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Tribunal proíbe estrada em território Yanomami


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Fonte: Fátima Missionária

http://www.fatimamissionaria.pt/artigo.php?cod=23462&sec=8

 

Instâncias judiciais mandaram suspender uma estrada que o governo federal começou a construir no Estado do Amazonas, Brasil. A via passa ao lado do Parque Nacional Pico da Neblina e atravessa a áera indígena do povo Yanonami

 

A construção de uma estrada que iria servir para abastecer um pelotão especial de fronteira do exército, no Estado do Amazonas, foi suspensa em definitivo pelo Tribunal Regional Federal, a pedido do Ministério Público (MP). Na sentença, o governo federal foi impedido de prosseguir com a obra e condenado a pagar uma indemnização ao Parque Nacional Pico da Neblina e à comunidade indígena Yanomami, informou o Conselho Indigenista Missionário (CIMI).

 

Nas alegações, o delegado do MP sustentou que a construção do referido troço foi feita sem decreto presidencial de autorização, conforme determinação do estatuto do índio, e sem qualquer estudo prévio de impacto ambiental, como determinam a Constituição Federal. Por causa das obras, registou-se um acréscimo populacional na região, aumentou o assédio sexual aos indígenas – promovidos por madeireiros e soldados – e verificou-se a perda de autossustentabilidade da tribo.

 

«Os argumentos do Ministério Público pela inviabilidade do projeto procedem, tendo em vista as consequências da obra na cultura, nos costumes e no modo de subsistência dos indígenas, bem assim na sustentabilidade do Parque Nacional do Pico da Neblina, que se caracteriza como uma importante unidade de conservação da natureza de proteção integral», justificou o relatou do processo, fixando em 500 mil reais o valor da compensação a atribuir aos Yanomami.

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