Membros de Honra Junior Faria Postado Maio 25, 2011 Membros de Honra Postado Maio 25, 2011 ELSP, Consegui obter sim. Na época era dependente e tinha esquecido de levar a declaração de imposto de renda. Então o consul me negou o visto. Dessa forma, agendei de novo, conversei bastante para o oficial que fez a entrevista de novo comigo, e levei toda a documentação necessária, alem do imposto de renda, é claro. Dai, eles não tiveram a desculpa de me negar novamente o visto. Cara, pode parecer bebeira, mas aconselho a vc ir bem arrumado, ficar calmo e levar qualquer documento que comprove que vc tem vinculo com o Brasil, tais como: - Declaração de imposto de renda -Contra-cheque - Comprovante de matrícula ou grade curricular da faculdade - Bens no seu nome - Se for dependente de seu pai ou mãe, impostos de renda e contra-cheques deles Eles te negaram o visto por algum motivo. Tente convence-los de que esse motivo não existe mais.
Membros EnricoNeto Postado Maio 28, 2011 Membros Postado Maio 28, 2011 p/ mim a lei do uso pessoal estava bem clara, mas lendo os ultimos replys aqui me deixou muito confuso, vamos lá eu posso trazer o que eu quiser dos eua(roupas, calçados, relogios, artigos esportivos(raquete de tênis), cremes(victoria secret, no caso da minha esposa), oculos de sol ou de grau, video game portatil ou nao e celular) e em quaisquer quantidades, contanto que seja caracterizado de uso pessoal, certo? Não entram de forma alguma como uso pessoal filmadoras, cameras fotograficas, computadores e notebooks o que nao for de uso pessoal eu uso minha cota de 500 dolares, certo? e só o que passar essa cota é que eu tenho que pagar impostos, certo? grato...certo?
Membros de Honra MarcosPereira Postado Maio 29, 2011 Membros de Honra Postado Maio 29, 2011 p/ mim a lei do uso pessoal estava bem clara, mas lendo os ultimos replys aqui me deixou muito confuso, vamos lá eu posso trazer o que eu quiser dos eua(roupas, calçados, relogios, artigos esportivos(raquete de tênis), cremes(victoria secret, no caso da minha esposa), oculos de sol ou de grau, video game portatil ou nao e celular) e em quaisquer quantidades, contanto que seja caracterizado de uso pessoal, certo? Não entram de forma alguma como uso pessoal filmadoras, cameras fotograficas, computadores e notebooks Errado, amigo. Leia atentamente direto da fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm Tem tudo, tudo, tudinho aí. Nenhum outro lugar te dará informações tão precisas. Os caras chegam a desenhar um esquema com o que pode e o que não pode.
Membros derose Postado Maio 31, 2011 Membros Postado Maio 31, 2011 Meus amigos, Eu lembro de ter visto num tópico antigo aqui do Mochileiros algo sobre qual visto escolher. Estou preenchendo meu formulário esses dias, pois tenho entrevista dia 20/6 e estou na duvida. Essa viagem desse ano é a turismo, mas nada impede que no prazo de 10 anos eu vá a trabalho, o que exigiria a classe B1/B2. Alguém já solicitou a B1/B2 sem necessariamente ter uma viagem de trabalho agendada? O processo é diferente do visto de turista B2? Obrigado e grande abraço a todos!
Membros alcebiadesmullen Postado Maio 31, 2011 Membros Postado Maio 31, 2011 Bom dia mochileiros Cm bom viajante e admirador de compras, venho deixar uma duvida que está me deixando louco. Sei que a cota que posso gastar é de U$ 500,00 em comprar no exterior + U$500,00 no duty free na chegada ao Brasil.minha duvida é a seguinte: se eu comprar 2 perfumes de U$ 100 cada, me livrarem da caixinha e disser que é p uso pessoal ainda terei os U$ 500,00 p gastar no exterior dentro da cota? E se nesses U$500,00 da cota eu comprar tudo em perfumes, por exemplo, 10 perfumes diferentes de U$50,00 cada e mais 5 perfumes de U$100,00 cada nos U$500,00 do duty free ao desembarcar no Brasil.O pessoal da alfândega pode ver isso como sendo para comercializar? Pois amo perfumes e compensa muito comprá-los no exterior e no duty free. Todos os perfumes serão de marcas diferentes. Quem poder me dar esse help eu agradeço muito.
