Membros de Honra joycebruja Postado Dezembro 4, 2008 Membros de Honra Postado Dezembro 4, 2008 [align=justify][info]As informações deste tópico referem-se aos passos iniciais básicos para o processo de solicitação da cidadania italiana. Quem tem direito , documentos necessários, prazo de resposta etc... A base de informações é para os interessados que estão sob a jurisdição de São Paulo. Faça suas perguntas ou deixe sua dica no tópico relacionado:Cidadania Italiana - Perguntas e Respostas Se procura informações sobre o processo feito na Itália:Cidadania -Processo - Itália Esses dados deverão ser checados pelo interessado diretamente no consulado italiano de sua jurisdição antes de recolher a documentação necessária para dar início no processo.[/info] [t1]Quem tem direito:[/t1] a) Descendentes de Italianos pelo lado masculino: Todos os descendentes de italianos do lado masculino tem o direito à cidadania italiana, ou seja, todos os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos de italianos, mantendo-se sempre a linha paterna. Por exemplo: -Tataravô nascido na Itália, - Trisavô nascido no Brasil, - Bisavô nascido no Brasil, - Avô nascido no Brasil, - Pai nascido no Brasil, - Você nascido (a) no Brasil. b) Descendentes de Italianos pelo lado feminino Pelo lado materno apenas é possível obter a cidadania italiana aos filhos nascidos após 1948, por exemplo: - Bisavô nascido na Itália; - Avô nascido no Brasil; - Mãe nascida no Brasil; - Você nascido (a) no Brasil após 1948. c) Cidadania através do casamento Esposas de cidadãos italiano terão direito à cidadania desde que o casamento tenha ocorrido até no máximo 1983. [t3]Observações:[/t3] d) Filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros): não há impedimento para a transmissão da cidadania. Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração feita em Cartório. e) Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia, mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell`Atto di Notorietà" para informar que não existem processos de divórcio na Itália. f) Exceções: Pessoas com origem na região do Trentino – Altoadige/Sudtirol As pessoas nascidas e que já foram residentes nos território que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem sob as disposições da lei 379/2000. Pessoas emigradas da região do Veneto antes de 1866 Os descendentes de pessoas emigradas para outros países antes de 1866 vindas de territórios que hoje pertencem à região Veneto (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo) encontram- se na situação acima citada.[/align]
Membros de Honra joycebruja Postado Dezembro 4, 2008 Autor Membros de Honra Postado Dezembro 4, 2008 [align=justify][t1]Documentos necessários[/t1] a) Para os filhos (as): - Carteira de identidade de estrangeiros original do pai e/ou da mãe italianos. - Passaporte ou certidão de nascimento do pai e/ou da mãe italianos. - Certidão de casamento dos pais - Certidão de nascimento do interessado (a) - Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso - Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso b) Para os Netos (as): - Certidão negativa de naturalização do avô original - Certidão de nascimento do avô e/ou da avó italianos - original - Certidão de nascimento da avó, seja ela, italiana, brasileira, ou de qualquer outra nacionalidade. - Certidão de casamento do avô e avó. - Certidão de óbito do avô e da avó - Certidão de nascimento do pai e da mãe - Certidão de casamento dos pais - Certidão de óbito do pai ou da mãe, se for o caso - Certidão de nascimento do interessado (a) - Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso c) Para os Bisnetos (as): - Certidão negativa de naturalização do bisavô original - Certidão de nascimento do bisavô italiano original - Certidão de nascimento da bisavó italiana original (não é indispensável ao processo esta certidão, mas tê-la é melhor) - Certidão de casamento do bisavô e bisavó. - Certidão de óbito do bisavô e da bisavó - Certidão de nascimento e casamento do avô e avó - Certidão de óbito do avô e da avó , se