Membros de Honra joycebruja Postado Dezembro 7, 2008 Membros de Honra Compartilhar Postado Dezembro 7, 2008 [noselect][/noselect][align=justify][info]As informações abaixo foram enviadas em 2004 , porém ainda estão em vigor.Em todo caso sugiro que o interessado em requerer a cidadania alemã entre em contato diretamente com o Consulado antes de iniciar o processo.As informações aqui prestadas são de carater informal , sendo apenas uma primeira idéia para solicitar uma cidadania. Em caso de dúvidas ou dicas referentes ao processo acesse o tópico Cidadania Alemã - Perguntas e Respostas[/info] [t1]Cidadania Alemã[/t1] Até o ano de 2000, a Lei de Nacionalidade alemã baseava-se somente no princípio da descendência, sendo que não era possível obter a nacionalidade alemã através do nascimento na Alemanha. Esta regulamentação foi alterada com a nova lei alemã de nacionalidade que entrou em vigor no dia 01.01.2000, porém estas alterações não podem ser aplicadas de forma retroativa. [t3]Como obter[/t3] Um filho legítimo de um pai alemão recebe a nacionalidade alemã por nascimento. Um filho legítimo nascido após 01.01.1975 pode receber a nacionalidade alemã também através da mãe alemã. Filhos ilegítimos (de pais não casados), nascidos antes de 01.01.1993, somente podem ter recebido a nacionalidade alemã através da mãe alemã. Outras causas de obtenção e perda da nacionalidade alemã e maiores detalhes poderão ser obtidos através do informativo sobre a nacionalidade alemã. Caso o pai ou a mãe do interessado tenham possuído um passaporte alemão válido ou um Certificado de Nacionalidade Alemã na data de nascimento do mesmo, é muito provável que o passaporte possa ser requerido diretamente. O formulário de requerimento de passaporte e uma lista dos documentos necessários poderão ser encontrados em "Informações sobre Passaportes". Caso a nacionalidade alemã derive do avô ou bisavô, será necessário requerer primeiramente um Certificado de Nacionalidade Alemã. Para isto, pode-se fazer um dawnload do informativo sobre o requerimento de constatação de nacionalidade alemã e respectivos documentos necessários. O formulário de requerimento somente poderá ser obtido por ocasião da sua visita à representação alemã, pois é necessário preenchê-lo no original. [t3]Requisitos[/t3] 1 Pessoas nascidas após 01.01.1975 recebem a nacionalidade alemã também através da mãe. Esta, por sua vez, apenas pode ter recebido a nacionalidade alemã através de seus ascendentes paternos (pai, avô paterno, etc.). 2 Um cidadão alemão que tenha emigrado da Alemanha antes de 1904 perdeu automaticamente a sua nacionalidade alemã após uma permanência de 10 anos no exterior. Isto só não ocorreu nos casos em que foi feita uma matrícula, dentro deste período de 10 anos, junto ao consulado imperial. 3 Um alemão perde a nacionalidade alemã automaticamente quando adquire uma nacionalidade estrangeira por opção própria (por exemplo a nacionalidade brasileira). 4 Antepassados alemães que fizerem parte do grupo de pessoas que, após 1933, tiveram que deixar a Alemanha por razões políticas, raciais ou religiosas durante o regime nazista, podem naturalizar-se alemães novamente (reintegração). Neste caso, não importa se o interessado ou o antepassado adquiriu uma outra nacionalidade por opção própria após o dia 25.11.1941 As informações sobre a reintegração poderão ser obtidas no Informativo sobre o requerimento de constatação de nacionalidade alemã deverão ser obtidas diretamente no consulado [t3]Procedimentos[/t3] Para um aconselhamento específico o interessado deverá comparecer pessoalmente à Embaixada durante o período de atendimento ao público. Não é necessário agendar um horário. Caso persistam dúvidas e o interessado não queira comparecer pessoalmente, poderá enviar um e-mail ou telefonar para a Embaixada. SES-Avda. das Nações-Quadra 807-Lote 25 Caixa Postal 030 00-55-61-442 7072 00-55-61-443 7508 germanembassy@cd-graf.com.br 70415-900 Brasília - DF 70359-970 Brasília - DF 00-55-61-442 7000 [t3]I. Requisitos[/t3] 1. Nascimento a) como filho havido da relação do casamento de pai alemão; b) como filho havido