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Obrigatoriedade de comprar pacotes


fejaloretto

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  • Membros
Postado

Olá pessoal!

 

Estou escrevendo para começar um debate a respeito de uma dificuldade que estou tendo para fazer uma viagem nesse carnaval, e também já havia me deparado com ela no fim do ano. A questão é a seguinte: quase todos os locais de hospedagem pesquisados por mim (pousadas e campings) estão impondo a compra de um pacote, para todos os dias do feriado, para hospedagem. Esses locais não estão possibilitando o pagamento de díarias separadas dos pacotes, ainda que estas possam ser mais caras do que a diária do pacote. Dessa forma, serei obrigado a pagar por 5 diárias de camping quando vou ficar apenas 4, por exemplo.

Isso vem acontecendo com pousadas e campings de SP, RJ e MG.

Gostaria de saber se alguém tem informações a respeito desse tipo de abuso, quanto a sua legalidade, quanto a legalidade dos estabelecimentos e/ou se existe uma fiscalização por parte da EMBRATUR para inibir essa situação.

Acredito que esse tipo de cobraça seja proibido, e que ela seja realmente um abuso, pois parto do princípio de que a unidade de cobrança de todos os locais de hospedagem (seja ela de qualquer tipo) é a diária. Uma cobrança dessa forma torna a unidade de cobrança equivalente aos dias do pacote, tirando assim a liberdade do viajnte de planejar os locais onde irá visitar e se hospedar.

 

Abraços!

 

Felipe

  • Membros
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Eh Felipe, tô na mesma situação!

Fui reservar um albergue pra este carnaval e tive que pagar por um pacote de 6 dias sendo que voi ficar uns três...

É sempre assim em período de fim de ano e carnaval, os lugares só trabalham com pacotes fechados pro período inteiro. Não sei se é legalmente certo...

 

abçs

  • Membros
Postado

é ilegal sim, é venda casada. juntem provas e mandem para o Ministerio Público, aqui em SP pode mandar até por email q eles respondem e instauram inquerito civil para apurar. Mas de imediato acho q tem q brigar e ameaçar, fazer BO etc

  • Membros
Postado

Eu nao acho legal isso, pois a gente quer ficar uns dias e eh obrigado a comprar o pacote. Aconteceu comigo tambem.

Mas acho que nao tem ilegalidade nenhuma ai. Pois eh a lei de oferta e procura do mercado. O comercio eh livre. Pois pra que vender uma diaria se outra pessoa pode comprar um pacote completo? E quem compra o pacote leva a hospedagem. Quem nao compra fica chupando o dedo. Mas eh lei de mercado, fazer o que? Se eu fosse dono de pousada iria fazer a mesma coisa. E vcs nao fariam o mesmo?

Nao estou querendo defender ninguem, mas eh a realidade.

Esses pacotes sempre acontecem em feriados prolongados, justamente onde os albergues e campings tiram a barriga da miseria.

  • Membros
Postado

pow, liebman, valeu pelo tok, se dah pra denunciar entao eh melhor! vou reunir uns emails aqui...

 

eh venda casada sim! eh um produto da lei de mercado, eh verdade, mas o mercado eh regulamentado e esse tipo de atitude eh abusiva... tudo tem uma unidade de venda: energia eletria eh por kWh, telefone eh por minuto, e etc... locais de hospedagem eh por diaria e nunguem pode te obrigar a comprar mais de uma se vc nao quiser...

talvez ateh se eu fosse dono de camping ou coisa assim eu iria criar os pacotes, mas nao iria limitar a apenas isso, iria oferecer a opção... mesmo pq senao eu estaria agindo ilegalmente...

 

sei lah, acho um poco de falta de esperteza em concorrer no mercado dessa forma...

 

 

vlws!

 

abrasss

  • Membros de Honra
Postado

Gostaria de dar a minha opinião... eu também já passei por essa experiência e achei ruim, péssima, fiquei indiguinado !! Mas pensando depois eu compreendi essa atitude:

 

- nos feriados existe muita procura e as vagas são disputadas;

- a maioria das pessoas vão passar o feriado inteiro em um único lugar (pousada/hostel etc), ou seja, a ocupação vai ser 100%;

- se a pousada alugar só por 2 noites vai acabar perdendo as outras noites, ou seja, dinheiro certo que acabou não entrando.