for o caso - Certidão de nascimento do pai e da mãe - Certidão de casamento dos pais - Certidão de óbito dos pais, se for o caso - Certidão de nascimento do interessado (a). - Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso d) Para os Tataranetos (as): - Certidão negativa de naturalização do tataravô italiano original - Certidão de nascimento do tataravô italiano original - Certidão de nascimento da tataravó ( mulher ) italiana original - (não é indispensável ao processo esta certidão, mas tê-la é melhor) - Certidão de casamento do tataravô e da tataravó italianos - Certidão de óbito do tataravô e da tataravó italianos - Certidão de nascimento do bisavô - Certidão de nascimento da bisavó - Certidão de casamento do bisavô e bisavó. - Certidão de óbito do bisavô e da bisavó - Certidão de nascimento e casamento do avô e avó - Certidão de óbito do avô e da avó , se for o caso - Certidão de nascimento do pai e da mãe - Certidão de casamento dos pais - Certidão de óbito dos pais, se for o caso - Certidão de nascimento do interessado (a). e) O certificado negativo de naturalização do antepassado italiano Deverá constar o nome dele com todas as variações que aparecem nas certidões brasileiras (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome), expedido pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro; Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento. Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos. Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano (estratto dell`attodi matrimonio). f) Erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar. g) Mudança do sobrenome após a naturalização Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação àquele do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme o sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registros é usado apenas o sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver. Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália expressando a sua posição para não ter o sobrenome modificado na Itália). [t3]Informações Complementares:[/t3] O Consulado reserva-se o direito de requerer outros tipos de comprovantes de residência, para verificar a efetiva residência dos interessados. 1.5 O interessado poderá agilizar o pedido, ao apresentar com a documentação também sua árvore genealógica. 2. Certidões de registro civil de inteiro teor, emitidas no máximo há um ano. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião de São Paulo Capital, caso esteja sua cidade sob a jurisdição de SP,deverão ser fornecidas em original e deverão ser traduzidas em língua italiana. Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia simples. 2.1 Certidões de Registro Civil de inteiro teor, (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até o requerente o reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de idade. 2.2 Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso. A critério da Representação Consular se necessário para uma análise mais detalhada do processo, outros documentos poderão ser solicitado. [li=Observações Importantes]Todos os documentos expedidos no Brasil, com exceção do passaporte, deverão: 1. Ser entregues, na data agendada, da seguinte forma: original + 2 xerox simples; 2. Ter a firma reconhecida em Tabelionato de Notas de São Paulo – Capital; 3. Ser traduzidos por tradutor juramentado; 4. Aconselha-se dar continuidade ao restante da documentação somente após a obtenção do “ESTRATTO”, já que os demais documentos têm validade limitada.[/li] A conclusão do procedimento se dá entre 2 e 3 anos de acordo com o próprio consulado.[/align] [creditos]Texto em resumo: Joyce Banditelli Fonte: Consulado Geral da Itália[/creditos]
