Membros dcomerlatto Postado Março 9, 2006 Membros Postado Março 9, 2006 galera, continuo na duvida. a situação é a seguinte. descendencia: tataravo-bisavo-avo-mae-eu. em meados de 1997, meu avo encaminhou somente o reconhecimento da cidadania dele em poa e obteve exito. Em 2002, foi feito o agendamento no consulado de poa da cidadania da minha mãe, minha e de meus irmãos. mas até agora nada. portanto, meu questionamento é o seguinte: vou A IT encaminhar o procedimento. PELO FATO DE MEU AVÔ MATERNO SER VIVO E POSSUIR A DUPLA CIDADANIA, O PROCEDIMENTO NA IT MUDA? NÃO PRECISO LEVAR APENAS A CARTEIRA DE IDENTIDADE DELE? GRAZIE!
Membros leodippolito Postado Março 9, 2006 Membros Postado Março 9, 2006 Alguém tem algum contato para LEGALIZAÇÃO de documentos? Qualquer coisa me escreva: leodippolito@gmail.com
Membros Flama Postado Março 9, 2006 Membros Postado Março 9, 2006 Olá, tudo bem?? Bom, eu estive no consulado de POA para ver esta questão pessoalmente, pois este é o meu caso. O meu avô é italiano. Desta forma a minha mãe poderia fazer o seu reconhecimento e depois eu fazer o meu processo da mesma forma, PORÉM, em Porto Alegre eles só aceitam fazer este tipo de reconhecimento se o descendente direto NÃO tiver outros descendentes. Caso ele tenha filhos e ainda assim optar por este tipo de processo, precisa assinar um termo afirmando que abre mão de transmitir a cidadania a seus dependentes, o que obviamente não vale a pena. Se isto tem embasamento legal eu não sei, mas é assim que está funcionando no consulado de POA... quote:Originally posted by wagner_rio Para DCOMERLATTO. O que quer dizer com processo encaminhado? Na verdade, voce deve estar querendo dizer que está na fila do agendamento. Sendo assim, poderá fazer a prática na IT. Se voce já apresentou o processo completo (TODAS as certidões), o que nao deve ser o caso, porque nao demora 4 anos, voce NAO pode dar entrada na IT, terá que esperar. ----- OBS: sua mãe é viva? Ela também quer o reconhecimento da cidadania? Se sim, seria interessante que ela tirasse a dela primeiro, pois no consulado de POA há a informação de que filhos de italianos podem fazer a cidadania sem entrar na fila. Veja: http://www.italconsulpoa.org.br/cittdiretti_pt.htm Em seguida, após o reconhecimendo dela, voce seria filho de italiana e poderia fazer a sua direto também. --- Se for dar entrada na IT, naturalmente que vai precisar apresentar a lista COMPLETA de documentos devidamente traduzidos e legalizados Agora, se realmente voce já encaminhou seu processo COMPLETO (entrega de todas as certidões) no consulado, voce nao pode desfazê-lo, terá que esperar a conclusão aqui no BR. Wagner Maiolino, RJ. id="quote">id="quote">
Membros dcomerlatto Postado Março 9, 2006 Membros Postado Março 9, 2006 galera, continuo na duvida. a situação é a seguinte. descendencia: tataravo-bisavo-avo-mae-eu. em meados de 1997, meu avo encaminhou somente o reconhecimento da cidadania dele em poa e obteve exito. Em 2002, foi feito o agendamento no consulado de poa da cidadania da minha mãe, minha e de meus irmãos. mas até agora nada. portanto, meu questionamento é o seguinte: vou A IT encaminhar o procedimento. PELO FATO DE MEU AVÔ MATERNO SER VIVO E POSSUIR A DUPLA CIDADANIA, O PROCEDIMENTO NA IT MUDA? NÃO PRECISO LEVAR APENAS A CARTEIRA DE IDENTIDADE DELE? GRAZIE!
