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  • Membros de Honra
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O Leo está certo. Tem muita coisa que é melhor encomendar no exterior via internet, que mesmo com imposto de 60% sai bem mais barato.

 

Só um engano nos cálculos: o frete e o seguro entram na base de cálculo do imposto. Os 60% também incidem sobre frete e seguro. Fica um pouco mais caro. Mesmo assim ainda vale bem mais a pena comprar lá fora.

 

Peter

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O imposto de 60% só incide sobre o preço da mercadoria,fica valendo o demonstrativo feito pelo Leo.

Tem ainda bendito ICMS.

Pelo menos as compras que fiz pelo site da REI,CAMPMOR,LLBEAN foram assim.

  • Membros de Honra
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O imposto de 60% só incide sobre o preço da mercadoria,fica valendo o demonstrativo feito pelo Leo.

Tem ainda bendito ICMS.

Pelo menos as compras que fiz pelo site da REI,CAMPMOR,LLBEAN foram assim.

 

Não Nilton!

 

Os 60% incidem sobre o frete! Se alguém não cobrou no seu caso, vc deu sorte, porque é o que manda a legislação!

 

Atenciosamente,

 

Peter Tofte

AFRFB - Chefe da Divisão Aduaneira da 5ªRF

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O que o Decreto 2498/98 - Que cuida de Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)

 

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

 

O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

 

Tributação

 

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

 

Bem... O que eu entendi, analizando na integra o decreto, foi que:

 

Somente a importação de Softwares que o imposto incide somente sobre o valor da mercadoria.

 

Mesmo assim, no caso específico de Softwares, diz: Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

 

Sendo assim... No nosso caso. Por lei teríamos que pagar 60% em cima do valor total da Nota Fiscal.

  • Membros de Honra
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Pois é...

sempre que ia retirar a mercadoria no correio eu pagava o imposto (60%) só sobre o valor da mercadoria mesmo mais o icms.

 

No cartão de credito eu pagava a mercadoria + o frete.

Não é possivel que tenham errado em todas as compras que fiz e olha que foi muita coisa.

  • Membros de Honra
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Talvez os remetentes já tenham incluído no valor da mercadoria o frete e seguro, ou seja, condição de venda CIF (Cost, Insurance and Freight) ou na pressa de taxar (o volume atualmente é muito grande) tenham pego por engano só o valor da mercadoria.

 

Software só paga imposto o meio físico, que é irrisório em relação ao custo total faturado.

 

Ats, peter

  • Membros de Honra
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Nilton

 

Se ainda tiver notas e comprovantes, dá uma olhada e posta um trâmite completo pra termos como base.

 

Já ouvir falar de muitas pessoas que importam e pagam em cima do valor do produto, mas pela lei, acho que teria que pagar integral mesmo.

 

Bem... Se ainda tiver algo, posta pra redimir essa dúvida.

 

Abraço,

Leo.

  • Membros de Honra
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SHIIIII.....

Fiz a limpa lá em casa ,ainda tinha uns "receipts' da REI ,da Campmor ,agora já era.

Mas disso eu tenho certeza pois antes de fechar a compra eu calculava (+ -) o preço ,somava frete e o imposto para ver se valia a pena importar e o valor do imposto(60%) sempre bateu.

Pela REI até 50 U$ o frete sai por 21 U$.

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