perguntas...

1- por que é necessaria essa certidão italiana? meu avo tem esta certidão, haja vista ter nascido no brasil? 2- Não posso usar a certidão de nascimento brasileira dele? (facilitaria tanto)

Se possuir um e-mail, para que possamos conversar, agradeço!

 

Grazie!

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Para DCOMERLATTO,

 

preste atenção, você precisa conhecer o processo de cidadania e as conseqüencias dele (documentos italianos).

 

A cidadania italiana não é um processo em si, o que é mais importante é a consequência dele, ou seja, um processo é finalizado quando lá na IT é feita a transcrição das certidões do requerente.

 

Transcrever é registrar no livro do comune o conteúdo da certidão.

Desse registro, voce poderá pedir uma certidão (Estratto) a qualquer tempo.

 

Sim, seu avô tem uma certidão de nascimento italiana (Estratto di Nascita), bem como a de casamento (Estratto di Matrimonio). Quando ele falecer, vocês DEVERÃO ainda que apresentar a certidão brasileira de óbito ao consulado para que o ato seja registrado na IT, após isso ele terá também uma certidão de óbito italiana (Estratto di Morte).

 

Afinal, uma vez italiano a pessoa deve ter os documentos italianos.

 

Poderá também requerer:

- Carta d'Identità (Identidade ou RG)

- Libreto di Lavoro (Carteira de Trabalho)

- Patente di Guida (de Habilitação)

- Codice Fiscale (CPF)

...

 

Quando um ancestral nosso, nascido em qualquer lugar do mundo, é italiano reconhecido, podemos apresentar o Estratto di Nascita dele e fazer o processo baseando-se nele como o gerador da cidadania.

 

O que facilita a vida do requerente é sempre que possível apresentar certidões italianas no processo e não brasileiras (são caras, precisa de legalização, e confere mais demora ao processo...).

 

Te disse um caminho, que se voce soubesse antes, seria o mais apropriado para você, não teria os gastos que se têm com um processo cheio de certidões brasileiras ($$$ e tempo).

 

Não há mistérios em requerer esse Estratto. (Posso inclusive te orientar)

 

(Para quando está programando sua viagem?)

 

Wagner.

Pode perguntar aqui mesmo, mas se precisar me acha no wagner.maiolino@gmail.com

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PARA WAGNER - RIO

 

Agora acho que estou compreendendo.

Quer dizer que independente do país aonde meu avô nasceu possui tais certidões na itália...

Posso me basear nessa certidão para o reconhecimento da cidadania então, MAS...

1- Como eu descubro o comuni aonde há essa certidão SE o reconhecimento da cidadania foi feito pelo consulado de POA? Sei que meu ancestral nasceu em MANTOVA, pode estar lá?

Nessa certidão não será necessária legalização pelo consulado? QUANTO A OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (NON RENUNCIA, ETC) ESTES CONTINUAM NECESSÁRIOS? As certidões da minha mãe e minhas deverão seguir todo o procedimento então? (tradução, legalização)

Estou programando minha viagem para, no MÁXIMO, DEZEMBRO.

 

Um abraço!

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Olá,

 

Bom, estou começando do zero..

Possuo a certidão de nascimento original do meu avô (antepassado italiano) emitida em 1926 e traduzida em 1935. Possuo também a de casamento e óbito. Preciso solicitar outra via ao Comuni e traduzi-la novamente? Se tiver que solicitar, como faço? Alguém tem algum modelo de solicitação?

 

Grata!

  • Membros de Honra
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Para DCOMERLATTO,

 

agora voce me tranqüilizou pois disse que vai no final do ano.

 

Voce havia se mostrado tão 'ansioso' com o que eu te disse sobre essa certidão que achei que estivesse indo LOGO.

---

 

Bom, é exatamente isso. A pessoa pode basear o processo de cidadania dela no 'primeiro' italiano reconhecido que há acima dela, não importa se nascido na IT ou não.

 

Sim, seu avô tem um registro no comune italiano de origem do seu antepassado. O processo é apresentado no consulado, MAS ele se conclui com o envio das certidões para serem registradas no livro do comune. Por isso que se apresentam traduções em italiano.

Esse ato de chama TRANSCRIÇÂO.

Dessas transcrições que há no comune a pessoa pode pedir certidões a qualquer tempo.

 

Verifique com seu avô ao certo, qual seria esse comune.

Nas cartas que ele eventualmente recebe da IT e do consulado há essa informação: comune AIRE!!

Ainda mais recentemente pois estamos próximos das eleições na IT (9 Abril) e ele deve ter recebido um comunicado.

 

 

Como é uma certidão emitida pela IT NAO é necessária legalização alguma.

 

As certidões da minha mãe e minhas deverão seguir todo o procedimento então? (tradução, legalização)

Sim, nesse caso, são documentos brasileiros, precisa da tradução e legalização.

 

----

 

Non rinuncia é um documento que será solicitado pelo comune ao consulado onde viveu seu avô. Eles vão verificar os lugares onde ele nasceu e se casou e então vai pedir aos devidos consulados a Non rinuncia. Não é voce que faz esse procedimento.

 

Um abraço! Wagner, RJ.

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Para FRA_BELL,

 

ótimo, voce tem o Estratto di Nascita de seu avô.

Entre em contato com o comune de nascimento dele (verificável nessa certidão) e peça um Estratto di Nascita ed eventuali annotazioni (será uma certidão mais recente com eventuais anotações de matrimonio).

 

Os contatos do comune (FAX, carta, email) voce encontra em:

www.comuni-italiani.it

ou no site oficial do comune (ache no google).

 

Modelos de pedidos de certidões há na maioria de sites de consulados.

(www.conrio.org.br > Roteiro de cidadania > Final da página)

 

Não precisa de tradução para o portugues. Apresenta-se a certidão italiana mesmo.

 

Se for dar entrada no BR, veja o site do consulado de sua região e veja o procedimento para entrar na fila do agendamento (precisa só de cópia dessa certidão mais comprovante de endereço). Cada maior de idade da família que quiser reconhecer a cidadania deve apresentar uma ficha, é bom que apresentem todas as fichas juntos.

 

Depois monte o processo aos poucos.

 

Seu avô é vivo?

 

Wagner, RJ.

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