Membros de Honra Michael Darolt Postado Setembro 5, 2009 Membros de Honra Postado Setembro 5, 2009 [align=justify]Pra galera que se encontra no Brasil pensando em vir pra Italia fazer a cidadania, tenho uma novidade nao muito agradavel... No dia 08 de agosto entrou em vigor o Decreto Lei Numero 92 que faz parte do Pacchetto Sicurezza (Pacote de Segurança) criado com o objetivo de combater a imigraçao ilegal. Alguns itens importantes da nova lei em vigor: 1) Contraste ao fenomeno de imigraçao clandestina Com esta lei, é crime entrar e permanecer ilegalmente na Italia. Sendo assim, todo aquele que for pego sem documentos, serà preso e expulso do pais. 2) Solicitaçao e renovaçao do permesso di soggiorno Por enquanto nao presenciei esta lei no comune onde vivo, porem daqui pouco tempo todos os comunes estarao com uma taxa entre 80 e 200 euros para solicitar algum tipo de permesso di soggiorno. 3) Teste de lingua italiana para a obtençao de permessos de longa duraçao para cidadaos europeus Este teste è apenas para europeus que de certa forma entram para trabalhar e criar residencia na Italia (principalmente romenos), nao valendo para o nosso caso que è de solicitaçao de cidadania jure sanguinis. 4) Aquisiçao da cidadania italiana por matrimonio Atè pouco tempo voce precisava residir na Italia por 6 meses e solicitar a cidadania por matrimonio. Agora serà necessario ter uma residencia minima de 2 anos, apresentar um permesso di soggiorno valido e pagar uma taxa de 200 euros. 5) Obrigaçao da exibiçao de um valido permesso di soggiorno Qualquer açao no pais dependera de um permesso di soggiorno valido e nao mais apenas a ricevuta da richiesta (recibo de entrada) do permesso dada pela posta. Sendo assim, muita coisa nao podera ser realizada sem o permesso de fato, tal como trabalhar. 6) Permesso di Familia Para requerer o permesso di ricongiungimento familiare, serà obrigatòrio exibir um certificado higienico-sanitàrio e habitativo do imòvel onde aquele que requereu vive. 7) Novas regras de expulsao Independente do grau em que um estrangeiro convivia com um familiar italiano, ninguem era expulso. Agora de acordo com tal lei, permanecerao parentes ate 2 ° grau. Criaram ainda, um fundo para repatriar o imigrante expulso ao seu pais de origem. Pedido de residencia Para os pedidos de residencia serà necessària a apresentaçao do certificado de condiçoes higienico-sanitària do imòvel. A partir de agora o comune cancelarà automaticamente a residencia depois de seis meses do vencimento do permesso di soggiorno. 9) Locaçao de imoveis para imigrantes ilegais Quem alugar seu imovel a um imigrante sem permesso di soggiorno poderà ser preso de seis meses a tres anos.[/align] [creditos]Fonte: Portal de informação jurídica Giuridiche[/creditos]
Membros de Honra Michael Darolt Postado Setembro 24, 2009 Membros de Honra Postado Setembro 24, 2009 Aproveitar pasta de um familiar é realmente possivel? Durante o processo de cidadania existem muitas duvidas, tipo: "Meu familiar jà foi reconhecido cidadao no consulado italiano no Brasil, posso ir à Italia e utilizar estes mesmos documentos?" Ou ainda: "Tenho um primo que fez o processo na Italia mesmo, posso aproveità-lo, somente anexando meus documentos?" Bom, antes de mais nada é preciso esclarecer que burocraticamente os processos de reconhecimento Jure Sanguinis realizados aqui na Italia sao diferentes dos processos realizados no Brasil. Como assim? No Brasil é aberta uma pasta familiar, onde todos que assinaram o pedido inicial sao reconhecidos cidadaos italianos. Para tal, basta apresentar a ficha de solicitaçao junto com uma fotocopia da certidao de nascimento do antenato italiano. Estes interessados sao inseridos numa lista de espera, e apòs longos anos sao chamados para apresentar a documentaçao complementar. Depois de reconhecida a cidadania, o interessado recebe apenas o Certificato di Cittadinanza, podendo assim solicitar também o passaporte italiano no proprio