Membros Btrack Postado Maio 31, 2011 Membros Postado Maio 31, 2011 EnricoNeto Acho que posso te ajudar numa das questões. Um regra de ouro que segui , depois de ouvir muita gente falar disso é: faça um parque por dia! E não me arrependo. Porem , alguns parques vc sairá mais cedo ( contando que vai chegar no parque na hora que ele abre, outra regra de ouro). São eles: SeaWorld: o parque fecha mais cedo, vai sair umas 16-18h Islando of Adventure: dá pra sair umas 16h Universal : 16h Animal Kingdom 16h Magic Kingdom, Disney Hollywood Studios e Epcot, é coisa de chegar 9 da manha e sair 10 da noite, direto pro hotel pelo cansaço Acho que dá uns 3 ou 4 hopi haris cada um desses... Bruno
Membros de Honra MarcosPereira Postado Maio 31, 2011 Membros de Honra Postado Maio 31, 2011 se eu comprar 2 perfumes de U$ 100 cada, me livrarem da caixinha e disser que é p uso pessoal ainda terei os U$ 500,00 p gastar no exterior dentro da cota? Sim, se você puder comprovar que 2 perfumes para uso pessoal estão compatíveis com o tempo e circunstâncias da viagem. Por exemplo, se você vai ficar um dia só, dificilmente conseguiria. Num tempo maior, você pode dizer que usa os dois perfumes, um pro dia-a-dia, outro pra sair de noite. Mas veja que isso é tudo pura argumentação. E se nesses U$500,00 da cota eu comprar tudo em perfumes, por exemplo, 10 perfumes diferentes de U$50,00 cada e mais 5 perfumes de U$100,00 cada nos U$500,00 do duty free ao desembarcar no Brasil.O pessoal da alfândega pode ver isso como sendo para comercializar? Pois amo perfumes e compensa muito comprá-los no exterior e no duty free. Todos os perfumes serão de marcas diferentes. Quem poder me dar esse help eu agradeço muito. Do conceito de bagagem: 1.1. O que se entende por bagagem? – A bagagem é constituída pelo conjunto de bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais. Isso é altamente subjetivo. Ninguém aqui poderá te dar certeza do que passaria na cabeça do fiscal. Se o fiscal entender que se presume importação, por conta da quantidade, ele dirá que o que você porta não se enquadra no conceito de bagagem. Se não se enquadra no conceito de bagagem, o regime é o de importação comum, com todos os tributos incidentes, conforme indicado em fluxograma no item 1.4 do "perguntas e respostas" da Aduana. (vide o meu post anterior). Aí é questão de sorte de não te pararem, ou, se te pararem, você convencer o fiscal de que não é pra uso comercial. E se não conseguir convencer, de conseguir recorrer de alguma forma.
Membros de Honra Sandman Postado Junho 1, 2011 Membros de Honra Postado Junho 1, 2011 Agora eu que tenho umas dúvidas - A isenção só pode ser usada uma vez por mês, se eu fizer duas viagens internacionais nesse intervalo então , na 2ª viagem não vou poder comprar nada no free shop ou trazer nada de fora sem declarar, mesmo que eles não tenham me parado na 1ª vez? - O dufry tem o seguinte limite "24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;" Alguém sabe me explicar o conceito de tipo de bebida? São bebidas da mesma marca/modelo ou o tipo é "tequila, whisky etc"? Scotch e bourbon são o mesmo tipo para a receita? Abraços
Membros de Honra MarcosPereira Postado Junho 1, 2011 Membros de Honra Postado Junho 1, 2011 Agora eu que tenho umas dúvidas - A isenção só pode ser usada uma vez por mês, se eu fizer duas viagens internacionais nesse intervalo então , na 2ª viagem não vou poder comprar nada no free shop ou trazer nada de fora sem declarar, mesmo que eles não tenham me parado na 1ª vez? Se não te pararam, não podem provar que você comprou alguma coisa na primeira vez, certo ? Se não comprou, sua cota permanece. - O dufry tem o seguinte limite "24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;"Alguém sabe me explicar o conceito de tipo de bebida? São bebidas da mesma marca/modelo ou o tipo é "tequila, whisky etc"? Scotch e bourbon são o mesmo tipo para a receita? Abraços Vi uma entrevista com um auditor da receita em que ele, para explicar sobre o que é considerado "igual" no limite de 3 itens iguais para consumo pessoal, fala sobre um telefone, mesmo modelo, mesma marca, mas de cores diferentes. Aí, pra Alfandega, o produto é o mesmo, pois não há diferença na funcionalidade do aparelho pela cor. Já um item de maquiagem ele argumenta que, mesmo sendo 4 batons, por exemplo, contarão como diferentes, pois a cor para um batom faz diferença na funcionalidade do produto. Porém, no que tange especificamente a bebidas, o artigo da lei fala claramente em "tipos", ele especifica. Eu entendo isso como "gênero". Então você não pode trazer 13 uísques. Creio que se você pudesse trazer 12 red label e 12 black label, a receita falaria apenas em vedar "mais de 12 unidades iguais".
Membros EnricoNeto Postado Junho 1, 2011 Membros Postado Junho 1, 2011 Valeu Bruno!!! ajudou pacas :'> e quanto a melhores parques p/ se visitar caso esteja chovendo?
Posts Recomendados