O reconhecimento de firma è da assinatura do TABELIAO q assinou a certidao.
Os outros reconhecimentos (das traduçoes, conforme informado pelo EDITOR) serao feitos no consulado (isso è q è chamado de LEGALIZAçAO)
Podem verificar nas certidoes (aqueles q ja legalizaram) que vem escrito:
VISTO PER LEGALIZZAZIONE DELLA FIRMA DEI SIGNOR:
(e o nome do tradutor)
Esta è a legalizaçao do consulado (que reconhece firma da assinatura do tradutor)
O reconhecimento no 27°, è das assinaturas dos tabelioes que emitiram as certidoes de nascimento, casamento e obito.
PS: no 27° encontram-se os registros de QUASE todas as assinaturas de tabelioes, mas em alguns casos (onde nao exista la) sera necessario o pedido ao cartorio de registro da capital do estado que emitiu as certidoes.
PS2: Como o editor informou anteriormente (neste caso, esta correta a informaçao)No caso da negativa de naturalizaçao, nao existe necessidade de reconhecimento da firma no cartorio da capital (27°) pois a mesma nao è emitida por nenhum cartorio, e sim pelo MJ. Esta certidao, sera somente reconhecida a firma da traduçao e diretamente PELO CONSULADO.
Beijinhos
Barbie.