consulado. Nao é possivel fazer a carta de identidade italiana nos consulados italianos no Brasil. Aqui na Itàlia o processo é extremamente individual, somente o requerente é reconhecido cidadao italiano e caso tenha filhos menores - e traga as certidoes legalizadas dos mesmos - estes tambem sao reconhecidos juntamente com o pai (ou mae). Neste caso o requerente pode solicitar o passaporte, a carta de identidade italiana, a certidao de nascimento e o certificado de cidadania. Porém, mesmo apresentando as certidoes obrigatòrias dos pais, estes nao sao reconhecidos cidadaos. Caso queiram, devem vir à Italia, fixar residencia e pedir ao oficial de stato civile que transcreva sua certidao e peça ao sindaco do comune que faça a atribuiçao da sua cidadania também, da mesma forma que foi feito ao filho. Bom, agora que sabemos a diferença entre os procedimentos dos consulados italianos no Brasil X os comunes italianos vamos responder as duas perguntas deste artigo: a) Meu familiar jà foi reconhecido cidadao no consulado italiano no Brasil, posso ir à Italia e utilizar estes mesmos documentos? Conforme descrito acima, os procedimentos sao diferentes! No Brasil, é obrigatorio a apresentaçao das certidoes de nascimento, casamento e obito de todos da linha de ascendencia e também dos conjuges! E como os documentos sao apresentados no Brasil, nao é necessaria a legalizaçao dos mesmos, por isso nao podem ser utilizados aqui na Italia. Se este é o seu caso, nao perca tempo: solicite todos os documentos novamente nos cartorios, mande traduzi-los e legalize-os no consulado, para que possam ter validade aqui. E nao se esqueça tambem de pedir uma 2ª via da CNN ao Ministerio da Justiça e uma nova certidao de nascimento ou batismo do seu antenato, que nao deve ter a emissao superior a 6 meses.
Membros de Honra Michael Darolt Postado Setembro 24, 2009 Membros de Honra Postado Setembro 24, 2009 b) Tenho um primo que fez o processo na Italia mesmo, posso aproveità-lo, somente anexando meus documentos? Esta questao é polemica e envolve diversos elementos. Antes de mais nada é preciso saber quando este familiar fez o processo de reconhecimento aqui na Italia. Pois todos os anos, os comunes enviam a documentaçao apresentada para as Prefetturas e as mesmas sao arquivadas. Se seu familiar fez o processo hà muito tempo, também nao perca tempo e reùna a documentaçao novamente. Se seu familiar fez o processo recentemente, é necessario entrar em contato com o comune onde foi realizado o processo e perguntar a eles se é possivel que os mesmos façam uma copia autenticada destes documentos. Aqui na Italia estas còpias chamam-se 'copias conforme'. Caso o comune aceite dar as còpias, é preciso também perguntar ao comune onde voce pretende dar entrada se eles aceitam esta documentaçao em copia conforme. Muitos comunes aceitam, mas com a condiçao que sejam enviados diretamente pelo comune de origem ao comune de destino. Mas atençao: muitas pessoas por ai dizem que os comunes sao obrigados a dar estas còpias, mas na pràtica nao é bem assim que funciona. Nao existe nenhuma regulamentaçao oficial que obrigue ao oficial anagrafe ou de stato civile dar e/ou aceitar documentos em copia conforme. O problema é que depende-se da boa vontade dos comunes em ceder os documentos. Hà casos em que o comune nao aceitou que o irmao da requerente fizesse o processo utilizando a mesma documentaçao e no mesmo comune. E também nao aceitou dar as copias para que o irmao fizesse noutro comune!!! Uma outra duvida muito comum é sobre a devoluçao da documentaçao por parte dos comunes. Muitos nao sabem, mas a documentaçao apresentada aqui na Italia nao é devolvida! O comune tem obrigaçao de manter esta documentaçao arquivada no que chamamos de fascicolo, para posterior arquivamente na prefettura correspondente. Também ja vi casos de pessoas que pegavam a documentaçao emprestada de familiares com a promessa de devolve-la no final do processo, o que obviamente