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Carlos Dotta

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Tudo que Carlos Dotta postou

  1. Oi elis.com!!! Tudo bem aí? Bom, espero que sim... Estou com uma dúvida... tu conseguiu dar entrada ao "Attesa Riacquisto Cittadinanza"????? Em quanto tempo saiu? Bom, como estou quase que de malas prontas e ainda tenhos algumas dúvidas gostaria de saber como as coisas realmente estão procedendo por aí na Itália. Obrigado e aguardando ancioso!!!
  2. Bom pessoal!!! A comunidade é a seguinte: Passeata até o Parlamento!!!! E o atalho é: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=30408547&tid=2525494427076047362&na=4 AGORA É PRA VALER.... REPASSEM PARA O MAIOR NÚMERO DE ÍTLO-BRASILEIROS QUE ESTÃO NESSA SITUAÇÃO DE DESEPERO!!!! VAMOS EM BUSCA DOS NOSSOS DIREITOS!!!!!!!
  3. Olá pessoal!!!!!!!! VOCÊS QUE ESTÃO NA ITÁLIA!!!!!!!!!!!! QUE ESTÃO PERDIDOS SEM SABER O QUE FAZER POR FALTA DO PERMESSO DI SOGGIORNO!!!!!! LEIAM COM ATENÇÃO ESSE ARTIGO PUBLICADO NO ORIUNDI!!!!! GALERA ESSA É A NOSSA CHANCE!!!!!!!!!! QUEM SABE DEIXAMOS POR UMA ÚNICA VEZ DE SERMOS HUMILHADOS E PASSAMOS A BRIGAR POR NOSSOS DIREITOS. PASSAMOS A VIDA TODA RECLAMANDO DOS POLÍTICOS BRASILEIROS, QUE NÃO PASSAM DE CORRUPTOS E BUNDA-MOLES, MAS AGORA É A HORA DE MOSTRARMOS QUE TEMOS RAÇA... ou será que somos os mesmos bunda-moles??????? ESTOU CRIANDO UMA COMUNIDADE NO ORKUT PARA QUE POSSAMOS MARCAR A DATA E O LOCAL!!! O NOME DA COMUNIDADE SERÁ "PROTESTOS EM ROMA PELA CIDADANIA" fonte: www.oriundi.net (08/04/2007 - em plena páscoa) Permesso di Soggiorno & Residência: solução positiva em breve* Sábado - 07/04/2007 Finalmente, depois de semanas de desinformações, começam a surgir notícias sobre a solução do imbróglio criado pela extinção dos Vistos de Permanência de curta duração, perpetrada pelo Decreto-Lei n° 10, de 15/02/2007, interessando-nos, especificamente, o Permesso di Soggiorno Turismo, que sustentava o pedido de Inscriçao Anagrafica, permitido pela Circolare Min.Interno n° 28, de 23/12/2002, que concede direito de residência na Itália aos descendentes de cepo italiano, interessados no Reconhecimento da Cidadania. O Decreto Lei em si é uma medida provisória do Executivo, de aplicação imediata, que deve ser submetida ao Legislativo, o qual tem 60 dias de prazo, para aprovar, modificar, ou respingir o testo, convertendo-o em Lei. O Decreto Lei n° 10, que disciplina o soggiorno de breve duração para estrangeiros em visita, negócios, turismo ou estudos na Itália está em análise pelo Parlamento e recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Constitucionais da Câmara dos Deputados. (Projeto de Lei n° 1375, dos senadores Enzo Bianco e Giannicola Sinisi. - Oriundi Sexta-Feira - 30/03/2007) A Comissão de Relações Constitucionais apenas ratificou as normas contidas nos artigos 4 e 5, do DL n. 10, o que consolida a situação de desamparo legal das pessoas que estão na Itália, em processo de reconhecimento da cidadania italiana. Porém, para a nossa felicidade, importantes fontes, sintonizadas no assunto, informam que não é bem assim a situação. Vejam textualmente, o que diz o Dr. Mauro Parducci, presidente do DeA – Demografici Associati (Pisa-Italia). L'art. 5 del D.L. 10/2007, nei commi che prevedeva l'abolizione dei permessi di soggiorno per motivi di turismo è stato stralciato in sede di conversione. Pertanto ad oggi le Questure sono tenute a rilasciare detti permessi che sono propedeutici alla richiesta di iscrizione anagrafica per la conseguente e successiva presentazione della domanda di riconoscimento della cittadinanza jure sanguinis. Traduçao: No art. 5, do D.L. 10/2007, os comas que previam a abolição dos vistos de permanência por motivo de turismo foram eliminados durante o processo de conversão (em lei). Portanto, de hoje as Questuras são obrigadas a expedir os referidos Permessos, que são preparatórios para o pedido de Inscriçao Anagrafica para a conseqüente e sucessiva apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania jure sanguinis. Entendemos que a aplicação do enunciado não seja tão direta e simples, como é apresentada pelo Dr. Parducci. A resistência burocrática corporativista do Estado é bem mais robusta do que se possa imaginar! Porém, sabemos que teremos uma solução positiva em breve. O que parece mais imediato seria o resultado da própria conversão em Lei do D.L. 10/2007, cujo prazo expira no próximo dia 16/04/2007. O Parlamento terá que dar a resposta legal para o assunto! Agora mesmo, uma ação que ajudaria de sobremaneira o andamento e desfecho das soluções para as dificuldades em curso, seria reunir uns 200 ítalo-brasileiros na Piazza Viminale, em Roma, diante ao Ministero Dell’Interno, para uma passeata até ao Parlamento, levando as reivindicações de todos os interessados. A idéia fica mais uma vez lançada! Vejamos se conseguiremos formar um grupo de trabalho para coordenar uma iniciativa deste gênero. Ceggia (VE), 7 aprile 2007 *Por Imir Mulato - imirmulato@agenziabrasitalia.net - Agenzia Brasitalia - www.agenziabrasitalia.it Fonte: Redação ORIUNDI
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