Olá!! Tudo bem? Vou entrar nesse assunto! Pela leitura dos debates até aqui, eu entendi que brasileiros PODEM entrar e sair do Espaço Schengen diversas vezes, desde que respeitado o limite de 90 dias dentro de 180 dias. Ou seja, eu posso ficar, por exemplo, 30 dias consecutivos, sair e voltar pra ficar + 30 e depois mais 30, ou até mesmo 90 dias consecutivos, desde que tudo isso dentro do limite de 180 dias. Até aí está perfeito.
Ocorre que, em leitura de sites oficiais sobre o Espaço Schengen, muito se explica sobre os vistos de "entrada única, dupla entrada, e entradas múltiplas". Ok, sei que brasileiros não precisam de vistos para o Espaço Schengen para ficar até 90 dias, pois temos acordos, e tal tal e tal...
Mas, ONDE se encontra essa legislação? ONDE se encontra a FUNDAMENTAÇÃO LEGAL/OFICIAL de que a nossa "isenção de visto" se equivale a um "VISTO DE MÚLTIPLAS ENTRADAS"? Por que o fato de não precisarmos de visto "subentende-se" equivaler-se a um visto de múltiplas entradas e não um visto de entrada única ou dupla entrada?
Muito se fala a respeito, mas eu não consigo achar nada OFICIAL que eu pudesse inclusive IMPRIMIR para mostrar a algum oficial de imigração mais "desavisado". Estou em Paris, minha esposa precisará fazer algumas entradas e saídas, e absolutamente ninguém aqui em Paris soube dar essa informação...
Agradeço antecipadamente o esclarecimento da minha dúvida!