nao acontecia. Nao tenho tempo, nem paciencia pra esperar a legalizaçao dos documentos no Brasil. Tenho amigos que me garantiram que eu posso ir sem os documentos legalizados. Isso procede? De forma alguma. Nao venham à Italia sem os documentos legalizados por um consulado-geral italiano, pois nenhum comune farà a pràtica de voces. Ja aconteceu sim - no passado - de comunes aceitarem, mas por pura falta de informaçao. Hoje em dia, todos os comunes, mesmo os pequenos conseguem informaçoes sobre os procedimentos Jure Sanguinis de forma muito ràpida e pràtica. Se um comune é pequeno e nao sabe como fazer a pratica, a primeira coisa que ele faz é entrar em contato com o comune capoluogo (capital) da provincia. Exemplo: Se voce esta num comune pequeno qualquer da provincia de Verona, e eles nao sabem como proceder a primeira coisa que farao é entrar em contato com o comune de Verona, e assim por diante. Outra coisa que tem acontecido com muita frequencia sao os avisos do Ministero dell'Interno aos comunes sobre as pràticas de cidadania. Hà dois anos atràs, as informaçoes sobre o assunto demoravam pra chegar no comune, na questura, até mesmo nas prefetturas. Hoje jà pra perceber a diferença na rapidez das informaçoes, por exemplo como aconteceu com a circular que trata da falsificaçao de documentos na América do Sul. Em 01 de junho de 2007, o Ministero dell'Interno emanou uma circular, n.º 26, onde dizia haver um preocupante aumento nas falsificaçoes de documentos apresentados para a pratica da cidadania Jure Sanguinis - em especial os documentos advindos da America Latina. Nenhum comune na época recebeu esta circular, que ficou confinada nas prefetturas competentes dos territòrios! Ja neste ano de 2009, mais precisamente no dia 26 de janeiro, esta mesma circular foi re-editada pelo Ministero dell'Interno e desta vez caiu como uma bomba em praticamente todos os comunes, infelizmente ao mesmo tempo em que jogadores de futebol eram surpreendidos com documentos falsos a que se referia esta circular. Sendo assim, nao deem ouvidos aos que dizem que é possivel a pràtica somente com traduçoes, ou que é possivel legalizar aqui na Italia e principalmente nao acredite naquele assessor que te garante que consegue 'tirar' sua cidadania sem os documentos legalizados, pois: 1) Ele provavelmente sugarà seu dinheiro e voce nao conseguirà seu tao sonhado e suado reconhecimento 2) Cidadania nao se tira, se reconhece, afinal nao é nenhum objeto que se tira de lugar pra colocar noutro.
Membros de Honra Michael Darolt Postado Setembro 24, 2009 Membros de Honra Postado Setembro 24, 2009 Consulado de Belo Horizonte suspende legalizaçoes e inicia sistema de agendamento Noticia do site do consulado em 01 de maio: Em virtude da sobrecarga de pedidos de legalização, da descoberta de certidões falsas e da retomada dos processos relativos à cidadania italiana, informamos que os pedidos de legalização serão suspensos de 1º de junho até 30 de junho de 2009. A partir de 1º de julho de 2009, assim como funciona nos outros consulados italianos no Brasil, os pedidos de legalização serão atendidos exclusivamente por meio de agendamento. Os agendamentos poderão ser efetuados no site http://www.consbelohorizonte.esteri.it ou no Consulado. Os requerentes com residência nos estados de Minas Gerais, Goiás ou Tocantins deverão apresentar o original e a fotocópia dos seguintes documentos: - certidão eleitoral, contendo endereço e domicílio, com validade mínima de 02 (dois) anos; - contas de luz, água ou telefone, dos últimos 06 (seis) meses; - últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda ou declaração de isenção da Receita Federal. Os requerentes com residência na Itália deverão apresentar o original e a fotocópia dos seguintes documentos: - certidão de residência emitida pela Prefeitura italiana competente; - certidão eleitoral brasileira, contendo endereço e domicílio com validade mínima de 02 (dois) anos. Caso o requerente não se apresente pessoalmente para efetuar a legalização, deverá nomear um procurador por meio do modelo de procuração do Consulado, disponível no site http://www.consbelohorizonte.esteri.it ou no Consulado. [creditos]Site do Consulado de Belo Horizonte[/creditos]
