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FEPAM propõe alterações em lei polêmica no Paraná


Filipe Salese

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  • Colaboradores

Para Conhecimento ::hãã2::

 

FEPAM propõe alterações em lei polêmica no Paraná

 

Diretores da Federação Paranaense de Montanhismo se reuniram com assessores do Deputado Estadual Osmar Bertoldi e apresentaram uma proposta para alteração da lei que obriga quem promove esportes de aventura a seguirem normas do turismo e outros entraves burocráticos.

 

O presidente da Federação Paranaense de montanhismo, Natan Fabrício, junto com o diretor técnico da instituição Pedro Hauck e a associada e consultora jurídica Camila Dias, estiveram reunidos com assessores do Deputado Estadual Osmar Bertoldi do DEM do Paraná, autor da polêmica lei 17.052/12 que interfere na autonomia das entidades que administram os esportes de aventura no Estado.

 

Os representantes da federação se reuniram a convite do Deputado, que atualmente está licenciado. De acordo com eles, Osmar Bertoldi se preocupou com as reações negativas sobre sua lei. A intenção de Bertoldi era a de regulamentar o turismo de aventura, não a prática amadora do esporte.

 

De acordo com o texto da lei, no entanto, entidades públicas e privadas que promovam esportes de aventura com a finalidade de recreação e lazer, devem obedecer a uma série de regras burocráticas, como autorização dos Bombeiros, presença de monitores na prática coletiva de esportes, responsabilização civil de monitores perante acidentes e a obrigatoriedade de ater-se às normas ABNT confeccionadas para o Turismo de Aventura.

 

Esta lei foi considerada inconstitucional para a FEPAM, pois fere o princípio constitucional da autonomia desportiva ao obrigar que a federação siga normas pré definidas por terceiros.

 

O diretor técnico da FEPAM, Pedro Hauck, faz uma comparação sobre quais seriam os efeitos desta lei para a federação:

 

Imagine se o Brasil fosse obrigado a seguir as leis da Argentina e tivéssemos que pagar por isso. Além de ter um custo financeiro, nossos advogados seriam obrigados a se certificar numa “OAB” argentina para trabalhar, nossos juízes se tornariam inúteis e o Brasil perderia poder de legislar. É isso o que acontece se a federação for obrigada a seguir as normas do turismo, alienígenas à realidade da FEPAM, que tem normas melhores e mais adaptadas à nossas necessidades.

 

As normas de turismo de aventura foram confeccionadas num convênio envolvendo Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (ABETA) e a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sendo a primeira, a instituição responsável pela homologação de condutores e empresas em se adequarem à estas normatizações. De acordo com a interpretação do advogado Claudio Consolo, a obrigatoriedade das normas ABNT transforma as Entidades de Administração do Deporto de Aventura, como a CBME (Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada), em associações figurativas e as entidades que homologam as normas em confederações esportivas paralelas.

 

Para o presidente da FEPAM, Natan Fabrício, o texto da Lei 17.052/12 preocupa também por sua subjetividade e possibilidade de obrigar montanhistas a contratar guias, uma vez que não há a conceituação do que se trata um monitor.

 

A associada Camila Dias, que auxiliou a federação na confecção da proposta de alteração da lei, afirma que na comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, criada para debater o Projeto de Lei 403/05, de autoria de Efraim Moraes, conclui-se que as federações desportivas tinham a experiência e a competência de regulamentar seus respectivos esportes, respeitando assim o Principio Constitucional da Autonomia Desportiva. É este o direito que a FEPAM quer que seja respeitado.

 

Nova proposta

 

Na proposta formalizada pela FEPAM, há uma separação entre a comercialização de vivências esportivas e a prática desportiva. “Nos interessamos apenas em separar o esporte do turismo, o resto da lei permanece o mesmo, pois não temos objeções à regulamentação da prática comercial do turismo de aventura” Afirmou o presidente da FEPAM.

 

A proposta foi bem recebida pelos assessores de Bertoldi que prometeram enviá-la ao Deputado ou seu suplente para se tornar um novo projeto de lei.

 

Se a proposta da FEPAM for aceita, ela passará por todo o crivo da aprovação de uma lei, como sua discussão em comissões e votação em plenária. Por isso, a aprovação poderá levar bastante tempo.

 

Apesar de ter sido convidada a opinar e a representar uma nova proposta, a FEPAM continuará com sua campanha contra a lei atual, até que a nova proposta seja aprovada. A Federação promove um abaixo assinado na internet e somente a ampla participação da comunidade garantirá que o novo projeto seja encaminhado e votado de maneira satisfatória para os praticantes de esportes de aventura.

