Membros Roberto Brandão Postado Março 11 Membros Postado Março 11 Um projeto de lei quer obrigar as companhias aéreas a reembolsar integralmente o cliente pelo valor pago pela passagem em até sete dias em caso de cancelamento do voo. Uma vez aprovada, a medida não se aplicaria a cancelamentos por conta de desastres naturais ou questões de segurança. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4367/24 que determina ainda que a companhia aérea pague indenização de 50% do valor da passagem para compensar os transtornos causados ao passageiro. Leia mais: https://www.panrotas.com.br/aviacao/empresas/2025/03/projeto-quer-obrigar-companhias-a-reembolsarem-passageiros-com-voos-cancelados_215055.html Citar
Membros Davi Leichsenring Postado Março 11 Membros Postado Março 11 Mas já não existe isso? E não é por isso que eles enrolam e a gente processa e sempre ganha? Citar
Colaboradores pmichelazzo Postado Março 11 Colaboradores Postado Março 11 1 hora atrás, Davi Leichsenring disse: Mas já não existe isso? E não é por isso que eles enrolam e a gente processa e sempre ganha? Uai, o deputado precisa mostrar serviço. Citar
Membros D FABIANO Postado Março 12 Membros Postado Março 12 Uma lei é totalmente diferente de um código que existe desde 1990.Deve ser um analfabeto jurídico que não sabe o ordenamento jurídico brasileiro,infelizmente o Congresso tem lugar para militares, como esse, que como dizia minha vó "não sabe fazer um ó com có".Pobre Brasil dominado pela direita. Citar
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