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Allan Jones

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  1. Mborto, Ele conseguiu na Itália, só não me pergunte a comune. E conseguiu relativamente rápido. Relativamente pois teve problema com uma certidão, teve de retificá-la. Acho que o processo todo dele deva ter demorado 1 ano e 3 meses (1 ano pra retificar e três meses pra fazer o processo de cidadania). A única coisa que não sei disto é se ele já morava na Itália para fazer o processo, mas acho que não. ABS
  2. Olha, eu sou descendente de italiano de quarta geração sem contar o italiano. E já tenho um primo que tirou a cidadania pelo mesmo antepassado que me passa o direito. Pelo que sei não importa qual geração você é, você tem direito. Exceto lógico na condição dos filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948, mas aí é outra história. Estas portarias devem ter sido substituídas. Segue um trecho de um texto da embaixada italiana em Brasília: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA Têm direito à cidadania italiana: 1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna; 2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948; 3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos subsequentes. quote:Originally posted by WarFlames Eu gostaria que alguêm me explicasse uma dúvida. Pela circolare n.k.28.1 del 8/4/1991 todos os descendentes de italianos em linha reto de segundo, terceiro e quarto grau tem direito a cidadania. Como se segue: "...Da ciò deriva la concreta possibilità che i discendenti di seconda, terza e quarta generazione ed oltre di nostri emigrati siano investiti della cittadinanza italiana...." Agora, já na circolare de 7/2/1992 n.91 somente dá direito os descendentes em linha reta de segundo grau. Como se segue: "La nuova legge prevede che (art. 4) lo straniero o l'apolide di cui il padre, la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (= nonni) siano stati cittadini italiani per (= alla) nascita possa ottenere la cittadinanza italiana..." Eu recebi um email do comune di Ravenna, e eles me responderam baseando-se na circolare de 92: "Con riferimento alla richiesta in data 10.02.2006, relativa ai documenti da inoltrare a questo ufficio per la concessione della cittadinanza italiana, si precisa che la cittadinanza può essere concessa allo straniero del quale il padre o la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado (nonno) e quindi non il bisnonno, come nel suo caso, risiede legalmente in Italia da almeno 3 anni. Pertanto, la S.V. potrà richiedere la cittadinanza italiana soltanto dopo 10 anni di residenza continua e non interrotta in Italia e rivolgersi, per la modulistica, a questa Prefettura." Afinal das contas, essa circolare k28 de 91 (que vale para os bisnetos/tataranetos) continua valendo ou somente está se adotando a circolare de 7/2/92 n.91 ??? id="quote">id="quote">
  3. Peça para que esta pessoa desta agência consular te informe de onde ela tirou esta informação, afinal de contas deve haver uma lógica mínima. Eu levei meus documentos na semana passada no consulado de São Paulo, com algumas certidões de 2004 e o funcionario do consulado não falou nada. Acho que esta mulher para qual você perguntou sobre a validade estava meio bêbada quote:Originally posted by rawpunk galera, a minha dúvida é quanto a "validade" dos documentos (tanto as certidões, quanto as traduções e legalizações) para o processo na IT. é pq eu fui até uma agência consular e uma mulher (que não sabia nada pra falar a verdade) olhou meus docs e disse: "esses documentos estão vencidos para fazer o proceso na IT. todos eles, inclusive as certidões de nasc. e cas. devem ter menos de 6 meses na data de emissão", isto é, nesse caso eu teria que pedir todas as certidões novamente, mandar traduzir de novo e legalizar. é por isso que eu quero saber se realmente existe esse negócio de 6 meses de emissão. na verdade isso foge da lógica, pois em SP leva-se 7 meses SÓ PRA LEGALIZAR. então só na fila de legalização os docs já perderiam a "validade", não é? [^] quote:Originally posted by wagner_rio Deve-se entrar em contato com o COMUNE específico no qual apresentará a prática. Não existe tabela para isso. Os próprios prazos dos consulados [ geralmente 6 meses no Stato Civile (para cidadania de menores, casamento etc) e até de 10 anos para cidadanias da fila do agendamento] são convenções internas. O fato é que, de modo geral, as certidões devem ser o mais recentes possível pois esses atos são passíveis de anulação, retificação, averbações de divórcio etc etc. Então a certidão deve relatar um fato como ele é atualmente. CTRAD, Não há validade para a LEGALIZAÇÂO em si. Legalizar é comprovar que aquele documento tem validade baseando-se nas firmas dos escreventes, dos Tabeliões etc etc. A legalização se refere à forma como o documento foi emitido e não ao conteúdo do documento. O que se encrenca é com a emissão da certidão, sobretudo na IT, pois os 'Estrattos' italianos são facílimos de se requerer, então lá a cultura dos documentos o mais recentes possível é bem mais forte do que aqui. Você está certo, tem que contactar o COMUNE. Wagner. quote:Originally posted by Allan Jones A pessoa que traduziu meus documentos disse que o consulado só aceita documentos com até 5 anos de emissão, mas também já ouvi dizerem 10 anos. quote:Originally posted by rawpunk muito obrigado! quote:Originally posted by crtrad RAWPUNK já passei pelo mesmo dilema - e no final entendi que os documentos depois de legalizados é que tem validade de 6 meses - quanto a validade das certidoes ninguem me deu uma resposta definitiva - atéporque na italia eles não conhecem algo como resposta definitiva é tudo relativo - então informe-se junto ao comune que irá encaminhar - mas creio que não tem validade. id="quote">id="quote"> id="quote">id="quote"> id="quote">id="quote"> id="quote">id="quote"> id="quote">id="quote">[]
  4. A pessoa que traduziu meus documentos disse que o consulado só aceita documentos com até 5 anos de emissão, mas também já ouvi dizerem 10 anos. quote:Originally posted by rawpunk muito obrigado! quote:Originally posted by crtrad RAWPUNK já passei pelo mesmo dilema - e no final entendi que os documentos depois de legalizados é que tem validade de 6 meses - quanto a validade das certidoes ninguem me deu uma resposta definitiva - atéporque na italia eles não conhecem algo como resposta definitiva é tudo relativo - então informe-se junto ao comune que irá encaminhar - mas creio que não tem validade. id="quote">id="quote"> id="quote">id="quote">
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