Membros RU_gente Postado Dezembro 19, 2008 Membros Compartilhar Postado Dezembro 19, 2008 Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13/07/1990), é necessária autorização judicial, que deverá ser solicitada a Juiz da Infância e Juventude no Brasil, para que o menor viaje desacompanhado Eu já me meti numa confusão por causa disto. Eu fui acompanhar de um amigo que estava levando o sobrinho dele para a argentina. No aeroporto a TAM não permitiu o embarque embora ele tivesse uma autorização assinada pelos pais. Segundo o estatuto da criança e adolescente é preciso ter uma autorização expedida pelo juiz da infancia e juventude da cidade. Moral da historia meu amigo perdeu o embarque enquanto aguardava a familia providenciar o documento. Agora se for de onibus algumas empresas deixam embarcar outras exigem a autorização judicial e na fronteira argentina pode ter outra dor de cabeça como eu já vi acontecer no aeroporto de chegada no exterior quando passa na imigração. Para evitar dor de cabeça, consulte a vara da infancia e juventude da sua cidade. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990Seção III – DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR ART. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. 1o-A autorização não será exigida quando: (a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. 2o-A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. ART. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: 1) estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável; 2) viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. ART. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros rafapenetra Postado Fevereiro 11, 2009 Membros Compartilhar Postado Fevereiro 11, 2009 Sei que não é um assunto muito de mochileiro , mas é que estou pretendendo viajar para Argentina de ônibus , e gostaria de saber se eu poderia estar trazendo um animal que é comercializado lá o "HEDGEHOG" ( Ouriço Africano ) ! Existe essa possibilidade ? Quais os documentos necessários ? obrigado Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros de Honra LeoRJ Postado Fevereiro 11, 2009 Membros de Honra Compartilhar Postado Fevereiro 11, 2009 Muito bacana ele, mas acho que vai ser bem difícil alguém saber como seria o procedimento. Te aconselharia a entrar em contato com o Ibama, pois eles devem saber como funciona e se existe algum acordo entre Brasil e Argentina nesse sentido. Pra quem não conhece: Boa Sorte, Leo Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros fabio_svr Postado Março 31, 2009 Membros Compartilhar Postado Março 31, 2009 É o Sonic! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros de Honra LeoRJ Postado Março 31, 2009 Membros de Honra Compartilhar Postado Março 31, 2009 Pior que é ele mesmo ::hahae:: Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Gabriela Palma Postado Maio 1, 2009 Membros Compartilhar Postado Maio 1, 2009 Pessoal, Gostaria de algumas informacoes: 1. Quais os documentos necessarios para entrada em Buenos Aires? 2. Se o acesso for permitido somente com a carteira de identidade, e preciso que seja emitido por um orgao de seguranca publica? Aqui no Rio de Janeiro o orgao que expede carteiras de identidade e o DETRAN. Neste caso e valido? 3. E preciso tomar a vacina contra febre amarela? 4. Qual o valor limite em Reais e/ou Pesos para a entrada em Buenos Aires? 5. Qual o valor em produtos pode ser trazido de Buenos Aires para o Rio de Janeiro? Desde ja agradeco a atencao e informacoes. Abs Gabriela Palma (Este e-mail foi redigido de um laptop sem configuracao brasileira - por este motivo algumas palavras nao possuem grafia correta). Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros de Honra LeoRJ Postado Maio 1, 2009 Membros de Honra Compartilhar Postado Maio 1, 2009 Gabriela 1- RG ou Passaporte. Não serve carteira OAB, Militar, Funcional de Governo ou Polícia. Somente RG ou Passaporte. 2- RG poder ser do Detran sim. Mas tem que ter sido expedido a menos de 10 anos. 3- Febre amarela pra Argentina não. 4- 10.000 dólares em espécie. Só converter o valor pra pesos ou reais. Tem como burlar e levar mais grana em um Visa Travel Money. 5- Via aérea 500 dólares. Via terra ou navio 300 dólares. Mais 500 dólares que vc pode gastar no Duty Free (FreeShop). Abraço, Leo Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros igorfreire Postado Maio 1, 2009 Membros Compartilhar Postado Maio 1, 2009 Sei que não é um assunto muito de mochileiro , mas é que estou pretendendo viajar para Argentina de ônibus , e gostaria de saber se eu poderia estar trazendo um animal que é comercializado lá o "HEDGEHOG" ( Ouriço Africano ) !Existe essa possibilidade ? Quais os documentos necessários ? obrigado Achei interessante a idéia de importar o Hedgehog, então encontrei uma reportagem quetem o seguinte trecho: "No Brasil, o Hedgehog é praticamente um desconhecido. Do ponto de vista legal, segundo Francisco Neo, do Ibama, nada impede a importação. Pode ser feita por pessoas e empresas, desde que obedecidas as normas da portaria que regulamenta o assunto (Portaria 29/94). O Ibama analisa caso a caso. "Basicamente deve ser apresentado um projeto sobre a manutenção dos casais matrizes, sua identificação (com tatuagem ou através de implante de microchips), bem como a garantia de fornecimento, aos compradores, de Nota Fiscal e de um texto educando a não soltar os Hedgehogs na natureza, para evitar o desequilíbrio da fauna", explica ele. Informa também que uma nova portaria está em estudo - ela visa regulamentar a posse e a comercialização dos animais exóticos." o link para resolução é http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res94/res2994.html Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros tyranitarex17 Postado Maio 4, 2009 Membros Compartilhar Postado Maio 4, 2009 Voce sabe aonde posso comprar um hedgehog? Estou louco para comprar um! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros leoantunes Postado Maio 20, 2009 Membros Compartilhar Postado Maio 20, 2009 Oi pessoal. Nesta questão de viagem com menor de idade, a idade considerada pra ser maior é 18 né? Pq estou indo com meu irmão de 19 e quero evitar problemas. Valeu. Léo Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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