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  • Membros de Honra
Postado

[align=Justify][t1]Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior (Acordos Bilaterais)[/t1]

 

O viajante brasileiro segurado pelo INSS e sua família têm direito a atendimento médico nos sistemas da rede pública de nove países, de acordo com o Decreto 3.048/1999 que aprova o regulamento da Previdência Social.

 

[t3]1) O que é o Certificado de Direito a Assistência Média (CDAM)?[/t3]

 

O CDAM é um certificado emitido pelo Ministério da Saúde, que dá direito ao viajante brasileiro segurado pelo INSS e sua família, a atendimento médico nos sistemas da rede pública de nove países:

 

:arrow: Argentina;

:arrow: Cabo Verde;

:arrow: Chile;

:arrow: Espanha;

:arrow: Grécia;

:arrow: Itália;

:arrow: Luxemburgo;

:arrow: Portugal;

:arrow: Uruguai.

 

Este direito é garantido por acordos internacionais de Previdência Social, assinados entre o Brasil e estes países. O benefício ainda é pouco conhecido, mas de acordo com informações do Ministério da Previdência Social, pouco mais de dez mil brasileiros fazem uso do benefício anualmente em países com os quais o Brasil mantém convênio.

 

[t3]2) Onde conseguir o seu CDAM?[/t3]

Você conseguirá o documento no Departamento Nacional de Auditoria do SUS, do Ministério da Saúde.

 

Veja os locais de solicitação do CDAM: Sistema Nacional de Auditoria do SUS

 

Após liberação do certificado, é possível emiti-lo pela internet. No link: Emissão de CDAM

 

[t3]3) Como conseguir o seu CDAM?[/t3]

 

Documentos necessários:

 

Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes:

:arrow: Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);

:arrow: Cópia dos três últimos contra-cheques (se celetista), ou os três últimos comprovantes de pagamentos, em que se demonstre os recolhimentos do INSS;

:arrow: Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho);

 

Dependentes que irão viajar:

:arrow: Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);

:arrow: Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;

:arrow: Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.

 

 

[li=IMPORTANTE]O CDAM não substitui o Seguro Internacional de Saúde válido pelo período de estadia, e que cubra todo o território “Schengen”, no valor mínimo de € 30 mil euros.

 

No caso de dúvidas, leia:

 

:arrow:Europa Schengen - Formalidades de Entrada - Guia de Informações

:arrow:Seguros de Viagem – Perguntas e Respostas[/li][/align]

 

[li=DICA]Para quem viaja para os países da América do Sul (Argentina, Chile e Uruguai) e não faz seguro de viagem particular. Está é uma boa dica no caso de necessitar de atendimento médico em prontos socorros da rede pública destes países.[/li]

  • Membros de Honra
Postado

Acho bem legal o CDAM, porém ficar na dependencia de serviço público de outros países pode ser bem arriscado.

Sem contar que a burocracia pode ser complicada no momento que precisar do atendimento, afinal sendo pouco utilizado, os hospitais do exterior podem nao saber como proceder.

 

Eu nao sei como funciona o atendimento público em outros países mas se tirar por base o atendimento do SUS no Brasil, pode ser que fique nao mão na hora que mais precisar. Falo isso porque trabalho em um hospital que atende também pelo SUS.

 

Aos que preferem se resguardar, acho melhor tirar o CDAM, mas ter outro seguro também.

 

Que fique claro que essa é uma opnião pessoal, e de quem nao confia muito nem em seguro de cartão de crédito.

 

Se alguem já usou o seguro, conte pra gente como foi.

  • Membros de Honra
Postado

Concordo com você Leticia! Eu não me arriscaria em viajar somente com o CDAM, eu recorreria ao Seguro Viagem particular.

 

Até porque já tive experiência de precisar ser hospitalizada durante uma viagem!

 

Mas existe um relato aqui no Mochileiros de uso bem sucedido do CDAM na Espanha, onde o hospital espanhol sabia mais do procedimento do que nosso amigo mochileiro que precisou utilizá-lo! O tópico é esse: Isenção de Seguro Saúde

 

Outros relatos de experiência seria muito bem vindo também! ::cool:::'> :8): ::cool:::'>

  • 3 meses depois...
  • Membros
Postado

Olá, acreditava que o CDAM substituísse o seguro saúde de EUR 30.000 exigido na imigração, não é isso?

 

Fonte: http://ecoviagem.uol.com.br/noticias/turismo/seguro-viagem/formalidades-espaco-schengen-7928.asp

 

Conforme msg acima: "O CDAM não substitui o Seguro Internacional de Saúde válido pelo período de estadia, e que cubra todo o território “Schengen”, no valor mínimo de € 30 mil euros".

 

Sandro

  • Membros de Honra
Postado
Ingrid foi exatamente o texto que vc escreveu no quadro citado que eu questionei na minha pergunta. Onde vc obteve esta informação?

É bem simples.

 

O CDAM é uma Assistência Médica no Exterior, como o proprio nome diz, não trata-se de um Seguro.

 

O Seguro Internacional de Viagem, exigido para entrada nos países que fazem parte do Tratado de Schengen deve englobar uma assistência a viagens com valor mínimo de € 30.000 para garantir assistência médica por doença ou acidente.

  • 1 ano depois...
  • Membros
Postado

Caros,

 

Apenas para informá-los que o CDAM passou por atualização de regras. Países como Argentina, Uruguai e Espanha não estão mais dentro do acordo.

Apenas os Países abaixo estão atualmente (2013) com acordo com o Brasil:

 

1.01 - Cabo Verde

1.02 - Chile

1.03 - Grécia

1.04 - Itália

1.05 - Portugal

 

Podem ver mais informações como documentos necessarios e etc no site oficial do governo: http://sna.saude.gov.br/cdam/

  • 1 mês depois...
  • 1 ano depois...

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