Membros marciovm911 Postado Março 7, 2012 Membros Compartilhar Postado Março 7, 2012 Legislação estadual exige obrigatoriedade de fiscalização e monitoramento; federações temem dificuldades aos praticantes amadores Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1230866&tit=Lei-define-regras-para-esportes-de-aventura aprovação de uma lei estadual que pretende aumentar a segurança em esportes de aventura gerou dúvidas e insatisfação entre os praticantes. A Lei 17.052, que entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2012, estabelece uma série de exigências para a autorização da prática esportiva, o que desagrada, em especial, aos amadores. O texto da legislação não deixa claro quem deve seguir as determinações. O regulamento abrange a promoção do esporte de aventura como “atividade comercial ou atividade coletiva de recreação e lazer, de caráter público ou privado”. Ainda de acordo com o documento, são esportes de aventura “as modalidades esportivas de recreação que ofereçam riscos controlados à integridade física de seus participantes”. Treinamento de montanhismo: prática sujeita às novas normas Porém, na avaliação de representantes de federações paranaenses de montanhismo e canoagem, o texto é vago. Segundo Argos Gonçalves Dias Rodrigues, superintendente da Confederação Brasileira de Canoagem, é necessário definir melhor quais são essas atividades e os riscos aos quais os praticantes estariam sujeitos. “Se compararmos algumas atividades esportivas, a quantidade de machucados em uma partida de futebol é muito maior do que em uma prática de canoagem”, argumenta. Determinações Outro ponto de discórdia é a obrigatoriedade de autorização e a fiscalização dos esportes por alguns órgãos, como o Corpo de Bombeiros. Os praticantes e as empresas teriam de apresentar documentos, com renovação anual de licença, para provar que os equipamentos utilizados são seguros e ter acompanhamento de um monitor durante a prática. Para o diretor da Federação Paranaense de Montanhismo, Edilson Cardoso, conhecido como Tchiba, isso torna o processo burocrático e dificulta a prática amadora. “Pela lei, isso facilita a parte comercial. Seria melhor diferenciar o turismo de aventura – com interesses comerciais – da prática de esportes de aventura – por parte dos amadores.” Na opinião do superintendente da Confederação de Canoagem, o Estado não teria estrutura para fazer esse tipo de fiscalização. “Fica difícil saber como o Corpo de Bombeiros, por exemplo, vai estar atento a uma cidade no interior onde um grupo esteja praticando o esporte”, diz. Segundo Rodrigues, é preciso uma normatização para definir como será a fiscalização e quais órgãos a fariam. O deputado estadual Osmar Bertoldi (DEM), autor da proposta, informou via assessoria que não se trata de prejudicar a prática dos esportes pelos amadores. A lei vale, segundo Bertoldi, somente às empresas que oferecem esses serviços comercialmente e que, porventura, estejam em situação irregular com relação a segurança oferecida aos praticantes. Procurado pela reportagem, o secretário de Esportes do Paraná, Evandro Rogério Roman, informou, via assessoria de imprensa, que não poderia se manifestar sobre o assunto por motivos de força maior. Abaixo-assinado Federação busca ser ouvida Os representantes da Federação Paranaense de Montanhismo organizam um abaixo assinado para mudar a Lei 17.052/2012 aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. Eles reclamam que, como entidade de um esporte de aventura, a federação não foi procurada pelos deputados antes da aprovação do texto. “Não somos contra, mas queremos participar da elaboração” afirma o diretor da Federação, Edilson Cardoso. O abaixo-assinado, criado em 6 de fevereiro, reuniu mais de 1,2 mil assinaturas. Os representantes esperam pelo menos 10 mil assinaturas para levar o documento aos deputados. Os próximos passos, segundo o presidente da Federação, Natan Fabrício Loureiro Lima, envolvem entidades e representantes de outros esportes. Por meio de sua assessoria, o deputado Osmar Bertoldi informou que foi procurado, antes da elaboração da Lei, por praticantes de esportes de aventura que estariam insatisfeitos com os serviços ofertados por empresas e, por isso, não envolveu as entidades na discussão. Mesmo assim, a assessoria informou que a recomendação é que as federações procurem o Legislativo para a eventual alteração de alguns pontos da lei. Entrevista Paulo Ricardo Schier, doutor em Direito Constitucional. Embora o Estado tenha o direito de regular e restringir atividades dos cidadãos, o texto da lei contém alguns problemas técnicos e constitucionais com potencial para inviabilizar sua aplicação. A avaliação é de Paulo Ricardo Schier, doutor em Direito Constitucional e professor no programa de mestrado da UniBrasil. O Estado pode usar instrumentos legais para proibir ou limitar a prática de um esporte ou outro hobby considerado de risco, já levando em conta que essas atividades não oferecem risco ou dano para a sociedade? Parece, de forma global, que existem justificativas constitucionais para as restrições impostas por esta lei – proteção da vida dos praticantes, da segurança, da integridade física e da própria confiança que os esportistas depositam nas empresas. A lei, igualmente, não parece atingir o núcleo essencial no que tange com a prática desses esportes. Todavia há algumas inconstitucionalidades. Como se trata de restrição de atividade empresarial, quem teria competência para fazer a restrição seria a União. Além disso, em outra perspectiva, já existem outros meios para responsabilizar as empresas que eventualmente causem danos à vida, à integridade física e saúde dos esportistas, tanto