Membros de Honra Karenldc Postado Abril 4, 2011 Membros de Honra Compartilhar Postado Abril 4, 2011 Lico, Encarnación/Posadas é 24 horas.... Quanto à declaração de valores não é o mesmo que DBA (declaração de Bagagem Acompanhada), é outra coisa, essa que o colega diz é sobre os bens que vc está trazendo consigo, que já são seus. Apesar de nunca ter sido solicitada esta guia, eu sempre carrego junto. Como o "Tocadearanha" falou, vc faz uma vez só, através do site da Receita Federal. O nome da dita é "Declaração de saída Temporária de Bens". No site da Receita Federal Clica "Aduana e Comércio Exterior" - "Formulários" - "Bagagem"- "Declaração de Saída Temporária de Bens".... Beijocas e boa trip Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros de Honra LiCo Postado Abril 4, 2011 Membros de Honra Compartilhar Postado Abril 4, 2011 Káren Obrigado por confirmar o funcionamento da fronteira. Com relação a esse formulário, quando fui para o Peru em 2009, eu preenchi isso no avião. Era necessário declarar minha câmera+lente por ser um equipamento "profissional" e porque eu estava levando 2 câmeras. Também preenchi esse mesmo formulário quando entrei no Paraguay por Ciudad del Este. Fui comprar umas tranqueiras mas tive que declarar que estava entrando com a câmera+lente (com número de série e conferência por parte do policial federal). Intééé Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros de Honra Karenldc Postado Abril 4, 2011 Membros de Honra Compartilhar Postado Abril 4, 2011 Ah, não sabia da distribuição dessa Declaração em Avião... sempre carrego a preenchida pelo site da Receita... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Colaboradores Rodrigo Dellatorre Postado Abril 4, 2011 Colaboradores Compartilhar Postado Abril 4, 2011 Muito Obrigado Karen e Lico...esclarecido 100%...so ultima dúvida? precisa de nota fiscal? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros de Honra LiCo Postado Abril 4, 2011 Membros de Honra Compartilhar Postado Abril 4, 2011 Muito Obrigado Karen e Lico...esclarecido 100%...so ultima dúvida? precisa de nota fiscal? Rodrigo Nos meus 2 casos específicos não precisei apresentar nota (não sei se via de regra é assim), mesmo meu equipamento sendo usado, ele aparentava ser novinho. Intééé Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros de Honra Karenldc Postado Abril 5, 2011 Membros de Honra Compartilhar Postado Abril 5, 2011 Não precisei das notas fiscais nunca e nem na declaraçào pede. Bjk e boa trip... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Colaboradores Rodrigo Dellatorre Postado Abril 5, 2011 Colaboradores Compartilhar Postado Abril 5, 2011 Obrigado a todos... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros tocadearanha Postado Abril 5, 2011 Membros Compartilhar Postado Abril 5, 2011 Pessoal, esta declaração preenchida à bordo só serve para o país que está entrando, não serve para o retorno ao Brasil. A declaração TEM QUE SER CARIMBADA PELO FISCAL DAQUI. Eles examinam o número de série depois carimbam. Este caso não é muito claro para a maioria das pessoas, tenho visto muita gente tendo os bens apreendidos por simples falta de esclarecimento. Acho que se ainda persistir dúvidas, é melhor ligar para a RF, ( receitafone, dissque 146 ). Outra coisa: os bens apreendidos não estão perdidos, mas para retirá-los tem que apresentar NF ( não importa se foi comprada no exterior antes desta viagem ) e há uma taxa de armazenamento que tem vencimento em um prazo curto poucos dias, e vai subindo de preço. Então é melhor declarar antes, tudo certinho e não ter nenhuma dor de cabeça na volta, não é. Karem ,valeu o nome da guia, não me lembrava. Feliz pé na estrada! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros de Honra LiCo Postado Abril 5, 2011 Membros de Honra Compartilhar Postado Abril 5, 2011 tocadearanha Então quer dizer que de nada serviu o formulário que eu preenchi? Eu saí com o equipamento, declarei no formulário que estava saindo com ele, e entrei novamente. Não me foi solicitado, mas se fosse ele não serviria para comprovar a saída? Não entendi agora. Intééé Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros de Honra Karenldc Postado Abril 7, 2011 Membros de Honra Compartilhar Postado Abril 7, 2011 Lico.... Se vc teve o papel carimbado pela Receita, é um documento válido, caso contrário não. Esta Declaração Temporária de Saída de Bens disponível no site da Receita Federal vc pode preencher em casa, mas o fiscal precisa carimbar. Muitas vezes eles nem checam, só carimbam. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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