Não existe mistério, como vc falou que o carro está em nome de pessoa juridica esta deverá fornecer uma a declaração em papel timbrado autorizando a determinada pessoa a sair do pais com um veículo de sua propriedade. Os dados que deverão constar na declaração são:
Dados do condutor - nome, número RG e CNH
Dados do veículo - Marca, modelo, cor, número licença e chassi
País a que se destina e periodo de permanencia no exterior.
De posse deste documento, fazer o reconhecimento da assinatura em cartório e posteriormente visar no consulado. Não esqueça de levar os documentos originais do veículo e de fazer o seguro carta-verde.
Pessoal boa tarde;
Sou iniciante no fórum e no mundo das viagens. Estou planejando ir pro uruguai de carro em fev/2012 e tenho essa mesma dúvida sobre viajar com carro alienado. Não estou entendendo como proceder depois de ter em mãos a carta da financeira com a assinatura reconhecida.
Devo ir direto ao consulado uruguaio com a carta para ser visada? Ou devo enviar a carta para o Ministério das relações exteriores, esperar que eles me retornem a mesma e dai então ir no consulado uruguaio?
Desde já agradeço qualquer informação prestada.
Abraço