Membros caroleua Postado Junho 19, 2008 Membros Postado Junho 19, 2008 Oi galera! Adorei o tópico mas acho que nenhum comentário se encaixa no meu caso! Estou num programa de Au Pair e volto 1 mês antes de completar um ano... Eu tenho Visto J-1, DS 2019, tudo certinho! Pensei até em voltar com a camiseta do programa! hahahahaha Eu tenho MUITA coisa pra levar! Notebook (comprado em mar/2008), roller, Playstation (dez/2007), Celular Palm, Câmera fotográfica, IPod, Speakers pro IPod (U$110 - novos), Wii (jun/2008), Shox, óculos de sol (eu faço coleção!), secador de cabelo, chapinha... Roupas... MUITAS roupas! Perfumes, maquiagens e afins... mas eh tudo de uso pessoal! Minha mãe está vindo para voltar comigo e, em relação ao excesso de bagagem, já que isso tudo vai dar umas 4 malas cheias, ela vai dividir comigo, levar duas e eu duas... a pergunta eh... o que que vai cair na taxa de U$500? TUDO? Eu tenho uma vida aqui! Minha estadia nos EUA definitivamente não pode se encaixar em U$500! É ridículo! Alguém tem idéia do que dá pra fazer? Pensei em declarar tudo menos e notebook e colocar ele na bolsa de mão... Sabe como é mulher né? Eu tenho uma bolsa gigante, dessas que estão na moda... ele tiram raio-x da bagagem de mão tb? O Note não é muito grande, 15", e é da Dell e tem MUITO uso e MUITO arquivo pessoal dentro! Paguei U$ 800... So, pleeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeease! Se alguém tiver alguma idéia como isso funciona, me responda! PELOAMORDEDEUS! Volto em 12 agosto e estou aqui desde 16 setembro!
Membros de Honra MauroBrandão Postado Junho 22, 2008 Membros de Honra Postado Junho 22, 2008 Carolena a cota sempre vai ser US 500, quanto a cada mala até 32 kilos cada uma se passar vc vai pagar excesso é caro, mais 4 malas e cada uma uma sacola passa, ou mochila média que caiba no bagageiro a lei é cinco kilos. Bem no teu caso se pedirtem para vc entrar na fila de expeção, acho que eles não são tão enérgicos no teu caso que ficou tanto tempo lá. Não passa em raio x para conferência é no olho, O que vai passar no raio X é a bagagem de mão para embarque somente. Por isto vc tem a opção de declarar o que esta levando e pagar os impostos se ultrapassarem o valor, perfume roupa óculos, isto não conta. Ou passar sem declarar. Passe longe da tua mâe para não chamar atenção a chance é maior de passar direto. Vai adar certo
Membros antonioggomesadv Postado Junho 24, 2008 Membros Postado Junho 24, 2008 Caro Mauro, muito grato pela dica, mas me diga uma coisa, o valor de imposto eu pago só o excedente a quota?, por exemplo, o produto é de U$ 550, eu pago o imposto só sobre os 50 excedentes ou eu pago o imposto sobre os U$ 550?, para vc ter uma ideia se eu fosse comprar este note no Brasil com certeza pagaria algo em torno de R$ 3.000,00, é um absurdo, já estou cansado de pagar imposto rs.............................. Abraço
Membros de Honra MauroBrandão Postado Junho 24, 2008 Membros de Honra Postado Junho 24, 2008 Bem qto ao preço, eu diria que os noot estão cada dia mais barato por aqui, qto ao imposto vc vai pagar 50% da diferença se vc declarar, se vc omitir vai pagar 100%, de uma olhada na página 4 aqui neste tópico q tem um site da fazenda qto é o imposto e as normas de quem morou mais de um ano fora.
Membros de Honra luizfat Postado Junho 25, 2008 Membros de Honra Postado Junho 25, 2008 Boa Mauro, Essa do liquido está pegando todo mundo de surpresa. Tenho amigos que perderam frascos de perfume, porque carregavam na mala de mão 2 vidros de perfume com 110ML cada...... perdeu os dois. Voce pode colocar os perfumes na mala que vai despachar. Uma amiga que usa lentes de contato, perdeu o produto de limpar as lentes pois o frasco tinha 250ML. Dica para quando não tem como despachar os liquidos: Nos aeroportos do Brasil tem uns frascos de 100ML para vender nas farmácias, antes de embarcar, você compra uns 3 ou 4 frascos e divide o liquido nos frascos menores. Acho que a ANAC não sabe que 5ML de nitroglicerina pode causar um tremendo estrago, porque se preocupar com frascos de perfume ou liquido de limpar lentes? Abraços,
Membros de Honra MauroBrandão Postado Junho 26, 2008 Membros de Honra Postado Junho 26, 2008 Mais este
Membros de Honra MauroBrandão Postado Junho 26, 2008 Membros de Honra Postado Junho 26, 2008 Ou este? A maioria dos Hoteis vc entra e parece que esta na rua isto sem falar que tem mais o Cassino.
Membros de Honra luizfat Postado Junho 30, 2008 Membros de Honra Postado Junho 30, 2008 Links úteis : Informativo sobre Saída Temporária de Bens: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/folder/SaidaTemporariadeBensPF.doc Informativo sobre bagagem: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/Folder/Bagagem.doc Formulário de declaração de saída temporária de bens (DST) - Formulário para colocar filmadora, notebook, etc... imprima, preencha e leve ao balcão da receita no aeroporto http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Aduana/bagagem/DST_IN120.doc De acordo com o informativo, não é necessário apresentar nota fiscal para cameras, filmadoras, notebook, etc... Abraços,
Membros de Honra MauroBrandão Postado Julho 3, 2008 Membros de Honra Postado Julho 3, 2008 Luiz não tem que levar nota se for nacional caso contrário tem que ter.
Membros de Honra luizfat Postado Julho 3, 2008 Membros de Honra Postado Julho 3, 2008 Bom Dia Mauro, Tem algum documento da receita federal falando que tem que levar nota fiscal?? Vou ter que discordar de você, olha essas informaçÕes retiradas do site da Receita Federal: quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou usados de fabricação estrangeira (como câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, etc.) deve-se preencher, junto à Alfândega no local de saída do País, a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem o pagamento de impostos; ************ Bens novos ou usados de fabricação estrangeira****************** Os bens não compreendidos no conceito de bagagem, para que não venham a ser tributados no retorno, devem ser declarados na saída do País. Podem ser citados, como exemplo, máquinas fotográficas e filmadoras, computadores pessoais, eletrônicos em geral. Para a declaração é utilizado o formulário “Declaração de Saída Temporária de Bens – DST”, que deve ser visado, à vista dos objetos nela descritos, por autoridade aduaneira. O viajante deve mostrar um documento de identidade (cédula de identidade, passaporte, carteira de habilitação), mas não é necessária a apresentação da nota fiscal de aquisição do bem, nem documento equivalente. A minha interpretação disso tudo é: 1) Declarar apenas equipamentos fabricados fora do Brasil 2) Precisa apresentar documento de identidade do portador do equipamento, mas não é necessário qualquer documento do equipamento. Sabado agora estarei embarcando para Argentina, e te conto os detalhes da minha briga com os federais... heheheh Abraços, Fernando
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