 

Pra quem tem uma pousada, camping, albergue ou hotel, os feriados são a oportunidade de pagar as despesas para manter o negócio pelo ano inteiro pois fora desses períodos o valor das diárias não pagam os custos mais básicos porque a ocupação é muito baixa.

 

Sobre a legalidade dos pacotes, eu acredito que isso não é ilegal não pois o produto que está sendo oferecido é PACOTE e não DIÁRIAS, nesses feriados não há diárias, para entender melhor vou exemplificar: existe o produto TERNO (ou COSTUME), que é o conjunto calça e paletó, se vc não quiser o conjunto, vai ter que comprar separado a CALÇA ou PALETÓ, se a loja no momento só tem TERNO não vai vender o paletó separado só porque vc quer, e vc não vai chamar isso de venda casada.

 

Como vcs já falaram, é a lei básica da economia de mercado, a lei da Oferta e da Procura e cada um oferta o que quiser.

 

Venda casada é diferente, seria mais ou menos assim:

 

PROMOÇÃO PALETÓ A R$ 10,00

 

ao pedir esse paletó o lojista fala que para levar essa mercadoria deve comprar a calça também que custa R$ 300,00.

 

Ok ?

 

valeu !!

  • Membros de Honra
Postado

Muito louvável esse debate amigos.

Seguem abaixo alguns caminhos para vossas manifestações na esfera jurídica.

Vamos fazer a diferença!

Abraços.

 

Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

http://www.idec.org.br/fale.asp

 

Ministério do turismo

http://www.turismo.gov.br/portalmtur/opencms/institucional/contato/contato.html

 

Ouvidoria da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do estado de São Paulo

http://www.selt.sp.gov.br/ouvidoria.php#

 

Delegacias Regionais de Turismo – São Paulo

http://www.selt.sp.gov.br/delegacias_regionais.php

  • 2 semanas depois...
  • Membros
Postado

Eu acho que é venda casada sim, o principal produto de venda do estabelecimento são diárias, e existem "opções" de pacotes que "deveriam até ser mais baratos que a soma das diárias por serem comprados em grande quantidade", mas, esses pacotes deveriam ser oferecidas como opcão para o consumidor e não impostas, sendo assim configura-se a venda casada.....

 

Não sou advogado, sou engenheiro florestal, mais pra mim tá claro enxergar essa questão jurídica.....

 

Uma vez assisti o tal Celso Russomano, que chegou num grande Supermercado lá de SP-Capital, ele comprou só um rolo de papel higiênico fazendo o Supermercado abrir o pacotão com 8 rolos, porque ele queria só um.... No início eles não queriam, ele chamou a policia, mandou o Código do Consumir em cima do balcão e pronto.... Só que daquela vez ficou bom só pra parte dele...heheheh......... :twisted::twisted:

 

Parabéns pelo post..........

  • Membros de Honra
Postado

Na minha opinião o estabelecimento não está impondo nada, vc compra o pacote se quiser e ele te vende a diária se ele quiser, se vc obriga o estabelecimento a te vender só a diária nesse caso vc que está impondo a sua vontande.

 

Acredito que a gente está em uma economia de mercado, os preços são livres e na falta de produto o preço naturalmente sobe, como hospedagem em feriado é mercadoria muito procurada os preços sobem, isso se chama capitalismo. Se os preços fossem tabelados e impostos pelo governo, estaríamos em alguma ilha do caribe governada por um barbudo que fuma charutos e usa boné militar, felizmente ainda não chegamos nessa situação.

 

Logicamente existem recursos jurídicos para impedir abusos, mas isso só é aplicado a generos de primeira necessidade, o que não é o caso de diárias de hotel em pleno feriado.

 

O que vcs acham ?

 

abs,

  • Membros de Honra
Postado

Não acho que seja venda casada. Se fosse dono de algum lugar, provavelmente faria igual.

 

Mas para mim isto é melhor do que se colocasse preço de pacote e preço de diária, mas se alguém quiser ficar apenas 2 dias num feriado de 5, eu simplesmente digo que não tem vaga e pronto, reservando os lugares para quem quiser pacote.

 

Pelo menos, não vendendo fora do pacote é mais jogo limpo, com as regras claras.

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