Colaboradores Notícias Postado Agosto 23, 2010 Colaboradores Postado Agosto 23, 2010 [info]Este tópico é uma cópia da Cartilha Recomendaçőes a Brasileiros que Viajam à Europa - Informaçőes Gerais, Orientaçőes e Documentos Necessários, elaborada pelo Itamaraty[/info] REQUISITOS PARA ENTRADA NA EUROPA • passaporte válido por no mínimo mais seis meses além da data da viagem; • passagens para todo o percurso da viagem até o retorno com data marcada para o Brasil (não pode estar em aberto); • comprovante de reserva paga em hotel, ou carta-convite de quem se responsabilizará pela hospedagem, preenchida em formulário próprio que varia de formato, custo e órgão expedidor conforme o país europeu de destino; • documento comprobatório de reserva de plano de viagem (“voucher”, por exemplo), com itinerário; • posse de recursos financeiros para se manter no país durante a estada, nos valores mínimos de aproximadamente 60 euros diários por pessoa e 600 euros por qualquer período, em dinheiro ou cheques de viagem ou certificados, devendo cartões de crédito estar acompanhados de carta do banco especificando o limite do cartão; • para os que viajam para participar sem remuneração de congressos, conferências, seminários, concursos e outros eventos do gênero, carta-convite da instituição organizadora, comprovante de inscrição, cartão de acesso, programa ou outro documento sobre o evento que contenha algum registro comprovando sua validade, tal como autenticação; • comprovante autenticado de emprego no Brasil, se for o caso; e • seguro médico internacional, exigido por alguns países, no valor mínimo de 30 mil euros. Recomendações para o ingresso de brasileiros na Europa O Brasil adota política migratória liberal e regras flexíveis para a admissão de estrangeiros em seu território, mas a situação em outros países pode ser diferente. Para trabalhar, estudar ou residir na Europa é necessário visto apropriado. Para turismo o visto não é exigido, mas as condições e controles de entrada em países europeus têm-se tornado mais rígidas. Antes da viagem, o brasileiro deve consultar o Consulado ou Embaixada do país em que primeiro desembarcará na Europa, seja qual for seu destino final, para obter informações atualizadas sobre as condições de entrada. O Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores (http://www.portalconsular.mre.gov.br) também contém informações e orientações úteis para viajantes. A maioria dos países europeus adota critérios semelhantes para admitir ou não viajantes extra-europeus em seus territórios, já que o ingresso em um deles permite a livre circulação nos outros. Os documentos que podem ser por eles exigidos para a entrada de brasileiros que viajam a turismo, sem visto, estão elencados no início deste tópico. Na chegada ao país europeu, os agentes migratórios locais, além de conferir a documentação do viajante, poderão entrevistá-lo – em geral no idioma local – para se assegurar de que realmente ingressará na Europa para os fins declarados da viagem, de que respeitará o prazo de permanência para turismo (em regra 90 dias) e de que não trabalhará irregularmente. Normalmente, em tais entrevistas, avalia-se a coerência das respostas do viajante; o número e conteúdo de malas que porta; a situação de emprego ou ocupação no Brasil; a propriedade de bens ou outras razões que confirmem a intenção de retorno; a condição migratória da pessoa com quem se hospedará; e a não sujeição do viajante a uma proibição de entrada (por exemplo, por ter permanecido na Europa por mais de seis meses em período de um ano; por ter sido expulso de país europeu; por ter-se envolvido em atividade delituosa ou por impedimento ligado a razões de segurança pública). O viajante deverá apresentar toda documentação solicitada pelo agente da Imigração e responder suas perguntas de forma objetiva e clara, já que a falta de clareza pode levantar suspeitas de que esteja omitindo algo. Como há diferenças culturais entre o Brasil e outros países, que se refletem no tipo de comportamento de seus agentes, recomenda-se que o viajante brasileiro evite comentários que não digam respeito às perguntas formuladas e mantenha atitude cortês, respeitosa e discreta em todos os momentos. Em caso de necessidade, poderá solicitar o auxílio de intérprete. As autoridades consulares brasileiras poderão ser chamadas a intervir em caso de flagrante arbitrariedade ou desrespeito à dignidade de viajantes brasileiros. também poderão viabilizar contato com familiares e, em determinadas situações, prestar assistência para fins de esclarecimentos e solução de pendências. Nesses casos, o brasileiro que estiver sendo inadmitido deverá estar em condições de providenciar eventuais documentos faltantes, demonstrar que atende aos requisitos de entrada na Europa e comprovar sua condição de viajante de boa fé. Caberá à autoridade migratória local decidir sobre o assunto, com base no princípio da soberania. Alguns países europeus concedem assistência jurídica a estrangeiros em processo de inadmissão e facultam aos que se sentem injustiçados a apresentação posterior de recurso administrativo perante seus Consulados no Brasil. Núcleo de Assistência a Brasileiros do Ministério das Relações Exteriores (NAB) Telefones : + 55 (61) 3411-8803 / 8804 / 8805 / 8809 / 8817 / 8818 / 6270 / 9718 Fax: + 55 (61) 3411-8800 E-mail: dac@itamaraty.gov.br Em caso de emergência fora do horário do expediente (20h às 8h): +55 (61) 3411-6456 / 8197-2284 Esplanada dos Ministérios, Bloco H - Anexo I - Térreo Brasília - DF - CEP 70.170-900 Para baixar a cartilha clique aqui
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