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  • Membros
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Sandra, o Mauro está certíssimo. Nem todo mundo é fiscalizado e, sinceramente, eles não ficaram conferindo quantos chaveiros ou chupetas vc estará portando, pelo seu relato, apenas o notebook despertará interesse, mas como vc disse que não ultrapassa a cota, não há com que se preocupar, desde que vc esteja com a nota. Agora fique atenta, a isenção de vestuário é para roupas próprias, se vc ficar declarando aqui que tá trazendo sei lá o que pra sei lá quem pode ser que acabe se prejudicando.

Boa sorte no retorno!

  • Colaboradores
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Oi Cris,

 

vc é chique no úrtimo hehe

 

eu gosto de gastar a $ em roupas,então creio q não terei problemas na alfândega na volta da Disney...hehe

 

espero q vc consiga o I4 por lá então ;)

(eu tenho um 3GS que ganhei numa promoo...amo de paixãoo hehe)

 

Olha só, acho que já falei isso aqui, mas se falei vou repetir, kkkkk, já vi o povo da receita tributando roupa, tinha uma peça de cada um e nada excessivo e mesmo assim foram tributadas camisas, calças, até meias!! O que vai rolar depende única e exclusivamente do humor do auditor (trabalho em uma secretaria municipal de finanças e sei como isso funciona).

 

Pode vir carregada de roupa e vai ter o auditor que vai te parar e te tributar e vai ter o cara que vai deixar você passar!! É na sorte, as únicas quantidades que eles respeitam fielmente é a do free shop, o resto é Deus... kkkkkkk

 

Um absurdo, mas é pura verdade, tanto já vi quanto já ouvi falar de casos assim!!

  • Colaboradores
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O que vc levar de eletrônico tem que declarar salvo que seja muito velho, câmera só se passar de 10 px. Roupa perfume etc não leve em consideração se for pouca quantidade quanto a Iphone4 não sei se vale a pena comprar na Europa, como também provavelmente o agente te diga que não é necessário declarar o teu antigo.

 

Pagamento de tx é 50% do valor que exede da cota, para isto de uma olhada no forum do Paraná no Guia de Informações de Foz do Iguaçu, tem informações atuais como funciona esta parte.

clique aqui

parana-f138.html

 

Mauro, esse lance de declarar eletrônico aqui acabou! Fui em fevereiro e fui declarar dois notes que estavamos levando no aeroporto de são paulo e o cara da receita disse que agora é assim: na volta, se houver questionamento, é que você tem de demonstrar que já levou ele com você, provar que ele foi e voltou!! Não rola mais mostrar por aqui na ida!! MEsmo que seja relativamente novo!

 

Acho que devíamos fazer uma campanha pra colocar um auditor da receita pra falar aqui!! Ia resolver muita coisa!! kkkkkkk

 

Abraços

  • Colaboradores
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Então, mudamos tudo ontem... hehe. Agora ficou assim:

 

7º - Epcot

8º - Magic Kingdom e Animal Kingdom

 

Acho que agora ficou bom!

 

Melhorou sim...

 

O casal de amigos já conhece a Disney? O Magic Kingdom é mais simbólico, talvez queiram passar mais tempo por lá.

 

O Epcot eu acho mais fraquinho. O Animal Kingdom eu acho melhor.

 

Vlw!

 

Realmente, o MK é bem simbólico, cheio de coisas legais pra ver, apesar de ser bem infantil, é bem interessante! Passamos o dia todo lá, compensou! Mas perdemos o Animal Kingdom por causa disso: uma pena!

 

Quanto ao lance do Harry Potter, acabou de lançar o último filme, deve tá difícil agora por lá e ainda continua por um tempo...

  • Membros de Honra
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Não amigo teve umas mudanças, mas ainda tem dúvidas sobre câmera mais que 10 pixéis, se não vai ser uma baba comprar lá e revender aqui super câmeras.

segue abaixo as novas normas.

 

Bens

Novas regras da alfândega já valem

Escrito por Jornal do Commercio RJ

Lunes 04 de Octubre de 2010 11:09

There are no translations available.

