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Em função de várias dúvidas a respeito da obrigatoriedade do seguro carta-verde bem como dos países que exigem tal documento, estamos abrindo este tópico colocando um pouco da história deste documento que esperamos seja útil a todos aqueles que viajam de carro ou moto pelo MERCOSUL. Um pouco de história: O Mercado Comum do Sul ( Mercosul ) foi criado em 26/03/1991 com a assinatura do Tratado de Assunção no Paraguai. Os membros deste importante bloco econômico do América do Sul são os seguintes países : Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela (entrou em julho de 2006). Embora tenha sido criado apenas em 1991, os esboços deste acordo datam da década de 1980, quando Brasil e Argentina assinaram vários acordos comerciais com o objetivo de integração. Chile, Equador, Colômbia, Peru e Bolívia poderão entrar neste bloco econômico, pois assinaram tratados comerciais e já estão organizando suas economias para tanto. Participam até o momento como países associados ao Mercosul. SEGURO CARTA-VERDE A Resolução n.º 120/94, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, aprovou, em caracter obrigatório, a partir de 01.07.95, um seguro que cubra a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio - particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional- danos causados a pessoas ou objetos NÃO TRASPORTADOS. Inicialmente tal obrigatoriedade não se aplicou ao Paraguai, o que deveria acontecer somente em 2006. Todavia, as Seguradoras brasileiras já incluíram o referido país no rol dos paises com cobertura. As coberturas do seguro são: Morte e/ou danos pessoais e despesas médico hospitalares e danos materiais causados a terceiros NÃO TRANSPORTADOS e derivados do contrato de seguro; Garante também, honorários do advogado de defesa do segurado e custas processuais, decorrentes de ações cíveis e desde que o profissional seja escohido e fixados seus honorários de comum acordo com a Seguradora. Os riscos não cobertos são, de forma geral, os mesmos constantes das apólices de seguro de Responsabilidade Civil de Veículos, entre os quais: a direção em estado de embriaguez ou sob influência de qualquer droga; condução por pessoa não habilitada; danos causados o próprio Segurado, seus ascendentes, descendentes, colaterais ou cônjuge e pessoas que residam ou dependam economicamente do Segurado, etc. As importâncias seguradas são: MORTE, DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES e/ou danos pessoais US$ 40,000.00 por pessoa DANOS MATERIAIS US$ 20,000.00 por terceiro MORTE, DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES e/ou danos pessoais..... US$ 40,000.00 por pessoa; DANOS MATERIAS.................................................................. US$ 20,000.00 por terceiro. No caso de várias reclamações decorrentes do mesmo acidente (catástrofe), as importâncias seguradas são limitadas a US$ 200,000.00 para danos pessoais e US$ 40,000.00 para os danos materiais; Saliente-se que haverá que estar caracterizada e comprovada a responsabilidade do Segurado/ Motorista, para liberação de qualquer indenização. As Seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com Seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos. A comprovação, perante as Autoridades, se faz através do Certificado Bilingüe, em original e sem rasuras, o qual, obrigatoriamente, as Seguradoras devem entregar aos Segurados, no modelo padrão aprovado. Embora os seguros de RCTR-VI-Danos e Terceiros e RCTR-VI-Danos a Carga abranjam os países do CONESUL (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Peru, Bolívia e tabém a Venezuela), o seguro CARTA VERDE se refere somente aos países do MERCOSUL, Argentina, Paraguai, Uruguai e o Brasil, quando emitidos naqueles países. A aceitação, prazos e custos do seguro dependem de cada Seguradora.