Olá pessoal!!!!!!!!
VOCÊS QUE ESTÃO NA ITÁLIA!!!!!!!!!!!! QUE ESTÃO PERDIDOS SEM SABER O QUE FAZER POR FALTA DO PERMESSO DI SOGGIORNO!!!!!!
LEIAM COM ATENÇÃO ESSE ARTIGO PUBLICADO NO ORIUNDI!!!!!
GALERA ESSA É A NOSSA CHANCE!!!!!!!!!!
QUEM SABE DEIXAMOS POR UMA ÚNICA VEZ DE SERMOS HUMILHADOS E PASSAMOS A BRIGAR POR NOSSOS DIREITOS.
PASSAMOS A VIDA TODA RECLAMANDO DOS POLÍTICOS BRASILEIROS, QUE NÃO PASSAM DE CORRUPTOS E BUNDA-MOLES, MAS AGORA É A HORA DE MOSTRARMOS QUE TEMOS RAÇA... ou será que somos os mesmos bunda-moles???????
ESTOU CRIANDO UMA COMUNIDADE NO ORKUT PARA QUE POSSAMOS MARCAR A DATA E O LOCAL!!! O NOME DA COMUNIDADE SERÁ "PROTESTOS EM ROMA PELA CIDADANIA"
fonte: www.oriundi.net (08/04/2007 - em plena páscoa)
Permesso di Soggiorno & Residência: solução positiva em breve*
Sábado - 07/04/2007
Finalmente, depois de semanas de desinformações, começam a surgir notícias sobre a solução do imbróglio criado pela extinção dos Vistos de Permanência de curta duração, perpetrada pelo Decreto-Lei n° 10, de 15/02/2007, interessando-nos, especificamente, o Permesso di Soggiorno Turismo, que sustentava o pedido de Inscriçao Anagrafica, permitido pela Circolare Min.Interno n° 28, de 23/12/2002, que concede direito de residência na Itália aos descendentes de cepo italiano, interessados no Reconhecimento da Cidadania.
O Decreto Lei em si é uma medida provisória do Executivo, de aplicação imediata, que deve ser submetida ao Legislativo, o qual tem 60 dias de prazo, para aprovar, modificar, ou respingir o testo, convertendo-o em Lei.
O Decreto Lei n° 10, que disciplina o soggiorno de breve duração para estrangeiros em visita, negócios, turismo ou estudos na Itália está em análise pelo Parlamento e recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Constitucionais da Câmara dos Deputados. (Projeto de Lei n° 1375, dos senadores Enzo Bianco e Giannicola Sinisi. - Oriundi Sexta-Feira - 30/03/2007)
A Comissão de Relações Constitucionais apenas ratificou as normas contidas nos artigos 4 e 5, do DL n. 10, o que consolida a situação de desamparo legal das pessoas que estão na Itália, em processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Porém, para a nossa felicidade, importantes fontes, sintonizadas no assunto, informam que não é bem assim a situação.
Vejam textualmente, o que diz o Dr. Mauro Parducci, presidente do DeA – Demografici Associati (Pisa-Italia).
L'art. 5 del D.L. 10/2007, nei commi che prevedeva l'abolizione dei permessi di soggiorno per motivi di turismo è stato stralciato in sede di conversione. Pertanto ad oggi le Questure sono tenute a rilasciare detti permessi che sono propedeutici alla richiesta di iscrizione anagrafica per la conseguente e successiva presentazione della domanda di riconoscimento della cittadinanza jure sanguinis.
Traduçao:
No art. 5, do D.L. 10/2007, os comas que previam a abolição dos vistos de permanência por motivo de turismo foram eliminados durante o processo de conversão (em lei).
Portanto, de hoje as Questuras são obrigadas a expedir os referidos Permessos, que são preparatórios para o pedido de Inscriçao Anagrafica para a conseqüente e sucessiva apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania jure sanguinis.
Entendemos que a aplicação do enunciado não seja tão direta e simples, como é apresentada pelo Dr. Parducci.
A resistência burocrática corporativista do Estado é bem mais robusta do que se possa imaginar!
Porém, sabemos que teremos uma solução positiva em breve.
O que parece mais imediato seria o resultado da própria conversão em Lei do D.L. 10/2007, cujo prazo expira no próximo dia 16/04/2007. O Parlamento terá que dar a resposta legal para o assunto!
Agora mesmo, uma ação que ajudaria de sobremaneira o andamento e desfecho das soluções para as dificuldades em curso, seria reunir uns 200 ítalo-brasileiros na Piazza Viminale, em Roma, diante ao Ministero Dell’Interno, para uma passeata até ao Parlamento, levando as reivindicações de todos os interessados.
A idéia fica mais uma vez lançada!
Vejamos se conseguiremos formar um grupo de trabalho para coordenar uma iniciativa deste gênero.
Ceggia (VE), 7 aprile 2007
*Por Imir Mulato - imirmulato@agenziabrasitalia.net - Agenzia Brasitalia - www.agenziabrasitalia.it
Fonte: Redação ORIUNDI