Membros VanessaJHeckler Postado Janeiro 9, 2023 Membros Postado Janeiro 9, 2023 Boa tarde pessoal! Vou de carro de Nova Petrópolis (Serra Gaúcha/RS) para o Uruguai - Montevidéu (com algumas paradas pré determinadas) Meu carro é adquirido através de consórcio que ainda estou pagando. O documento está em meu nome, porém nas observações está escrito Alienação Fiduciária para HS Consórcios (empresa do meu consórcio) Em contato com a embaixada do Uruguai em Porto Alegre/RS fiquei sabendo que carros em nome de terceiros ou com leasing precisariam de uma declaração autorizando a saída do país. Alguém que foi recente para o UY sabe me dizer se realmente é solicitado esse documento? Ou, por estar escrito 'Alienação Fiduciária' não é necessário? Citar
Colaboradores pmichelazzo Postado Janeiro 10, 2023 Colaboradores Postado Janeiro 10, 2023 Sim, é necessário pois o carro juridicamente não é seu, mas sim de quem o alienou para você. Possivelmente o alienador exigirá para a emissão dessa carta um seguro que cubra viagens internacionais, afinal, quer garantir seu bem. Citar
Posts Recomendados
Participe da conversa
Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.