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Vim para Portugal apenas com passaporte como turista e desde então vivo cá, isto tudo há um ano e três meses, ainda estou a aguardar sair a minha manifestação de interesse para obter a autorização de residência que foi solicitada no ano passado, pois já trabalho aqui. Irei casar-me este ano com cidadão português, e minha dúvida é quanto a nossas viagens da lua de mel, pois ainda não possuo autorização de residência e o meu passaporte como turista já ultrapassou os 90 dias e não retornei ao Brasil após isso. Serei impedida de entrar em algum lugar da Europa ao apresentar o meu passaporte por este estar sem o retorno ao Brasil depois dos 90 dias vencidos? Devo ir a algum órgão para verificar o que fazer para poder viajar sem me preocupar com essas situações? Agradeço a quem puder ajudar com qualquer informação.

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3 horas atrás, pamtf disse:

Serei impedida de entrar em algum lugar da Europa ao apresentar o meu passaporte por este estar sem o retorno ao Brasil depois dos 90 dias vencidos?

É um caso interessante.

A partir do momento que estiver casada legalmente com o "tuga", você deixa de ser clandestina (que é seu caso atualmente) e passa a ser membro da família nuclear dele, inclusive não sendo mais necessário solicitar nada ao governo português, exceto seu cartão de residência.

Como irá viajar com ele para a lua de mel (espero que sim), em seu retorno com ele, você poderá sim ser questionada sobre sua permanência dentro da UE além do limite de 90 dias. Porém, a certidão de casamento deve ser suficiente para provar que a partir da data X você é membro da família, o que derruba quaisquer outras coisas acontecidas antes.

Nada a impede de casar com ele, sendo clandestina ou não pois não existe nenhuma lei que o impeça de celebrar o ato, seja com quem for, inclusive com pessoas do mesmo sexo, entretanto por vias das dúvidas, seria bom a consulta com um especialista português sobre a questão pois mesmo a UE sendo uma só, existem leis de cada país que somente um especialista em ditas leis poderá lhe ajudar.

De qualquer forma, não saia sem o casamento celebrado e registrado na comuna/governo (no caso da Bélgica o registro é feito na comuna onde se reside) e leve consigo a certidão original de casamento para evitar atritos na imigração de retorno.

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