Membros de Honra Michael Darolt Postado Setembro 24, 2009 Membros de Honra Postado Setembro 24, 2009 Novos procedimentos para o pedido da CNN em Brasilia PORTARIA Nº 018, DE 1º DE JULHO DE 2009. Dispõe sobre a emissão eletrônica de Certidões Negativas e Positivas de Naturalização pela página eletrônica Institucional do Ministério da Justiça. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIV, b, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 8º, Anexo I, do Decreto nº. 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no inciso V do Artigo 6º da Portaria MJ nº. 1516, de 12 de setembro de 2006, que aprova o Código de Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Justiça; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a emissão de Certidões Negativas ou Positivas de Naturalização por meio da página eletrônica Institucional do Ministério da Justiça. Parágrafo único. Compete ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça a expedição das Certidões previstas nesta Portaria. Art. 2º As Certidões deverão ser requeridas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Justiça. Art. 3º Excetuando-se o nome dos genitores do requerido, a falta de preenchimento de quaisquer dos dados constantes do formulário a que se refere o artigo anterior obstará a emissão do documento. Art. 4º Os dados informados são de responsabilidade exclusiva do requerente, ficando este responsável pela eventual inexatidão deles decorrentes. Art. 5º A expedição das Certidões deverá ser confirmada no endereço eletrônico do Ministério da Justiça, conforme instruções constantes em campo próprio do referido documento. Art. 6º Fica o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça autorizado a dirimir os casos omissos e as situações especiais decorrentes da prestação do serviço de expedição das Certidões a que se refere esta Portaria. Art. 7º A Certidão Negativa ou Positiva de Naturalização serve como instrumento legal para todos os fins de direito, respeitadas as exigências inerentes à finalidade do documento. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU TUMA JÚNIOR
Membros de Honra Michael Darolt Postado Setembro 24, 2009 Membros de Honra Postado Setembro 24, 2009 Desde o dia 02 de julho de 2009 a CNN que é um dos principais documentos para a obtençao da cidadania italiana começou a ser emitido de forma online, diretamente no site do Ministério. Tao logo o texto foi aprovado, começaram a pipocar no mundo virtual diversas duvidas em relaçao ao procedimento, pois uma vez que o documento passa a ser emitido pela internet, deixa de ter a assinatura do oficial que emitiu a certidao! E agora, como fazer para legalizar nos escritòrios do Ministério das Relaçoes Exteriores (ERESP, ERESC, EREMINAS, ERERIO), jà que os mesmos geralmente legalizam a assinatura de quem emitiu a certidao? PASSO 1 - EMITIR A CERTIDAO Antes de tudo, voce deve clicar aqui e solicitar sua Certidao Negativa de Naturalizaçao. Voce deve preencher os seguintes campos: a) Nome interessado: SEU NOME b) Sexo do interessado: SEU SEXO c) Grau de parentesco: SEU PARENTESCO COM O ANTENATO ITALIANO d) Motivo da solicitaçao: ESCOLHER 'Aquisiçao de cidadania' e) Indicar pais: ESCOLHER 'Itàlia' Na sessao DADOS DO REQUERIDO f) Nome: NOME DO SEU ANTENATO ITALIANO Repare que no lado tem um botao de +. Voce deve clicar neste botao e inserir todas as variaçoes que constam nos documentos. Por exemplo meu antenato chamava-se Giuseppe Rossi e nas certidoes brasileiras constavam como José Rossi. Entao no nome eu coloco Giuseppe Rossi e em seguida José Rossi. g) Sexo: SEXO DO SEU ANTENATO h) Nome do pai: SEMPRE DO ANTENATO i) Nome da mae: IDEM ACIMA j) Data de nascimento: IDEM ou ano: