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  • Membros de Honra
Postado

Pode viajar numa boa. Não encrencam com mais nada, só se tiver carácter comercial.

 

Ex: 10 relógios novos, 3 notebooks e por ai vai...

 

Abraço,

Leo

  • Colaboradores
Postado

Então, parece meio besta a pergunta, mas como se trata de país diferente é sempre bom perguntar.

 

Esse anoi estou indo de novo agora em abril. Só que dessa vez vou trazer uma bike nova de la... ja entrei em contato com a loja e me garantiram que a bicicleta vai custar menos de US$500 (na nota).. Existe alguma burocracia para embarcar essa bike na argentina? na alfandega do Brasil, vou entrar como nada a declarar, ja que estarei dentro da cota. Se me pararem é só mostrar a nota ou eles ainda param e enchem o saco?

 

Li na gol qto ao procedimento de peso e transporte de bicicleta... 1º É como ela deve ser transportadas, exigencias que entendo que são piores quando se transporta bike para competição que vai montada, a minha vindo desmontada atenderá à todas as exigências. 2º Qto a questão do peso eu não ligo pois tem a cotade 23kg e como sou smiles prata tenho mais 10kg de lambuja...não vou levar mta roupa mesmo...

  • Membros de Honra
Postado

Pode trazer sem nenhum problema alfandegário.

 

O problema pode ser a companhia aérea, pois muitas, além de fixarem o peso e número de malas, limitam o volume (tamanho) também.

 

Acho melhor entrar em contato com as companhias pra saber melhor isso.

 

Que mal lhe pergunte... Que bike vai comprar lá ?

 

Abraço,

Leo

  • Membros de Honra
Postado

Que bom !!

 

Specialized é bem legal. Aqui no Chile a Merida custa muito caro, pois o importador é malandrinho.

 

Eu pesquisei muito quando fui comprar a minha e acabei ficando com uma Gary Fisher X-Caliber 29er. Depois que se pedala uma 29", difícil voltar pra uma 26.

 

Dá uma lida nesse lance das 29er ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'>

 

Abraço,

Leo

  • 2 semanas depois...
  • Membros
Postado
Em relação à entrada normal, a fins de turismo (permanência de até 90 dias), posso contribuir com as seguintes informações.

 

 

Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

 

Passageiro menor de 18 anos

 

Passaporte válido ou carteira de identidade (RG) original emitida pela Polícia Civil. É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador.

 

Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, do pai e da mãe ausente.

 

A autorização deve ser em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. É recomendável constar prazo de validade na autorização. Caso não conste prazo de validade na autorização, fica estabelecida a legitimidade do documento por até dois anos. As viagens dos menores também são permitidas através de escritura pública, ou através de autorizações particulares realizadas na presença de autoridade consular brasileira, que também assine o documento.

 

 

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

 

 

 

Novo passaporte (azul)

 

O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra filiação do viajante (não constam os nomes dos pais). Portanto, os menores de idade, viajando ou não acompanhados dos pais, além do passaporte válido, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento originais. Isso é necessário para se comprovar a filiação.

 

Pessoal, vou viajar com minha namorada (ambos maiores) e vamos levar a irmã dela, que tem 14 anos, para Buenos Aires.

 

Então basta uma declaração autenticada pelos pais dela?

Vi em algum lugar que a declaração teria que ser escrita de próprio punho. Procede?

  • 2 semanas depois...
  • Membros
Postado
Em relação à entrada normal, a fins de turismo (permanência de até 90 dias), posso contribuir com as seguintes informações.

 

 

Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

 

Passageiro menor de 18 anos

 

Passaporte válido ou carteira de identidade (RG) original emitida pela Polícia Civil. É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador.

 

Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, do pai e da mãe ausente.

 

A autorização deve ser em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. É recomendável constar prazo de validade na autorização. Caso não conste prazo de validade na autorização, fica estabelecida a legitimidade do documento por até dois anos. As viagens dos menores também são permitidas através de escritura pública, ou através de autorizações particulares realizadas na presença de autoridade consular brasileira, que também assine o documento.

 

 

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

 

 

 

Novo passaporte (azul)

 

O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra filiação do viajante (não constam os nomes dos pais). Portanto, os menores de idade, viajando ou não acompanhados dos pais, além do passaporte válido, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento originais. Isso é necessário para se comprovar a filiação.

 

Pessoal, vou viajar com minha namorada (ambos maiores) e vamos levar a irmã dela, que tem 14 anos, para Buenos Aires.

 

Então basta uma declaração autenticada pelos pais dela?

Vi em algum lugar que a declaração teria que ser escrita de próprio punho. Procede?

 

 

Olá Mvssr

 

Não é uma "declaração autenticada" e sim uma "autorização com firma reconhecida por autenticidade", neste caso, após a autorização ter sido feita, os próprios pais vão até o cartório e reconhecem a firma (assinatura).

 

Nunca ouvi falar dessa "obrigatoriedade" do preenchimento em próprio punho, pois como eles saberão que a letra é realmente dos pais da menor!? Na minha opinião o fato da autorização ser reconhecida por autenticidade já mostra a veracidade da mesma, pois apenas o "dono" da assinatura pode solicitar o seu reconhecimento.

 

No seu caso eu optaria por fazer uma declaração bem redigida, enfatizando as datas de ida e volta e que o reconhecimento da firma fosse feito por "autenticidade" e não por semelhança, pois dará maior credibilidade ao documento. Lembrando sempre que os documentos devem estar em ótimo estado de conservação, caso não estejam, providencie a segunda via o quanto antes.

 

Abs

  • Membros de Honra
Postado
e que o reconhecimento da firma fosse feito por "autenticidade" e não por semelhança, pois dará maior credibilidade ao documento.

 

Firma = Assinatura

 

Reconhecer firma por SEMELHANÇA quer dizer que a assinatura do documento foi comparada com a assinatura que o cartório possui na ficha de firma da pessoa interessada. Não precisa comparecer ao cartório para esse tipo de reconhecimento.

 

Reconhecer firma por AUTENTICIDADE quer dizer que a pessoa interessada compareceu ao cartório pessoalmente, teve os documentos checados, e na presença do escrivão ou do tabelião, assinou o livro do Termo de Comparecimento.

 

Para transferência de documento de veículos e notas promissórias é obrigatório reconhecer por autenticidade. Para autorização de viagem de menores ao exterior é recomendável, como disse o Anderson_Barros, reconhecer por autenticidade.

 

Intééé

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