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Lulis acompanhou até meu desespero causado pelos malditos bancos... ::essa::

 

Mas deu tudo certo, voltei ontem à noite pra Recife e hoje estou na labuta de novo, completamente sem dinheiro e com um prejuízo danado depois da conturbada viagem de volta... Mas no final valeu a pena e já tô na depressão pós-viagem... Espero que a outra não demore...

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Desculpa ae...apareci por um grande acaso só hehehe

É mesmo,meu amor?Pensava que a sra dra estivesse no o caso.kkkkkkkkkkkkkkk :D

 

Xiiii Fabiano..Eu doutora??? Não sou médica rsrs

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Manias de brasileiros,meu amor.Veja a lei,roubaram meu titulo.Medico vc sabe o que penso deles...

LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827 em seu art. 9º que reza: “Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” Esta lei foi feita pelo então Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, Dom Pedro I, que na ocasião instituía, em solo nacional, os dois primeiros cursos de Direito: um em São Paulo e o outro em Olinda.

Assim, historicamente, o título de “doutor” é uma honraria legítima e originária dos advogados ou juristas.

Portanto, nada de se dizer por aí que advogados não podem e nem merecem ser chamados de doutores.

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