Membros de Honra joycebruja Postado Dezembro 5, 2008 Autor Membros de Honra Postado Dezembro 5, 2008 [align=justify]PORTO ALEGRE Circunscrição: Rio Grande do Sul Tel.: (55-51) 228.2055 - 228.2128 - 228.2221 Fax: (55-51) 228.2440 e 212.5199 Telex: (55-51) 511803 IITA BR SÃO PAULO Circunscrição: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre. Tels.: (55-11) - 3663 7800 Fax: (55-11) 825.6443 BELO HORIZONTE Circunscrição: Minas Gerais, Goiás e Tocantins. Tel.: (55-31) 281.4224 - 281.4211 Fax: (55-31) 281.4408 - Telex: 391337 RIO DE JANEIRO Circunscrição: Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia Tel.: (55-21) 282.1315 Fax: (55-21) 262.6348 - 220.3460 CURITIBA Circunscrição: Paraná e Santa Catarina Tel.: (55-41) 222.6066 - Fax: (55-41) 225.7991 RECIFE Circunscrição: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Fernando de Noronha, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. Tel.: (55-81) 466.4200 - Fax: (55-81) 466.4320 Telex: (55-81) 1610 CDIA BR[/align]
Colaboradores andre amaral Postado Agosto 7, 2009 Colaboradores Postado Agosto 7, 2009 [align=justify][t3]Patronatos[/t3] Para buscar orientações e inclusive dar entrada com a documentação, o mais recomendável é buscar os Patronatos, não os Consulados. Patronatos são entidades civis que oferecem apoio gratuito a italianos e descendentes no exterior. Lá, o atendimento será muito melhor para informações, pois não precisa agendar com semanas de antecedência e as pessoas costumam dispender mais tempo te dando orientações não apenas sobre cidadania, mas sobre outras facilidades como trabalho e estudo. Não sei se ainda é assim, mas quando tirei a cidadania, uns 5 anos atrás, era mais rápido o processo se você desse entrada via Patronato, pois eles já faziam o filtro de forma que o Consulado sabe que a documentação que lá chega está 100%. Dando entrada diretamente pode levar uns meses a mais na burocracia. Segue uma relação dos Patronatos, de acordo com o Consulado ao qual está ligado: SÃO PAULO ACLI Avenida Ipiranga, 318 - 13º and. 01046-927– SÃO PAULO -SP Telefones 3257 0435, 3214 0041 - Telefax 3214 0041 acli@terra.com.br ACLI Rua Pedro Alvares Cabral, 201 13026-070 CAMPINAS - SP Telefone e Telefax: (19) 3295 7661 paulo.moretti@terra.com.br ACLI Avenida Ana Costa, 372 11060-002 SANTOS - SP Telefone e Telefax (13) 3284 6890 aclisantos@hot.mail.com ACLI Rua Pasqual Guzzo, 33 13207-660 JUNDIAÍ - SP Telefone (11) 4587 1331 gigobbi@terra.com.br ENAS-UGL BRASILE Avenida Paulista, 2001 12º andar - conjunto 1222 - Cerqueira Cesar 013... SÃO PAULO – SP Telefone e Fax (11) 3541.3274 contato@enas.org.br ENASCO Avenida São Luís, 50 – Cj 202 C - 20º andar - Centro 010... SÃO PAULO - SP Telefone 3259 1806 e Telefax 3231 2351, 3231 0736 patronatoenasco@bol.com.br EPASA Av. São Luiz, 50 – 2º andar Cj 21 A 010... SÃO PAULO - SP Telefone 3256 2455 - Fax 3237 2105 epasabrasil@yahoo.com.br INAS- CISL Rua Capitão Cavalcanti 142 ( próximo a estação Metrô - Vila Mariana) 040... – SÃO PAULO - SP Telefone 5579 2358, 5579 3482 e Telefax 5579 3482 inas@uol.com.br INAS – CISL Circolo Italiano Domus Italica Avenida Guarulhos, 237 07023-000 GUARULHOS – SP Telefone (011) 2447 0264 (atendimento : 4ª das 09:00 as 14:30) INAS – CISL Associação Brasilitalia Rua Dr. Baeta Neves, 232 097... SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP Tel. (011) 4121 6980 (atendimento: 5ª das 09:00 as 14:30) INAS - CISL Rua dos Bandeirantes nº 367 (Casa D’ Itália) – Cambuí 13024-010 – CAMPINAS - SP Tel/Fax: 019 – 3294-6563 inascampinas@yahoo.com.br (atendimento: segundas às quintas das 09:00 às 12:00) INCA – CGIL Rua Dr.Alfredo Ellis, 68 - Bela Vista - Centro 01322-050 SÃO PAULO - SP Telefone (3)289 1820, 3284 6065 e Fax 3171 0236 incasp@terra.com.br INCA-CGIL Rua Itapura, 300 cj. 608 - Tatuapé - Zona Leste 033... São Paulo - SP Telefax 2091-7069 patronato.inca.sp@terra.com.br (atendimento ao público 4ª, 5ª e 6ª feira das 13:30 às 17:30 hs) INCA - CGIL Associazione italo-brasiliana di Santo André Rua Airo’, 69 09190-400 SANTO ANDRÉ – SP (atendimento: 4ª feira das 13:30 as 17:00) ITAL- UIL Alameda Jaú, 1200 - Jardim Paulista 01420-001 SÃO PAULO - SP Telefone 3081 0133, 3081 1253 e fax 3081 4329 italsp@patronato-ital.org.br ITAL - UIL Rua Major Rehder, 650 13465-390 AMERICANA - SP Tel: (19) 3406-2358 italamericana@uil.org.br ITAL - UIL Rua Amazonas, 521 - Centro 09520-070 SÃO CAETANO DO SUL – SP Tele/fax 