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  • Membros de Honra
ao comprar fora do país vc paga um imposto gigantesco sobre o valor da mercadoria, alguem sabe quanto ou se tem algum jeito de diminuir ou burlar esses impostos abusivos pra materiais esportivos???

 

Vc tem que mandar para casa de um amigo que more lá fora e ele te enviar (pessoa física para pessoa física) declarando um valor menor, mas vc vai continuar pagado os mesmo 60% de impostos, só que sobre um valor menor. Mas não rola de abusar, porque se a receita desconfiar do valor e for verificar que o preço é irreal, a multa é de 50% sobre o valor do produto.

 

Se o valor do produto somado com o correio for igual ou inferior a 50 dólares não é comprado esses 60% de impostos. Mas qualquer fretizinho não sai por menos de 40 dólares ou seja sobra apenas dez dólares para o produto.

 

Quando a pessoa for de enviar o ideal e ela tirar todas as etiquetas de preço, explicações e manuais do produto para que ele passe como produto usado.

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  • Membros

Sobre a questão da importação, existe uma alternativa.. importar produtos que não tem similares no brasil nao precisa pagar o imposto.

 

Art. 17. A isenção do impôsto de importação somente beneficia produto sem similar nacional.

 

legislação sobre o assunto pode ser lida em http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=192821

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  • Membros de Honra
Sobre a questão da importação, existe uma alternativa.. importar produtos que não tem similares no brasil nao precisa pagar o imposto.

 

Art. 17. A isenção do impôsto de importação somente beneficia produto sem similar nacional.

 

legislação sobre o assunto pode ser lida em http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=192821

 

 

...

-Interessante, adorei saber disso, mas este termo '' sem similar nacional'' deixa várias margens de interpretação para algum fiscal !@#%# encrencar com o produto.

Assim, digamos que eu importe um Neo-Air Therm a Rest, poderia alegar isso, para me livrar do imposto? Isolante térmicos existem aos montes, mas similar a este , não.

 

Valeu a dica, Katish, que bom sabermos de nossos direitos.

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