Membros de Honra wagner_rio Postado Março 9, 2006 Membros de Honra Postado Março 9, 2006 Para DCOMERLATTO, expressando-se melhor a gente consegue responder com qualidade. Realmente voce nao apresentou o processo completo, fez apenas o agendamento. Nesse caso, pode fazer a cidadania na IT. Quando o consulado de POA te convocar, você ignora o chamado. ------- Sobre a cidadania na IT, porque voce acha que basta apresentar a Carta d'Identità de seu avô? Como você vai comprovar que é neto dele? Como vai comprovar que é filho da filha dele? Como vai comprovar a vínculo de maternidade dela com você? Que atos seus voce vai levar para serem registrados na IT? Nenhum? NATURALMENTE, que voce tem que apresentar o processo completo baseando-se no seu avô, que é o italino mais próximo. Entre em contato com o comune italiano onde ele é inscrito no AIRE (comune de origem do antepassado de voces) e peça um Estratto di Nascita con annotazione di matrimonio em nome de seu avô. Contatos de comunes em www.comuni-italiani.it Modelos de solicitação há em quase todos sites de consulado. Wagner Maiolino, RJ.
Membros mborto Postado Março 9, 2006 Membros Postado Março 9, 2006 Garotadailha, Quem quer obter o reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália, tem que fixar residência lá. Convenhamos, é o mínimo que a pessoa tem que fazer né. Tire um tempo e leia o tópico para sanar tuas dúvidas. Sei que é difícil, e por isso PEÇO NOVAMENTE AOS COLEGAS QUE NÃO POSTEM MAIS O TEXTO DAS MENSAGENS PARA AS QUAIS ESTÃO RESPONDENDO (mensagens originais), e sim façam uma simples referência ao destinatário no início da resposta. Vamos economizar espaço. Obrigado a todos.
Membros dcomerlatto Postado Março 10, 2006 Membros Postado Março 10, 2006 PARA Wagner Maiolino, RJ. Cara, agora me confundi todo.... quando tu escreve"...Entre em contato com o comune italiano onde ele é inscrito no AIRE (comune de origem do antepassado de voces) e peça um Estratto di Nascita con annotazione di matrimonio em nome de seu avô...". Que documento é esse???? Achei que tinha tudo em mãos já...Cara, esse documento demora pra vir? Deixo claro QUE ELE NASCEU NO BRASIL e teve a dupla cidadania reconhecida.., é mesmo necessário esse documento? Quem nasceu na Italia foi meu tataravô... Um abraço e desculpas pela insistência....
Membros Mephysto Postado Março 10, 2006 Membros Postado Março 10, 2006 Para Flama Com certeza você não captou a informação toda do consulado de Porto Alegre, pelo seguinte: NINGUEM pode tirar o direito de cidadania italiana de um italiano exceto ele mesmo, quer seja atravez de naturalização, ou atravéz de renuncia. Ninguém jamais poderá renunciar a tua cidadania se voce nasceu de pai/mãe que era italiano na data do teu nascimento. Tanto isto é verdadeiro que, admitamos a hipotese de que voce tem um irmão mais velho e seu pai, ou mãe, renunciou/naturalizou-se entre a data do teu nascimento e a do teu irmão mais velho, você é italiano e teu irmão não. Qual a lógica disto? É cidadão italiano todo o filho de italiano. (Ponto e basta). No exemplo acima, no dia do teu nascimento teu pai/mãe, era italiano/a, logo voce é italiano e somente voce poderá deixar de sê-lo. No mesmo exemplo, no dia do nascimento to teu irmão, teu pai/mãe não era mais italiano/a. Logo teu irmão não é italiano.
Membros mborto Postado Março 10, 2006 Membros Postado Março 10, 2006 Mephysto, Desculpe, mas a explicação que você deu está muito confusa. Dá uma lida e veja se não tem nada de errado. Por acaso você não quis dizer IRMÃO MAIS NOVO??? Além disso, para os casos em que o antepassado renunciou ou se naturalizou, existe o direito de READQUIRIR A CIDADANIA ITALIANA.
Membros de Honra wagner_rio Postado Março 10, 2006 Membros de Honra Postado Março 10, 2006 Para FLAMA ( e também MEPHYSTO e MBORTO), esse relato sobre POA está muito estranho mesmo. Talvez o Flama queria dizer que o filho direto que quiser ter a cidadania reconhecida deverá aceitar a condição de que, tendo filhos maiores, estes não poderão ser atendidos pelo consulado de POA logo após ele, ou seja... ... um meio para assegurar que esse tipo de atendimento direto a filhos não seja visto com uma alternativa para a pessoa 'fugir' da fila do agendamento.. ..o que continua a ser muito estranho. Tentei entender o caso em relação ao estabelcimento de regras de atendimento do consulado, porque, assim como disse o FLAMA, não faz sentido nenhum essa renúncia à cidadania dos filhos maiores de forma geral. Wagner Maiolino, RJ.
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