Olha, eu sou descendente de italiano de quarta geração sem contar o italiano. E já tenho um primo que tirou a cidadania pelo mesmo antepassado que me passa o direito. Pelo que sei não importa qual geração você é, você tem direito. Exceto lógico na condição dos filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948, mas aí é outra história. Estas portarias devem ter sido substituídas. Segue um trecho de um texto da embaixada italiana em Brasília:
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm direito à cidadania italiana:
1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes.
quote:Originally posted by WarFlames
Eu gostaria que alguêm me explicasse uma dúvida.
Pela circolare n.k.28.1 del 8/4/1991 todos os descendentes de italianos em linha reto de segundo, terceiro e quarto grau tem direito a cidadania. Como se segue:
"...Da ciò deriva la concreta possibilità che i discendenti di seconda, terza e quarta generazione ed oltre di nostri emigrati siano investiti della cittadinanza italiana...."
Agora, já na circolare de 7/2/1992 n.91 somente dá direito os descendentes em linha reta de segundo grau. Como se segue:
"La nuova legge prevede che (art. 4) lo straniero o l'apolide di cui il padre, la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (= nonni) siano stati cittadini italiani per (= alla) nascita possa ottenere la cittadinanza italiana..."
Eu recebi um email do comune di Ravenna, e eles me responderam baseando-se na circolare de 92:
"Con riferimento alla richiesta in data 10.02.2006, relativa ai documenti da inoltrare a questo ufficio per la concessione della cittadinanza italiana, si precisa che la cittadinanza può essere concessa allo straniero del quale il padre o la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (nonno) e quindi non il bisnonno, come nel suo caso, risiede legalmente in Italia da almeno 3 anni.
Pertanto, la S.V. potrà richiedere la cittadinanza italiana soltanto dopo 10 anni di residenza continua e non interrotta in Italia e rivolgersi, per la modulistica, a questa Prefettura."
Afinal das contas, essa circolare k28 de 91 (que vale para os bisnetos/tataranetos) continua valendo ou somente está se adotando a circolare de 7/2/92 n.91 ???
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