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Arquivo - Cidadania Italiana - Procedimentos


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Allan Jones, duas perguntas: o teu primo conseguiu a cidadania por aqui no Brasil ou indo pra Itália e fazendo diretamente por lá? Caso tenha conseguido direto na Itália, quanto tempo levou pra isso?

 

Acho que o colega não questionou acerca de existir ou não o direito à cidadania. O problema, que também me preocupa, e que não vi ninguém comentar, refere-se ao tempo de residência da pessoa na Itália. Existe um site onde dúvidas são solucionadas e, quando vi o que escreveram lá, fiquei preocupado. Isso porque a lei diz são italianos os descendentes ATÉ O SEGUNDO GRAU. Isso, de acordo com o Direito, vai até o avô. Quem tinha bisavô italiano pode ser obrigado a esperar até 3 anos, de acordo com a lei. Eis aí parte do parecer:

 

"L'art. 9 della legge n. 91 del 1992 in materia di cittadinanza, precisa che lo straniero del quale il padre o la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (nonni o bisnonni), sono stati cittadini per nascita (e che nel caso che il padre o la madre non lo erano più al momento della nascita) può, se risiede legalmente almeno da tre anni in Italia, chiedere la cittadinanza italiana.

Pertanto per poter chiedere la cittadinanza italiana non basta poter dimostrare l'origine dei parenti, ma è necessario anche aver già instaurato una legale residenza in Italia e, quindi, avere un regolare permesso di soggiorno in Italia da almeno tre anni."

 

- disponível em http://www.meltingpot.org/articolo3154.html.

 

 

Alguém aqui do fórum, BISNETO de italianos, conseguiu obter a cidadania em poucos meses morando na Itália??

 

- favor responder sem citar o texto anterior.

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ola sou nova por aqui e gostaria de ver se vc conseguem esclarecer uma duvida. Estou com todos o documento em mãos , porem estou indo p/ a IT com mais 2 pessoas da minha familia , ou seja estamos indo tirar a cidadania em tres pessoas da mesma familia, neste cas gostaria de saber se é preciso levar todos os documentos nescessario p/ acidadania em tres vias (todas no seu original, traduzidas e legalizadas) ou somente uma original e demais quem sabe cópia autenticadas, pois faremos o processo todos juntos ou seja na mesma comune.

Ficarei muito grata se puderem me ajudar.

 

Marcia

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Mborto,

 

Ele conseguiu na Itália, só não me pergunte a comune. E conseguiu relativamente rápido. Relativamente pois teve problema com uma certidão, teve de retificá-la. Acho que o processo todo dele deva ter demorado 1 ano e 3 meses (1 ano pra retificar e três meses pra fazer o processo de cidadania). A única coisa que não sei disto é se ele já morava na Itália para fazer o processo, mas acho que não.

 

ABS

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Allan Jones,

 

Bem, vamos torcer para que não inventem essa agora né, pq a legge 5 febbraio 1992, n. 91 pode complicar nossas vidas. Mas eu andei pesquisando e acho que existe uma confusão nisso aí, pq o nosso direito ao reconhecimento da cidadania italiana dá-se com base no "jus sanguinis" - ou "iure/ius sanguinis", se preferir - e, a princípio, não teria de seguir o mesmo processo do direito à obtenção da cidadania por residência, que aparentemente é o caso mencionado pela resposta daquela comune qo WarFlames aí acima, pois são estes os casos:

a- "jus sanguinis";

b- residência;

c- por naturalização;

d- por matrimônio;

e- por serviço ao Estado Italiano;

f- por adoção.

 

Pode ser que o próprio pessoal da comune tenha se confundido ou seja uma manobra para desanimar os descendentes, dizendo que são necessários no mínimo 3 anos.

Como disse anteriormente, estou preocupado, porque o texto da lei é confuso. Não consegui entender se, na lei, para quem é bisneto, tataraneto etc. existe o direito à cidadania com base no "jus sanguinis" - origem italiana mesmo - ou porque a pessoa tem o "ascendente nato in Italia", como por exemplo alguém seja descendente de uma pessoa nascida na Itália, mas que era filho de pais estrangeiros quando do nascimento em território italiano.

Por favor, quem for descendente de italiano da terceira geração em diante, e que tenha obtido a cidadania diretamente na Itália, esclareça nossas dúvidas.

 

Obrigado.

  • Membros
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Acabo de ler as 53 páginas do blog. Ufa! Muito legal mesmo! Parabéns.

 

Aqui vão os meus primeiros 2 centavos de contribuição para o blog:

 

Com referencia ao texto legal supra mencionado, a resposta está no seguinte trecho do próprio texto:'che nel caso che il padre o la madre non lo erano più al momento della nascita', ou seja, esta é uma abertura dada pelo legislador para o interessado reconquistar a cidadania perdida ou renunciada pelos pais/avós.

