Membros de Honra LiCo Postado Julho 24, 2012 Membros de Honra Compartilhar Postado Julho 24, 2012 O passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305, de acordo com uma norma em elaboração na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A ajuda de custo imediata é uma das novidades que a agência prevê para substituir a norma atual sobre bagagens, que é de 2000. A Folha obteve uma prévia do texto, que também estabelece, entre outros pontos: 1) em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias para devolver a bagagem extraviada ao passageiro; hoje, esse prazo é de 30 dias. 2) passados esses sete dias, a indenização deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor máximo equivale a R$ 3.450 -padrão internacional-, mas nada impede o passageiro de ir à Justiça caso ache que a quantia não repara o dano. Normas da Europa e dos EUA não determinam prazo para ressarcimento em caso de extravio de bagagem. BAGAGEM DE MÃO Pelas novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião com no máximo 5 kg -com frequência, porém, excessos são tolerados pelas empresas. A Anac propõe que o passageiro fique liberado para levar na mão ao menos 5 kg. Na prática, poderá levar mais do que isso: a definição do peso e das dimensões caberá às empresas aéreas. A Folha apurou que essa parte do texto pode sofrer alterações. O texto também proíbe as companhias de cobrar pela bagagem de mão. Abre ainda a possibilidade de as empresas oferecerem desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem bagagens para despachar. Quem descumprir as novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil. Problemas com bagagens são o quarto item no ranking de queixas aos juizados especiais dos aeroportos de Cumbica e Congonhas -foram 198 de janeiro ao dia 15 deste mês, de acordo com o Tribunal de Justiça de SP. ÍNDICE DE QUALIDADE A agência quer criar ainda um índice para monitorar a qualidade do serviço. As empresas terão de enviar mensalmente o total de indenizações pagas e de bagagens extraviadas e comprovantes de que cumprem a norma. As companhias com desempenho insatisfatório serão multadas. Não enviar o relatório de qualidade ou informar dados falsos ou imprecisos rende multa de R$ 100 mil, ainda segundo o texto. O texto ainda está em fase de alterações, segundo a Anac. A minuta final será submetida à diretoria da agência e, depois, aberta a consulta pública. Depois, será publicada uma resolução. A agência não fala em prazos. Dois representantes das companhias aéreas que participam das discussões com a Anac, entretanto, disseram que a norma será lançada nos "próximos meses". CRÍTICA Dois representantes de companhias aéreas criticaram -pedindo anonimato- as medidas que a Anac pretende implantar nas normas de transporte de bagagens. Oficialmente, empresas e entidades do setor tem evitado fazer pronunciamentos. Entre os pontos criticados está o prazo de sete dias para a devolução de bagagem extraviada em voo doméstico, sob pena de ressarcimento ao passageiro. O tempo é considerado curto demais. Outra ressalva diz respeito à multa de R$ 100 mil caso a empresa não repasse informações à agência sobre extravios de malas. Para eles, o valor é "desproporcional". Houve um elogio: à iniciativa da Anac de pedir sugestões às empresas antes de elaborar a minuta de resolução que irá a consulta pública. Os dois dirigentes, no entanto, consideram ser improvável haver alterações expressivas no texto -ou seja, a tendência é que a regra de fato endureça para as companhias aéreas em breve. Para as empresas, ir à Justiça para derrubar a regra é descartado, pois elas querem evitar confronto com a Anac. Além disso, avaliam que a chance de êxito é pequena. Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1124819-nova-regra-da-anac-preve-indenizar-na-hora-perda-de-mala.shtml Link para o comentário
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