 

Fonte: AltaMontanha.com

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De acordo com o texto da lei, no entanto, entidades públicas e privadas que promovam esportes de aventura com a finalidade de recreação e lazer, devem obedecer a uma série de regras burocráticas, como autorização dos Bombeiros, presença de monitores na prática coletiva de esportes, responsabilização civil de monitores perante acidentes e a obrigatoriedade de ater-se às normas ABNT confeccionadas para o Turismo de Aventura.

 

Esta lei foi considerada inconstitucional para a FEPAM, pois fere o princípio constitucional da autonomia desportiva ao obrigar que a federação siga normas pré definidas por terceiros.

 

Fonte: AltaMontanha.com

 

1) - Estas regras burocráticas me parecem revestidas de bom senso. Senão, vejamos:

 

CORPO DE BOMBEIROS: Se para o funcionamento de uma simples casa noturna é necessária a autorização do corpo de bombeiros para funcionar, porque entidades privadas relacionadas com esportes de aventura não teriam de se adequar a esta simples exigência?

 

PRESENÇA DE MONITORES NA PRATICA COLETIVA DE ESPORTES: Quem em sã consciência tem a coragem de levar um grupo de alpinistas iniciantes para escalar sem a presença de um guia ou monitor experiente?

 

RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE MONITORES PERANTE ACIDENTES: Isto já é previsto em lei, tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. A diferença é que a responsabilidade civil pelo CDC impõe ao guia autônomo as mesmas responsabiliaddes que se impõe a qualquer prestador de serviço autônomo. Nenhuma novidade neste aspecto.

 

OBRIGATORIEDADE DAS NORMAS ABNT PARA O TURISMO DE AVENTURA: Bom, deve ser porque existem agêncais e empresas que utilizam material de escalada que não segue as normas da ABNT. Segurança antes do lucro, infelizmente existem pessoas que não são sérias e não pensam assim. Por conta de uma minoria de picaretas a grande maioria acaba tendo que se adequar, mas não creio que esta obrigatoriedade seja problema, até porque quem é profissional neste ramo sempre procura segurança em primeiro lugar e a segurança passa necessariamente pela observância dos padrões exigidos pela ABNT no que concerne ao equipamento de escalada (cordas, mosquetões, cadeiras, freios 8, etc).

 

2) - A lei foi considerada inconstitucional pelo STF em alguma ADIN? Creio que não, caso contrário não se estaria passando abaixo-assinado.

 

OBS: não pratico escalada de montanha, entretanto as considerações por mim tecidas valem para qualquer atividade no âmbito do esporte de aventura e turismo, não somente alpinismo. Deste modo, atividades ou esportes de aventura, quaisquer que sejam eles, deverão ter a fiscalização do poder público, autorização e adequação as normas de segurança indicadas para cada esporte específico.

 

Exemplo: esportes aquaticos devem ter coletes salva vidas que seguem as normas da ABNT, não pode utilizar aquele colete fabricado de qualquer jeito no fundo de quintal.

 

Bom, a normatividade passa pela ABNT e a homologação da qualidade passa pelos institutos verificadores (Falcão Bauer, Inmetro, etc).

 

Se a aprovação da lei se traduzir numa maior segurança dos praticantes de esportes de aventura, então deve-se ser a favor da lei.

 

Se a aprovação da lei somente trará maior oneração para as empresas e agências, sem a observância das normas e sem a fiscalização da atividade, então será mais uma lei para arrecadar e não para educar.

 

Agora, vamos falar sério: tem muito picareta no ramo de turismo e no que se refere a esportes de aventura (radicais) a presença de tais picaretas é um perigo, na verdade é um crime! Insisto que uma minoria trabalha errado, mas a vida humana é muito precisosa para ser colocada em risco por aventureiros, no mau sentido.

 

Vou dar um exemplo prático do que a falta de normatização e fiscalização pode fazer:

 

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Sítio não apresenta licença de tirolesa.

 

Condições de equipamento que causou morte de uma mulher de 54 anos são investigadas

 

23/02/2012 - 00h30 . Atualizada em 23/02/2012 - 00h37

 

Três dias depois do acidente que matou uma mulher de 54 anos em uma tirolesa do sítio Monte Alegre, em Águas de Lindóia, os proprietários do local ainda não apresentaram nenhum tipo de documento que comprove que o equipamento poderia funcionar. A licença é um dos documentos que devem ser pedidos pela Polícia Civil no inquérito que apura o caso.

 

Fontes ouvidas, nesta quarta-feira (22) pela reportagem do Grupo RAC, afirmam que a tirolesa poderia operar mesmo sem ter uma licença específica. Isso porque não existe nenhuma lei em vigor no País que exija condições de uso desses brinquedos.