4224 5176 italabc@uil.org.br ITAL - UIL Rua Onze de Setembro, 91 79004-350 CAMPO GRANDE - MS Tel: (67) 3042-9864 italcampogrande@uil.org.br SIAS Rua General Jardim, 770 Térreo – Higienópolis 01223-010 SÃO PAULO - SP Telefone 3129 4839, 4911 e Telefax 3129 5076 sias@mcl-sias.org.br SIAS Rua Conde de Parnaiba, 100 13201-440 JUNDIAÍ - SP Telefone (11) 4521 4210 Fax (11) 4586-2676 renata@mcl-sias.org.br RIO DE JANEIRO INAS - CISL Av. Franklin Roosevelt, 39 / 1108 Cap. 20021-120 - Centro - Rio de Janeiro Tel. (21) 2240-6605 e-mail: inasrj@centroin.com.br INAS - CISL R José Farias 98 sl 409 Santa Luiza - Espirito Santo (ES) e-mail: inasvitoria@yahoo.com.br INCA / CGIL Av. Rio Branco, 257 / sl. 1401 Cep: 20040-009 - Rio de Janeiro - (RJ) tel: 262.2934 / fax: (21) 262.2934 e-mail: incarj@incabrasil.org.br ITAL / UIL Rua Alcindo Guanabara n. 24 / 910 Centro - Rio de Janeiro - CEP 20231-915 Tel: (21) 2215.4484 e-mail: italrio@uil.org.br Horário di ricevimento al pubblico: dalle 8,00 alle 13,00 ITAL/UIL Av. Sete de Setembro, 1238 Centro - Salvador(BA) - CEP 40080-001 TEl: (71) 3328-4388 e-mail: italsalvador@uil.org.br PORTO ALEGRE ITAL UIL Rua José de Alencar, 630/301 Cep: 90880-480 - Porto Alegre – RS Telefone-fax: (51) 3022-2414 Horário: Segunda à sexta (exceto quinta à tarde) 8:30 às 12:30 e 14:30 às 17:00 E-mail: italpoa@uil.org.br Responsabile: Ana Beatriz Miranda Guimarães INCA CGIL Rua dos Andradas 1234, Cj. 2309 Cep: 90020-008 - Porto Alegre - RS Telefone: (51) 3224.1718 – fax: 3228-0394 Horário: Segunda à sexta das 8:30 às 14:30 E-mail: incars@portoweb.com.br;mailto:portoalegre.brasile@inca.it Responsabile: Simone Marisa Batista BELO HORIZONTE PATRONATO INCA Rua Curitiba, 705/805 Centro 30170-120 Belo Horizonte Telefax: (031) 3272.9910 belo-horizonte.brasile@inca.it De segunda a sexta- feira , das 8h30 às 12h30 PATRONATO ITAL-UIM Av Getulio Vargas, 668 - Lj.10 30112-020 Belo Horizonte Tel. (031) 3024.2080 rafael@uil.org.br De segunda a sexta-feira, das 9h às 13h CURITIBA ITAL UIL Resp. Técnico: Sig.ra Evandina Tolomeotti De Nicolò Rua Mal. Deodoro, 630 - 15° andar Cep 80010-912 - Curitiba - PR tel: (0xx41) 232-0344 e-mail: italpr@patronato-ital.org.br Resp. Técnico: Sig.ra Ana Gomes Praça XV de Novembro, 340 Cep 88011-000 - Florianopolis - SC tel: (0xx48) 223-8624 e-mail: italsc@patronato-ital.org.br ACLI Angela Letizia Licciardi - Rappresentante della Struttura PR / SC Tel: (0xx47) 366-1434 Cel: (0xx47) 9993-0878 ENASCO Responsável: Kátia Freitas Lima Rua Esteves Júnior, 366 - sala 402 (Centro) Cep 88015-130 - Florianópolis - SC Tel/Fax: (48) 222.2513 - 225.0320 - 9116.1738 e-mail: enascobrasil@terra.com.br [creditos]Colaboração:André Amaral Fonte: Sites dos Consulados Italianos http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo http://www.consriodejaneiro.esteri.it http://www.conscuritiba.esteri.it http://www.consbelohorizonte.esteri.it http://www.consportoalegre.esteri.it[/creditos][/align]
Membros de Honra Michael Darolt Postado Outubro 1, 2009 Membros de Honra Postado Outubro 1, 2009 Como transferir a Pasta de Familia entre um consulado e outro? Para fazer a transfência entre consulados de um mesmo país, você solicita no seu consulado de origem uma Certidão de Cidadania ou o Número da Pasta de Registro. Junto com essa informação você leva ao Consulado destino um Comprovante de Residencia (original e copia) e a Carteira de identidade (original e copia). Com esses documentos entregues, o próprio Consulado executa um processo de transferência dos dados. * Emissão da Certidão de Cidadania: sempre é legal ter quando ainda não se tem os documentos italianos. Custa R$25 para fazer a emissão, e se a solicitação da Certidão for para fins Consulares, como a transferência de dados de um Consulado para outro, essa taxa não é cobrada. Para obter a Certidão de Cidadania, basta comparecer pessoalmente com documento de identificacão no Consulado ou autorizar por escrito que alguém pegue a sua Certidão. [creditos]Cristine Ronchi[/creditos]
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