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gaucho.nh

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  1. Não existe mistério, como vc falou que o carro está em nome de pessoa juridica esta deverá fornecer uma a declaração em papel timbrado autorizando a determinada pessoa a sair do pais com um veículo de sua propriedade. Os dados que deverão constar na declaração são: Dados do condutor - nome, número RG e CNH Dados do veículo - Marca, modelo, cor, número licença e chassi País a que se destina e periodo de permanencia no exterior. De posse deste documento, fazer o reconhecimento da assinatura em cartório e posteriormente visar no consulado. Não esqueça de levar os documentos originais do veículo e de fazer o seguro carta-verde. Pessoal boa tarde; Sou iniciante no fórum e no mundo das viagens. Estou planejando ir pro uruguai de carro em fev/2012 e tenho essa mesma dúvida sobre viajar com carro alienado. Não estou entendendo como proceder depois de ter em mãos a carta da financeira com a assinatura reconhecida. Devo ir direto ao consulado uruguaio com a carta para ser visada? Ou devo enviar a carta para o Ministério das relações exteriores, esperar que eles me retornem a mesma e dai então ir no consulado uruguaio? Desde já agradeço qualquer informação prestada. Abraço
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