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Um projeto de lei quer obrigar as companhias aéreas a reembolsar integralmente o cliente pelo valor pago pela passagem em até sete dias em caso de cancelamento do voo. Uma vez aprovada, a medida não se aplicaria a cancelamentos por conta de desastres naturais ou questões de segurança.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4367/24 que determina ainda que a companhia aérea pague indenização de 50% do valor da passagem para compensar os transtornos causados ao passageiro.

Leia mais:

https://www.panrotas.com.br/aviacao/empresas/2025/03/projeto-quer-obrigar-companhias-a-reembolsarem-passageiros-com-voos-cancelados_215055.html

  • Colaboradores
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1 hora atrás, Davi Leichsenring disse:

Mas já não existe isso? E não é por isso que eles enrolam e a gente processa e sempre ganha?

Uai, o deputado precisa mostrar serviço.

  • Membros
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Uma lei é totalmente diferente de um código que existe desde 1990.Deve ser um analfabeto jurídico que não sabe o ordenamento jurídico brasileiro,infelizmente o Congresso tem lugar para militares, como esse, que como dizia minha vó "não sabe fazer um ó com có".Pobre Brasil dominado pela direita. 

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