 

 

Começaram a valer na sexta-feira as novas regras da Receita Federal para entrada e saída de bens, principalmente em aeroportos do Brasil. A partir de agora, máquinas fotográficas, celulares e relógios de uso pessoal não precisarão mais ser declarados à alfândega - a Declaração Temporária de Saída (DST) foi extinta. As regras para esses produtos serão as mesmas que já valem para roupas, sapatos, produtos de beleza e higiene pessoal, ou seja, não entram na cota de compras no exterior. Em compensação, itens como bebidas alcoólicas e cigarros ganharam limite.

 

A mudança tem como objetivo diminuir filas nas alfândegas dos aeroportos e reduzir a burocracia na entrada e saída de turistas. Antes, sair do País com uma câmera fotográfica ou trazer um celular exigia paciência extra do viajante. O valor limite que cada passageiro pode trazer de outros países não mudou: U$ 500 para quem viaja de avião e U$ 300, se a viagem for por via terrestre. Ultrapassando essa cota, o imposto é de 50% sobre o valor extra do produto.

 

Por exemplo: um notebook de U$ 700 extrapola em U$ 200 o limite pré-estabelecido. O portador do notebook terá de pagar, então, U$ 100 de imposto à Receita Federal. Já o controle de entrada e saída de eletrônicos considerados menos corriqueiros e de maior valor continua.

 

Para itens como filmadoras, notebooks, iPads, aparelhos de som, vídeo ou televisores, a nota fiscal passa a ser obrigatória, até para o viajante que estiver saindo com eles do País. Se comprovado que os produtos são de uso pessoal - com sinais evidentes de que já estão gastos ou por um documento que comprove a compra em outra situação que não a da viagem -, o imposto não será cobrado.

LIMITES. Outra grande novidade foi a criação de limite para itens normalmente trazidos em viagens. Passageiros só poderão entrar no País com, por exemplo, 12 litros de bebida no máximo. Ultrapassando essa quantidade, mesmo que o valor seja inferior aos U$ 500, as doses extras ficarão retidas na Polícia Federal. O mesmo vale para cigarros (10 maços), charutos (25 unidades) e fumo (250 gramas). Se a quantidade extrapolar, os produtos passarão a ser considerados como de fim comercial, em vez de de uso pessoal, o que é proibido pelas leis brasileiras.

 

Até chocolates, balas e outros produtos classificados como "baratos" - até U$ 10 (via aérea) ou U$ 5 (via terrestre) - entraram na mira da Receita. O novo limite é de 20 unidades por tipo de produto, com um detalhe: mais da metade deles não pode ser idêntica. Outros itens não especificados na restrição de limites não devem extrapolar três unidades idênticas. Trazer quatro celulares iguais, por exemplo, está proibido - a justificativa é que uma única pessoa não usa tantos aparelhos

 

o resto não mudou nada.

  • Colaboradores
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E então Mauro, você confirmou o que eu disse, que não tem mais que declarar quando sai: "A partir de agora, máquinas fotográficas, celulares e relógios de uso pessoal não precisarão mais ser declarados à alfândega - a Declaração Temporária de Saída (DST) foi extinta."

 

Mas deve sim demonstrar que foi e voltou: sinais de uso ou nota fiscal.

  • Membros
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Ou seja, vou ter de levar as NFs do meu netbook, câmera digital e Iphone....Especialmente do netbook e da câmera, que estão bem novos ....

 

De resto, estou começando a ficar preocupada com a quantidade que eu truxer de Kit-Kat do free-shop, já que nos supermercados de Porto Alegre quase nunca tem ... huhauhuahuahuahuahuahua

 

Outra questão: uma caixa de "Doce de ovos moles de Aveiro" conta como "alimento", naquele formulário que a gente tem de preencher na volta ao Brasil? uhuhuhuhu ... Eu já trouxe isso de Lisboa, e na dúvida, eu não marquei "alimentos" (pensei em grandes quantidades de coisas exóticas como caviar, paté de foie-gras, essas coisas e não nos inocentes doce de Aveiro...rs) ... Mas não fui fiscalizada na volta....

  • Membros
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Isso é mt chato,ter q provar não sei oq...

 

tinha q ser pela quantidade!!

 

digo isso pq eu ganhei um iphone numa promoção e ele tá suuuper novo,

e eu não tenho nota fiscal...!!

 

ao invés de preocuparem com bandidos/drogas,ficam querendo apreender nossos eletros q suamos tanto pra comprar/ganhar

kkk

::lol4::

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