De acordo com a alteração promovida pelo novo manual emitido pela Comissão Europeia para a emissão de vistos Schengen (p. 62-64) um estrangeiro titular de um visto de residência de longa duração poderá solicitar um novo visto, de curta ou longa duração, em até 90 dias da data de expiração do documento de residente.
Link para o Manual em inglês:
http://www.info4alien.de/yabbfiles/Attachments/handbook_for_the_processing_of_visa__applicaitions.pdf
Já que é possível solicitar um visto de curto prazo (90 dias), não existe razão para que os brasileiros, que são liberados desse visto de curto prazo, não possam permanecer esse período no Espaço Schengen sem qualquer visto. Essa também é a interpretação da Embaixada norte-americana (os americanos estão na mesma situação que nós perante a UE):
http://prague.usembassy.gov/new_rules_for_travelling_of_holders_of_long-stay_visas.html
O único problema é que o passaporte não estará carimbado com a data de ingresso no país para onde se viaja (p. ex., da Espanha para a França), já que voos dentro do Espaço Schengen são considerados domésticos. Uma solução possível é voar para um país fora desse espaço e voltar em seguida para obter o carimbo de entrada e fazer com que os 90 dias comecem a contar, ou então procurar as autoridades de imigração do país de destino para saber o que fazer. Meu palpite, no entanto, é que eles comecem a contar os 90 dias a partir da data que consta como de vencimento no seu cartão de residente.
O que posso informar da prática é que esse prazo de 90 dias é plenamente respeitado na Espanha. Eles só instauram procedimento administrativo contra você depois de esgotado. Antes disso não sei se te impõem uma multa ou não.
Em tempo: as sanções de expulsão e de proibição de regresso não são, na maioria das vezes, tão drásticas e automáticas como as pessoas vêm falando neste fórum. A lei dá margens de flexibilidade para adotar as sanções de acordo com o fato e com as características da pessoa (p ex., se você tem parentes no país em questão).