 

É o caso de naturalizações (Ministerio da Justiça) e das famosas renuncias a cidadania (Consulados).

 

A lógica do jus sanguinis é a seguinte: É italiano todo o filho de italiano, ou de italiana nascida após 01/01/1948.

 

Se o avô deixou de ser italiano, ou se o pai/mãe deixou de ser italiano/a antes do nascimento do requerente, este ainda podera requerer a reconquista da cidadania satisfazendo as condições elencadas pela lei em questao.

 

Não sei se consegui me expressar claramente.

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Mborto e Allan Jones,

 

é exatamente isso:

 

O comune confundiu, propositalmente ou por desconhecimento:

 

- a cidadania ius sanguinis

com

- a naturalização por residência e pelo fato de haver um ascendente italiano.

 

Para a cidadania ius sanguinis, NÂO há limite algum de gerações e eu conheço 'migliaia' di tataranetos que fizeram a cidadania na IT.

 

No texto da lei de 1991, eles especificam algumas gerações como filhos, netos ... ED OLTRE por uma questão prática relacionada à história da imigração. Há pouco tempo, as gerações de descendentes não chegavam tanto à gerações maiores do que bisnetos.

Mas para efeito de texto da lei o ed oltre está lá bem claro.

 

---

 

Como solução, por ora não sei o que te indicar. Mas poderei ver com amigos.

 

Você não está no Orkut, Alan?

O mborto (Thiago Suppa) está.

Sugiro que vocês se consultem com o Dr Romano, a Cecilia Manna a Sandra etc.

Melhor é a comunidade Cidadania Italiana na Italia (moderadora Lilian)

Abram um tópico por lá que eu apareço para endossar o que estão dizendo.

 

Abraços

Wagner Maiolino, RJ.

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Mephysto,

 

seja BASTANTE bem vindo.

 

Nota-se que é bem informado (coisa RARA), será útil nas conversas desse fórum MARAVILHSO.

 

Abraços.

Wagner Maiolino, RJ.[:D]

  • Membros de Honra
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Mbartella (Marcia),

 

Assunto: documentos que serão usados por 3 familiares juntos na IT

 

Sendo as trÊs cidadanias no mesmo comune ("O" comune) e na mesma ocasião, vocês podem apresentar apenas uma via das certidões dos ancestrais em COMUM.

 

(OBS: Cópias autenticadas não terão valor algum!)

 

 

Vale muito a pena, telefonar para o comune exato onde vocês farão, para confirmar isso, pois os comunes têm detalhes diferentes.

 

Abraços.

Wagner Maiolino, RJ.

 

In bocca al lupo!!

  • Membros de Honra
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Mborto,

 

respondo para MAGNOGIL - URGENTE:

 

- Não há comunicação ALGUMA entre uma prática de cidadania feita na IT e com os interessados em fazer suas práticas no BR.

 

Agora, veja bem, dependendo do consulado de residência de seus filhos, eles poderão de certa forma serem favorecidos devido ao fato de você já ser cidadão.

Não tem nada a ver com o seu processo em si, o que eles apresentariam seria o comprovante que o pai deles é italiano, ou seja, o Estratto di Nascita seu e o Estratto di Matrimonio seu com a mãe deles.

 

O direito aos filhos maiores de idade de fazerem suas cidadanias direto sem entrar na fila:

 

- Consulado RJ, Recife, POA (a confirmar): têm direito.

- Consulado Curitiba, BH, Brasília: não têm direito.

Entram na fila normalmente.

- Consulado de SP: têm direito à cidadania direta filhos com menos de 35 anos, solterios e sem filhos.

 

Para os seus irmão, não há diferença alguma você ter uma prática de cidadania, o tempo de espera deles será o mesmo.

 

- Não há problema ser uma tradução feita pelo consulado.

Uma vez legalizados, o consulado confirmou a validade dos documentos e das firmas contidas nele.

 

AGORA, se a informção que te deixou encabulado veio do próprio comune onde você vai dar entrada, nesse caso será uma regra deles e vocÊ terá que respeitar. No mais, não há problemas!

 

Abraços.

Wagner Maiolino, RJ.

  • Membros
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Wagner,

 

Obrigado por responder. Só gostaria que você fizesse duas correções. A primeira é no post anterior a este. Corrija onde vc escreveu "Não há problema ser uma tradução feita pelo 'consulado'". A dúvida do magnogil referia-se a tradução feita por patronato. A segunda correção é com relação ao último post da página 54. Vc confundiu meu nome com o do Tiago Suppa. O Tiago usa o nick RAWPUNK.

 

Abraços e muito obrigado pelas respostas.

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