IDEM k) Pais de nascimento: ESCOLHER 'Italia' E finalmente na ultima caixa, digitar os caracteres que estao na caixa colorida e clicar em 'Emitir' Pronto, caso seu antenato nao tenha se naturalizado brasileiro aparecerà sua linda CNN. Caso contrario o sistema te dirà pra preencher um formulàrio e enviar pelos correios, da mesma forma que antes! PASSO 2 - IR NUM TABELIONATO DE NOTAS DA CAPITAL Pra que eles possam proceder a legalizaçao do documento emitido por via eletronica, o mesmo deve ser levado a um tabelionato para que seja feito a confirmaçao de autenticidade! Sempre segundo o ERESP neste carimbo consta mais ou menos o seguinte: 'Atesto que este documento emitido online é autentico' etc,... Inclusive neste link do Ministerio das Relaçoes Exteriores tem a informaçao sobre isso, na letra "j" Basta levar o documento que eles procedem com esta confirmaçao e o oficial do cartòrio assina. PASSO 3 - ENVIAR A CERTIDAO COM O CARIMBO DO CARTORIO AO ERESP (ou o escritorio correspondente do seu estado) Apòs a certidao estar com a tal confirmaçao de autenticidade, basta enviar a certidao ao escritorio do Ministerio das Relaçoes Exteriores do seu estado que eles legalizarao a assinatura do tabeliao / oficial que assinou a autenticidade. PASSO 4 - TRADUZIR O DOCUMENTO Nesta fase continua como antes: levar a certidao jà legalizada pelo ERESP para um tradutor juramentado ou patronato para que seja feita a traduçao para a lingua italiana. PASSO 5 - LEGALIZACAO NO CONSULADO ITALIANO Também nessa fase nada muda: apòs o documento estar traduzido basta agendar seu atendimento no consulado italiano da sua jurisdiçao para efetuar a legalizaçao e poder vir à Italia reconhecer sua cidadania! [creditos]Ministério da Justiça[/creditos]
Membros de Honra Michael Darolt Postado Dezembro 3, 2009 Membros de Honra Postado Dezembro 3, 2009 Documentaçao necessaria para a requisiçao da inscriçao anagrafica (deverà ser apresentada no momento do pedido de residencia) 1- Registro de propriedade do imovel ou copia do contrato de aluguel registrado; 2- Copia do codigo fiscal (feito na Italia, é como o CPF do Brasil) e da carteira de identidade; 3- Fotocopia da conta de agua, coleta de lixo, etc; 4- Declaraçao de contrato de trabalho, ou Copia do holerite de pagamento de pensao, ou Copia da inscriçao a Camara do Comercio, ou Declaraçao de que é sustentada por algum parente ou convivente; 5- Declaraçao de hospitalidade para enventual convivente ou parente; Se cidadao estrangeiro, devera se apresentar a Policia Municipal em 48 horas da presença no imovel. Se este documento nao for feito comportara numa sançao economica (multa); 6- Se houver carteira de motorista italiana, providenciara a mudança de endereço. E para os estrangeiros, declaraçao de renda; 7- Permesso di soggiorno (recibo feito no correio para espera de cidadania) e passaporte. [creditos]Texto: Michael Darolt Informaçao: Comune Italiano[/creditos]
Membros de Honra Michael Darolt Postado Fevereiro 17, 2010 Membros de Honra Postado Fevereiro 17, 2010 LEGALIZAçAO DOS DOCUMENTOS EM CURITIBA Para aqueles que pretendem fazer a cidadania na Italia, obrigatoriamente deverà fazer as legalizaçoes de toda documentaçao ja traduzida para o italiano. Uma dica é voce ja agendar seu atendimento, mesmo que nao tenha nenhuma documentaçao. Entrei no site de agendamento e a data mais proxima està para 29/05/2012 . Isto mesmo... agendamento pra daqui 2 anos e 3 meses. Entre no seguinte link: http://www.conscuritiba.esteri.it/Consolato_Curitiba/Menu/In_linea_con_utente/Prenota_appuntamento/ Clic em Agende seu atendimento, que se encontra no texto. Faça o cadastro, abra seu e-mail pra validar o cadastro e entre novamente com seu utente e password. Apòs entrar basta clicar em Prenota OnLine. Este é uns dos primeiros passos pra quem pensa em fazer a cidadania na Italia. Boa sorte a todos! [creditos]Texto: Michael Darolt Informaçoes: Consulado Italiano de Curitiba[/creditos]
Posts Recomendados