 

De acordo com Andreia Roque, diretora técnica do Instituto de Desenvolvimento do Turismo Rural (Idestur), uma propriedade que explora o turismo rural pode utilizar todo o espaço para a realização de outras atividades, como uma tirolesa. “Para isso, existem algumas normas técnicas a serem seguidas, mas é algo facultativo, não é lei”, afirmou.

 

No entanto, ela garantiu que os “bons empresários” são aqueles que procuram a certificação. “Isso não quer dizer, também, que os empresários que não tenham essa certificação não possam realizar a atividade, mas seguir as normas técnicas é uma garantia de mais segurança”, disse.

 

Ela salientou que não é ilegal os proprietários do sítio onde ocorreu o acidente estarem operando o equipamento, mas admitiu que pode ter faltado orientação. “Muitos empresários nem sabem da existência dessas normas, que são importantes pois podem evitar acidentes como o registrado em Águas de Lindóia”, reforçou.

 

Andreia ainda alertou aos usuários desses parques para que sempre procurem locais onde há normas técnicas de segurança. Sobre uma suposta licença que os proprietários deveriam ter para funcionar a tirolesa, o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Esporte de Aventura (Abeta), Jean-Claude Razel, afirmou que não existe uma licença específica para operar turismo de aventura e também citou as normas técnicas da ABNT. “Mas não são obrigatórias”, afirmou.

 

Auxílio

 

A Prefeitura foi procurada para comentar se o sítio é regularizado, mas ninguém foi encontrado no Paço Municipal. Na Câmara, o vereador Joel Raimundo de Souza (PDT), proprietário do sítio, também não foi encontrado. O advogado do vereador, Cristiano Scachetti Avancini, enviou uma nota à imprensa informando que todos estão em luto. Ele afirma que o acidente foi uma “grande fatalidade” e que a vítima utilizava todos os equipamentos de segurança no momento do acidente.

 

A nota esclarece que os proprietários prestaram todo auxílio necessário à família da vítima e aguardam resultado da perícia, que recolheu pedaços do cabo de aço da tirolesa que teria se rompido e causado o acidente. Funcionários do sítio também dizem que todos os documentos serão apresentados quando solicitados pela polícia.

 

No site da Prefeitura de Águas de Lindóia, o Sítio Monte Alegre é divulgado como “O prazer do verdadeiro turismo rural”. Na descrição das atividades do local, o Município informa que um dos principais atrativos do sítio é uma trilha ecológica, com riachos e uma cachoeira.

 

Informa, ainda, que recentemente foram encontrados dentro da propriedade artefatos do período paleolítico, cerâmica indígena e peças da época colonial. Em nenhum momento é citado que o local oferece passeio de tirolesa. O acidente ocorreu na segunda-feira (20).

 

Maíza Aparecida Rodrigues Tavares, de 54 anos, funcionária do Ministério Público de São Paulo, descia o equipamento quando o cabo de aço arrebentou e ela caiu de uma altura de 15 metros.

 

FONTE: http://www.rac.com.br/noticias/nacional/118196/2012/02/23/sitio-nao-apresenta-licenca-de-tirolesa.html

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  • Membros de Honra

O problema é que a lei é para TODOS os praticantes de esportes de montanha, independente se você está cobrando para levar turistas ou é um esportista amador e está sozinho ou com colegas caminhando/escalando.

Sou a favor que as agências de esportes de aventura sejam normatizadas, mas não misturem com o montanhismo e escalada esportiva e amador, que é um esporte (e cultura) difundido e enraizado no Brasil a 100 anos.

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  • Colaboradores

Otávio, é essa a ideia, ::otemo::

 

O problema é eles estabelecer regras para nós/EU meros mortais amadores/praticantes de atividades seja ela qual for envolvendo Montanhas.

 

Também sou completamente a favor dessa Lei para agencias Públicas ou Privadas de turismo/aventura os equipos precisam ser avaliados e revisados com frequência e os guias, precisam estar SUPER preparados para qualquer problema que possa ocorrer com qualquer integrante do grupo a todo momento e conhecer muito bem a região/trilha em questão.

 

Em diversas práticas envolvendo escalada/rapel/tirolesa um erro/deslize pode ser fatal, ja para Montanhismo/trilha/escalaminhada temos um nível menor de perigo, mais que precisa ser levado tão a serio quanto, que dependendo do caso, pode se tornar FATAL também.

 

Agora imagina, vc + 1, 3, seja la quantos AMIGOS for.

 

Estão subindo tranquilamente o Pico Paraná numa bela manha de Domingo, e é barrado/Impedido de prosseguir graças a uma lei como essa.

 

Pode ser, "eu disse pode ser" uma ideia de proibir a pratica de qualquer atividade por conta, para assim enfiar-nos nas agencias $$$ ::vapapu::

 

É uma questão que precisa ser muito bem avaliada.

 

::carai::

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