leis de responsabilidade civil quanto penais. Essas exigências, mesmo exercidas coletivamente, não podem atingir aqueles que praticam o esporte de forma não comercial. O texto exige autorização para o uso do espaço público por essas modalidades esportivas. Até onde o Estado pode restringir ou proibir o uso do espaço público sem atentar contra as liberdades individuais? Em princípio, o uso do local público não demanda pedido prévio de autorização, mas simples “comunicação” para que as autoridades possam saber do uso e da destinação. Mas no caso da lei em questão, isso não faz muito sentido, pois essas atividades normalmente são realizadas no mar, em montanhas, sítios ou mesmo em espaços urbanos, mas raramente inviabilizam a utilização do local para outras finalidades ou por outras pessoas. Problemas práticos, como a falta de estrutura adicional nos órgãos indicados para controle, podem fazer com que a aplicação da lei se torne inviável? Embora o Corpo de Bombeiros possua competência técnica para fiscalizar equipamentos utilizados nos esportes de aventura, a legislação em questão infla as atribuições desse órgão. Link para o comentário
Membros de Honra Cacius Postado Março 7, 2012 Membros de Honra Compartilhar Postado Março 7, 2012 Brasil, seus políticos e a mania de criar leis. Legislação que não serve para muita coisa que não obstar a prática amadora. Na prática, a fiscalização de quem 'comercializa' o esporte será parca e despreparada. Típica coisa que só vem pra atrapalhar. Link para o comentário
Membros de Honra gvogetta Postado Março 9, 2012 Membros de Honra Compartilhar Postado Março 9, 2012 Olá pessoal! Não esqueçam de assinar o abaixo-assinado contra esta Lei (Lei 17052/2012 - PR). Vejam aqui: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N20367 Assinem apenas uma vez... Não é a quantidade de assinaturas, mas de pessoas que assinam que conta. Apesar da Lei já se encontrar em vigor, ela ainda não está devidamente regulamentada e é bastante dúbia em muitos de seus artigos. Assim conseguiremos barrar a edição do regulamento ou revertê-lo a nosso favor. Há, ainda, a possibilidade de ingressar com ação de inconstitucionalidade da lei. Trata-se de uma iniciativa que vem sendo adotada em vários estados brasileiros. Em Minas Gerais há uma lei igualzinha a esta paranaense, promulgada em 2007. No Ceará uma versão dela mais reduzida foi aprovada e recentemente tentaram fazer o mesmo no Rio de Janeiro... Tudo por que a Lei Federal que pretendia-se aprovar acabou engavetada no Congresso (é, às vezes aquilo funciona só quando não funciona!). Segundo reza a lenda é uma iniciativa patrocinada pela ABETA - Associação Brasileira de Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura. Deveria afetar apenas quem explora comercialmente atividades que ofereçam risco aos seus usuários, mas pela forma grosseira como foi redigida dá azo a interferir na atividade privada e esportiva amadora, atrapalhando esportistas independentes, clubes e federações ligados a estes esportes, como montanhismo, escalada, canoagem, paraquedismo, etc... Há um outro tópico aqui sobre essa mesma questão: vejam em abaixo-assinado-contra-a-lei-17-052-de-23-de-janeiro-de-2012-t66460.html Abraço! Link para o comentário
Membros de Honra gvogetta Postado Agosto 15, 2012 Membros de Honra Compartilhar Postado Agosto 15, 2012 Olá Pessoal! Atualizando o tópico: Com a união de forças que se efetivou entre os montanhistas e simpatizantes deste e de outros esportes de aventura no Paraná CONTRA a dita lei, conseguimos pressionar suficientemente o Deputado autor deste malfadado projeto a reavaliar o texto. Através da FEPAM - Federação Paranaense de Montanhismo, que catalisou as vozes de indignação contrárias à Lei Nº 17.052/2012 - PR, foi apresentado ao Deputado um texto alternativo, contemplando os anseios da classe esportiva. Tal texto foi aprovado pela assessoria jurídica do Deputado e aguarda sua inclusão na pauta da Assembléia Legislativa do Estado, para votação das alterações. Foi um grande exemplo de mobilização, uma mostra de que quando organizados somos muito fortes e de que não adianta ficar apenas reclamando. É preciso mobilizAÇÃO contra esse tipo de absurdo pseudo-legal que vêm imperando entre nossos legisladores e administradores públicos, especialmente no que tange às atividades esportivas, manejo de Parques Estaduais e Nacionais, dentre outros abusos a que somos submetidos. Além de montanhistas, trekkers, canoístas, corredores, bikers (dentre outros) precisamos exercer nossa cidadania, pressionando de forma legítima os nossos gestores públicos e políticos em busca de nossos interesses. Isso é jogar o JOGO! Abraço! Link para o comentário
Membros de Honra Otávio Luiz Postado Agosto 15, 2012 Membros de Honra Compartilhar Postado Agosto 15, 2012 Link para o comentário
Membros marciovm911 Postado Agosto 15, 2012 Autor Membros Compartilhar Postado Agosto 15, 2012 Olá Pessoal! Foi um grande exemplo de mobilização, uma mostra de que quando organizados somos muito fortes e de que não adianta ficar apenas reclamando. É preciso mobilizAÇÃO contra esse tipo de absurdo pseudo-legal que vêm imperando entre nossos legisladores e administradores públicos, especialmente no que tange às atividades esportivas, manejo de Parques Estaduais e Nacionais, dentre outros abusos a que somos submetidos. Além de montanhistas, trekkers, canoístas, corredores, bikers (dentre outros) precisamos exercer nossa cidadania, pressionando de forma legítima os nossos gestores públicos e políticos em busca de nossos interesses. Isso é jogar o JOGO! Abraço! Perfeita a colocação... Link para o comentário
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