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Arquivo - Perguntas e Respostas repetidas e antigas


Augusto

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  • Membros de Honra
Postado

Olá Sérgio, mto obrigada pelas infos.

Não é exata/te um ponto turístico, mas se tiver tempo sobrando, vou dar uma passada por lá.

 

E a mesquita? Também no mesmo esquema? Rola ir d ônibus?

 

Ouvi dizer q o Templo Budista é melhor ir d taxi, pois o ônibus para um pouco distante do templo, tem q andar um pouquinho e não é recomendado. Vc confirma?

 

De novo, obrigada por toda a ajuda.

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  • Membros
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Olá, pessoal, vou a Foz na semana que vem e tenho uma duvida sobre a fiscalização no aeroporto.

Pretendo comprar algumas coisas no Paraguai, mas ficará dentro da cota dos $300,00, porém eu quero levar uma maquina que já possuo, pois só irei ao Paraguai no ultimo dia e nesse dia não levarei máquina alguma.

Como faço para comprovar no aeroporto que já possuia a máquina e que não estou estourei minha cota?

Comprei essa máquina em Orlando e só tenho o recibo da Best Buy onde comprei.

Obrigado a todos.

  • Membros de Honra
Postado

tem algumas infos a respeito no tópico sobre CDE

 

complementando:

 

antes qdo vc queria sair do país c/ algum item, vc passava na receita federal, no aeroporto e fazia uma DSTB (Declaração de Saída Temporária de Bens). Não sei se precisava d nota fiscal ou não.

 

Agora Não existe mais a Declaração de Saída Temporária de Bens.

Pelo q entendi vc nem precisa passar na receita, pois não tem mais o formulário. Basta vc ter em mãos a nota fiscal ou DBA e apresentá-la se for parado na inspeção qdo no retorno ao país.

 

Aí vc pergunta e se não há a nota fiscal ou DBA? Teoricamente se vc fez a compra legalizada vc tem q ter uma das 2, seja porq vc comprou de uma importadora c/ nota ou porq trouxe de uma viagem anterior e declarou na alfândega ao dar entrada no país.

 

Veja a explicação no site da receita

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm

“A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:

No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;

No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem;”

  • Membros
Postado

Naomi, obrigado.

Acaba que quando voltei dos EUA estava dentro da cota e, por ignorancia, não declarei nada, então vou levar a nota da loja em que comprei e ver no que da...não vou comprar mais nenhuma máquina então espero não ter problemas...obrigado novamente

  • Membros
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**PESSOAL DUVIDA URGENTE**

Perdi meu novo RG essa semana, fui ao "poupa" tempo de SP e diz que leva no minimo 8 dias para sair um novo, o problema é que vou a foz nessa sexta, dia 17.

Tenho em mãos um passaporte com validade até 2014, uma CNH com validade até 2016 e um RG antigo de 1996.

Dúvida...somente o passaporte já garante minha entrada aos paises vizinhos?

Obrigado a todos.

  • Membros de Honra
Postado

Nnaomi,

 

se o produto estiver dentro da toda de U$ 300,00 para quem chega por via terrestre (ponte da Amizade), não é necessário pagar imposto.

 

Rodrigo

 

Sim, vc pode entrar com passaporte e se tua identidade estiver em bom estado, tb, a CNH não vale como documento de identidade para os países vizinhos (entrada).

  • Membros de Honra
Postado

Desculpa Káren,

 

Não expliquei direito. Basicamente é a situação do Rodrigo_SP. A minha pergunta é o q ele poderia ter feito.

 

segue a situação hipotética:

Supondo q eu chegue dos USA c/ uma máquina d U$500,00. Teoricamente eu não preciso pagar imposto, pois tenho a cota d U$500,00. Então eu passo pela alfândega batido, s/ declarar.

Próxima viagem eu vou p/ Foz. Vou p/ CDE, faço umas comprinhas e passo pelo aeroporto, vai q encrencam c/ a minha maquina, aquela q veio dos USA. Como eu provo q a máquina é minha e legal, nada d contrabando já q eu passei dentro da cota direitinho (qdo voltei dos USA)?

Eu tinha q ter declarado a maquina qdo voltei dos USA? Se eu tivesse parado p/ declarar eu pagaria imposto p/ eles darem um comprovante p/ mim?

  • Membros de Honra
Postado

Eu defendo a seguinte ideia.

 

Comprou e esta dentro da cota, PARE e DECLARE....por estar dentro da cota NAO pagara nada...mas vc tera a declaração de que entrou legalmente no pais.

Na proxima saida voce tera o documento legal que precisa.

 

tente olhar pelo lado do fiscal.....como ele vai saber se vc esta falando a verdade? Como ele vai saber que o eletronico entrou no brasil de forma legal em outra data?

 

A mesma situação:.... saio de foz...vou a CDE compro um eletronico de 200 dollares... entro no Brasil legalmente sem declarar........no dia seguinte vou a CDE e compro outro eletronico de 250 dollares.......passo tranquilo e dentro da cota....Bem e quando eu for sair de foz e ir para Sao Paulo? A policia me para na estrada e.....?.....???

Por isso é melhor declarar mesmo estando dentro da cota

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