Pelo que eu entendi pelo site do consulado, e pela resposta que eles me mandaram por email, só podem solicitar a cidadania aqueles que forem filhos de alemães, ou seja, não conta avós, ou bisavós, certo?
No meu caso, os meu bisavós paternos (tanto da parte do meu avô, quanto da minha avó), vieram da Alemanhã. Acredito que por volta de 1910... Eu conseguiria nesse caso?
Alguém saberia me esclarecer?
Obrigada! []
Tati