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Boa tarde pessoal!

Vou de carro de Nova Petrópolis (Serra Gaúcha/RS) para o Uruguai - Montevidéu (com algumas paradas pré determinadas)

Meu carro é adquirido através de consórcio que ainda estou pagando.
O documento está em meu nome, porém nas observações está escrito Alienação Fiduciária para HS Consórcios (empresa do meu consórcio)

Em contato com a embaixada do Uruguai em Porto Alegre/RS fiquei sabendo que carros em nome de terceiros ou com leasing precisariam de uma declaração autorizando a saída do país.
Alguém que foi recente para o UY sabe me dizer se realmente é solicitado esse documento?
Ou, por estar escrito 'Alienação Fiduciária' não é necessário?
 

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Sim, é necessário pois o carro juridicamente não é seu, mas sim de quem o alienou para você. Possivelmente o alienador exigirá para a emissão dessa carta um seguro que cubra viagens internacionais, afinal, quer garantir seu bem.

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