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  • Membros de Honra
Postado

Lico,

 

Encarnación/Posadas é 24 horas....

 

Quanto à declaração de valores não é o mesmo que DBA (declaração de Bagagem Acompanhada), é outra coisa, essa que o colega diz é sobre os bens que vc está trazendo consigo, que já são seus. Apesar de nunca ter sido solicitada esta guia, eu sempre carrego junto. Como o "Tocadearanha" falou, vc faz uma vez só, através do site da Receita Federal.

 

O nome da dita é "Declaração de saída Temporária de Bens". No site da Receita Federal Clica "Aduana e Comércio Exterior" - "Formulários" - "Bagagem"- "Declaração de Saída Temporária de Bens"....

 

Beijocas e boa trip

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  • Membros de Honra
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Káren

 

Obrigado por confirmar o funcionamento da fronteira.

 

Com relação a esse formulário, quando fui para o Peru em 2009, eu preenchi isso no avião. Era necessário declarar minha câmera+lente por ser um equipamento "profissional" e porque eu estava levando 2 câmeras.

 

Também preenchi esse mesmo formulário quando entrei no Paraguay por Ciudad del Este. Fui comprar umas tranqueiras mas tive que declarar que estava entrando com a câmera+lente (com número de série e conferência por parte do policial federal).

 

Intééé

  • Membros de Honra
Postado
Muito Obrigado Karen e Lico...esclarecido 100%...so ultima dúvida? precisa de nota fiscal?

 

Rodrigo

 

Nos meus 2 casos específicos não precisei apresentar nota (não sei se via de regra é assim), mesmo meu equipamento sendo usado, ele aparentava ser novinho.

 

Intééé

  • Membros
Postado

Pessoal, esta declaração preenchida à bordo só serve para o país que está entrando, não serve para o retorno ao Brasil. A declaração TEM QUE SER CARIMBADA PELO FISCAL DAQUI. Eles examinam o número de série depois carimbam. Este caso não é muito claro para a maioria das pessoas, tenho visto muita gente tendo os bens apreendidos por simples falta de esclarecimento. Acho que se ainda persistir dúvidas, é melhor ligar para a RF, ( receitafone, dissque 146 ). Outra coisa: os bens apreendidos não estão perdidos, mas para retirá-los tem que apresentar NF ( não importa se foi comprada no exterior antes desta viagem ) e há uma taxa de armazenamento que tem vencimento em um prazo curto poucos dias, e vai subindo de preço. Então é melhor declarar antes, tudo certinho e não ter nenhuma dor de cabeça na volta, não é.

Karem ,valeu o nome da guia, não me lembrava.

 

Feliz pé na estrada!

  • Membros de Honra
Postado

tocadearanha

 

Então quer dizer que de nada serviu o formulário que eu preenchi? Eu saí com o equipamento, declarei no formulário que estava saindo com ele, e entrei novamente. Não me foi solicitado, mas se fosse ele não serviria para comprovar a saída?

 

Não entendi agora.

 

Intééé

  • Membros de Honra
Postado

Lico....

 

Se vc teve o papel carimbado pela Receita, é um documento válido, caso contrário não.

 

Esta Declaração Temporária de Saída de Bens disponível no site da Receita Federal vc pode preencher em casa, mas o fiscal precisa carimbar. Muitas vezes eles nem checam, só carimbam.

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