da relação do casamento de mãe alemã (desde 01.01.1975); c) como filho havido da relação do casamento de mãe alemã entre 01.04.1953 e 31.12.1974, somente se a mãe tiver feito, no período de 01.01.1975 a 31.12.1977, a respectiva declaração perante o consulado alemão no exterior (comprovante). Essa declaração não pode ter sido feita após esse período; d) como filho de mãe alemã não casada com o pai da criança; e) como filho de pai alemão não casado com a mãe da criança (em caso de nascimento após 01.07.1993; a paternidade deve ser constatada segundo as leis alemãs); f) como filho de pai alemão e de mãe não casada com ele, em caso de nascimento antes de 01.07.1993 através de 1) legitimação (casamento posterior até 30.06.1998 se houver reconhecimento de paternidade válido segundo as leis alemãs, ou seja, se os pais não se casaram entre si ou não se casaram até 30.06.1998); 2) declaração de querer adquirir a nacionalidade alemã. Condições: - paternidade válida segundo as leis alemãs - permanência legítima de três anos na Alemanha - a declaração deve ser feita antes de completar a idade de 23 anos Nova regulamentação a partir de 01.01.2000 - Em caso de nascimento no exterior, a nacionalidade alemã não é mais adquirida em conformidade com a) a f) se a parte alemã dos pais nasceu no exterior após 31.12.1999 e tiver permanência no exterior. Exceção: Se a parte alemã dos pais declarar o nascimento dentro de um ano junto ao consulado alemão no exterior. Através de nascimento na Alemanha, o filho de pais estrangeiros adquire a nacionalidade alemã se um dos pais atende determinados requisitos relativos à permanência. Opção obrigatória entre o 18° e 23° ano de vida. 2. Legitimação válida segundo as leis alemãs (até 30.06.1998; a partir de 01.07.1998, em caso de casamento dos pais da criança, direito de declarar em conformidade com 1e 2 3. Casamento A esposa estrangeira de um cidadão alemão em caso de casamento antes de 31.03.1953. 4. Adoção Adoção, válida segundo as leis alemãs, por um alemão ou uma alemã (desde 01.01.1977). A criança adotada não pode ter 18 anos completos, na data da sentença da adoção. 5. Naturalização Para a naturalização, é necessário ter residência na Alemanha. Uma naturalização no exterior é possível para ex-alemães e, em casos especiais, também para outros estrangeiros. [t3]II. MOTIVOS DE PERDA[/t3] 1. No período de 01.01.1871 a 31.12.1913 Morando por dez anos no exterior sem estar inscrito no registro de um Consulado alemão no exterior. Sem esse registro, a esposa e os filhos menores (na época menor de 21 anos) do cidadão alemão também perdiam automaticamente a nacionalidade alemã, caso vivessem com ele no exterior. 2. Não-prestação do serviço militar obrigatório O alemão sujeito ao serviço militar e nascido entre 1871 e 1885 com residência permanente no exterior perdia, em 01.01.1916, a nacionalidade alemã se, no período de 01.01.1914 a 01.01.1916, não tivesse providenciado a decisão definitiva sobre o serviço militar obrigatório. 3. Naturalização/aquisição de nacionalidade estrangeira por requerimento/ renúncia O alemão perde por requerimento a nacionalidade alemã se requerer uma nacionalidade estrangeira e se a concessão dela já lhe foi assegurada. O alemão perde a nacionalidade alemã com a aquisição de nacionalidade estrangeira se tal aquisição se efetuar por requerimento. A perda não se dá se, antes da aquisição, lhe foi dada autorização para mantê-la e se a aquisição se efetuou dentro de dois anos a contar da data da expedição da certidão que autoriza a manutenção. (Até 31.12.1999, somente se ele não tiver permanência normal na Alemanha.) Um alemão pode renunciar a sua nacionalidade se ele possuir várias nacionalidades. Filhos nascidos após a naturalização do pai ou mãe alemã não possuem mais a nacionalidade alemã. 4. Adoção (§ 17 n° 4 e § 27 da Lei de Nacionalidade) Adoção, válida pelas leis alemãs, por um estrangeiro a partir de 01.01.1977. 5. Legitimação (§ 17 n° 5 (antigo) e § 27 da Lei de Nacionalidade) Legitimação, válida pelas leis alemãs, por um estrangeiro antes de 31.12.1974 (exceções) 6. Casamento (§ 17 n° 6 (antigo) e § 2 da Lei de Nacionalidade) a) A mulher alemã que se casou, antes de 23.05.1949, com um estrangeiro (automaticamente) b) Casamento realizado entre 23.05.1949 e 31.03.1953, somente se a mulher não se tornasse apátrida. Documentos necessários para a apresentação do requerimento (fotocópias autenticadas) - certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô paterno ou; - certidão de nascimento da mãe, caso a nacionalidade seja adquirida através dela (filho ilegtítimo ou nascido após 01.01.1975); - certidão de casamento dos pais e avós paternos; - certidão de óbito dos antepassados (se for o caso); - carteiras de identidade de todas as pessoas relacionadas no requerimento; - cédula de identidade brasileira para estrangeiro do pai, do avô, etc.; - passaportes antigos ou outros documentos de viagem dos antepassados que vieram para o Brasil; - comprovante da entrada no país (lista de passageiros do navio ou outros); - outros documentos dos quais consta a nacionalidade alemã do antepassado que veio da Alemanha; - eventual inscrição no registro do Consulado alemão (fornecido pelo Consulado alemão); e - certidão negativa de naturalização brasileira, que pode ser obtido junto ao Ministério da Justiça Divisão de Nacionalidade e Naturalização Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 3° andar, Sala 313 70064-901 Brasília - DF Tel. 0**61/429-3402 oder 0**61/429 3497 [li=Importante]O formulário deve ser apresentado em duas vias, todos os documentos precisam ser autenticados e traduzidos para a língua alemã (tradutor juramentado, relação disponível no consulado alemão). A constatação da nacionalidade alemã demora, normalmente, até dois anos e é realizada na Alemanha. Os custos da certidão de nacionalidade alemã deverão ser checados diretamente na Embaixada ou Consulado.[/li][/align] [creditos]Mensagem enviada por Dri Parra em 26/07/2004 Fonte:Embaixada Alemã[/creditos] Citar Link para o comentário
Membros de Honra joycebruja Postado Dezembro 7, 2008 Autor Membros de Honra Compartilhar Postado Dezembro 7, 2008 [align=justify][t1]Embaixada da Alemanha em Brasília e Circunscrições Consulares no Brasil:[/t1] SES - Avenida das Nações, Qd. 807, lote 25 70415-900 Brasília - DF Caixa Postal 030 - 70359-970 Brasília - DF Tel: (061) 442-7000 / Fax: (061) 443-7508 A área de jurisdição da Embaixada Alemã em Brasília abrange todo o território brasileiro. Para assuntos específicos, sobretudo jurídicos e consulares, ela é diretamente responsável pelos Estados de Amazonas, Roraima, Amapá, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Pará, Tocantins, Goiás e o Distrito Federal. [t3]Os Consulados Gerais[/t3] Porto Alegre Consulado Geral da República Federal da Alemanha Rua Professor Annes Dias, 112/11° andar 90020-090 Porto Alegre - RS Tel.: (051) 3224 9255/3224 9592 Fax: (051) 3226 4909 A área de jurisdição do Consulado Geral Alemão em Porto Alegre abrange os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Recife Consulado Geral da República Federal da Alemanha Ed. Empresarial Center III Rua Antônio Lumack do Monte, 128, 16° andar Boa Viagem 51020-350 Recife - PE Tel.: (081) 3463-5350 Fax:(081) 3465-4084 A área de jurisdição do Consulado Geral Alemão em Recife abrange os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraiba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande de Norte e Sergipe Rio de Janeiro Consulado Geral da República Federal da Alemanha Rua Presidente Carlos de Campos, 417 22231-080 Rio de Janeiro - RJ Tel.: (021) 2554 0004 Fax: (021) 2553 0184 A área de jurisdição do Consulado Geral Alemão no Rio de Janeiro abrange os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. São Paulo Consulado Geral da República Federal da Alemanha Av. Brigadeiro Faria Lima, 2092, 12º Andar Jardim Paulistano 01451-905 São Paulo - SP Tel.: (011) 3097-6644 Fax: (011) 3815-7538 A área de jurisdição do Consulado Geral Alemão em abrange os Estados de Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul.[/align] [creditos]Fonte:Embaixada da Alemanha[/creditos] Citar Link para o comentário
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